DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5ª CÂMARA RECURSAL
(Mandato 2023 - Gestão 2022/2024)
PAUTA DE JULGAMENTOS
2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
DATA: 28 de junho de 2023.
INÍCIO: 14horas
LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet.
RELATOR: Conselheiro LUIGI ANTÔNIO GERACE/RS
1- Processo-COFECI nº 935/2020. Recte: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO -
CRECI 13586. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. 2- Processo-COFECI nº 936/2020. Recte:
PATRÍCIA DE FARIA BARBOSA - CRECI 10902. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. 3- Processo-
COFECI nº 791/2021. Recte: JOSÉ CRÉZIO DE SOUZA - CRECI 107385. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 1007/2021. Recte: MARIA AIRES SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22825. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº
1008/2021. Recte: MARIAAPARECIDA AIRES - CRECI 67243. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
6- Processo-COFECI nº 307/2022. Recte: JOANA LÚCIA MADORMO (DENUNCIANTE).
Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro NEWTON MARQUES BARBOSA JÚNIOR/MG
1- Processo-COFECI nº 442/2022. Recte: PAULO PLUTARCO DE ARAÚJO
FONTES - CRECI 6462. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 2- Processo-COFECI nº 443/2022.
Recte:
MARCELINO FREITAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA CRECI
J-806.
Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 3- Processo-COFECI nº 445/2022. Recte: WELLER R EG O
BARRETO - CRECI 9835. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 4- Processo-COFECI nº 449/2022.
Recte: TADASHI ENOMOTO - CRECI 14420. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 5- Processo-
COFECI nº 444/2022. Recte: WELLER REGO BARRETO - CRECI 9835. Recdo: CRECI 15ª
Região/CE.
RELATOR: Conselheiro ANTÔNIO SPINETTI ALVES/GO
1- Processo-COFECI nº 451/2022. Recte: JORGE LUIZ MACEDO MENESES -
CRECI 10652. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 2- Processo-COFECI nº 460/2022. Recte:
HELENO ALVES RIBEIRO NETO - ME - CRECI J-1282. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 3-
Processo-COFECI nº 453/2022. Recte: ROBERTO MOREIRA DO NASCIMENTO - CRECI
78479. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 458/2022. Recte:
ALESSANDRO GOMES DE MATOS ROCHA - CRECI 16204. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. 5-
Processo-COFECI nº .011/2023. Recte: BERNARDO JOSÉ ARNS (DENUNCIANTE). Recdo:
CRECI 6ª Região/PR.
RELATORA: Conselheira MÔNICA ALMEIDA SANTANA LEVITA/SE
1- Processo-COFECI nº 436/2022. Recte: J A PAULA SANTOS ADMINISTRAÇÃO
DE BENS LTDA - CRECI J-7523. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº
437/2022. Recte: MARIA DE FÁTIMA PAULA SANTOS - CRECI 16484. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 438/2022. Recte: VERA LÚCIA DE PAULA SANTOS -
CRECI 16811. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 439/2022. Recte: JOSÉ
FRANCISCO DEL'OSSO CORDEIRO - CRECI 34269. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5-
Processo-COFECI nº 089/2023. Recte: GAFISA VENDAS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-19604. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO JÚNIOR/AM
1-
Processo-COFECI nº
429/2022. Recte:
CARLOS
HENRIQUE SENA
DE
OLIVEIRA - CRECI 48471. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 2- Processo-COFECI nº 430/2022.
Recte: CARLOS HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CRECI 48471. Recdo: CRECI 1ª Região / R J.
3- Processo-COFECI nº 431/2022. Recte: CARLOS HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CR EC I
48471. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 4- Processo-COFECI nº 432/2022. Recte: CA R LO S
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CRECI 48471. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 5- Processo-
COFECI nº 433/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. 5- Processo-COFECI nº 434/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - C R EC I
J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ.
RELATOR: Conselheiro EDILBERTO FERREIRA DA SILVA/MT
1- Processo-COFECI nº 918/2021. Recte: LPS SUL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS
LTDA - CRECI J-22461. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 2- Processo-COFECI nº 931/2021.
Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J-23819. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 3- Processo-
COFECI nº 932/2021. Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J-23819. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 4- Processo-COFECI nº 933/2021. Recte: EXPER - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-23033. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 5- Processo-COFECI nº 919/2021.
Recte: RODRIGO DE ASSUMPÇÃO - CRECI 54966. Recdo: CRECI 3ª Região/RS.
RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA
1- Processo-COFECI nº 636/2021. Recte: IMOBILIÁRIA NOVO CAMPECHE
EIRELI - CRECI 3600. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 2- Processo-COFECI nº 640/2021.
Recte: MAURI HEINZ - CRECI 19672. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 3- Processo-CO F EC I
nº 937/2021. Recte: ZAMPIERI IMOVEIS LTDA-ME - CRECI J-23449. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 4- Processo-COFECI nº 934/2021. Recte: PERFIL NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA-ME - CRECI J-23097. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 5- Processo-COFECI nº 935/2021.
Recte: J.M.N INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-840. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 6- Processo-COFECI nº 936/2021. Recte: LINDALVO ALBERTO MONTEIRO
JÚNIOR - CRECI 9723. Recdo: CRECI 3ª Região/RS.
RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL
1- Processo-COFECI nº 971/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 2- Processo-COFECI nº 972/2021.
Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 3- Processo-COFECI nº 973/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 4- Processo-COFECI nº 975/2021.
Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 5- Processo-COFECI nº 977/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 6- Processo-COFECI nº 978/2021.
Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-.23681. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 7- Processo-COFECI nº 979/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 8- Processo-COFECI nº 981/2021.
Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 9- Processo-COFECI nº 982/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 10- Processo-COFECI nº 396/2022.
Recte: JANE APARECIDA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada em face do C.I.
RODRIGO ROZATTI MARTINS - CRECI 82215.
RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI
1- Processo-COFECI nº 938/2021. Recte: DAIRON FERNANDES GRAFFITTI -
CRECI 35390. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 2- Processo-COFECI nº 959/2021. Recte:
DAIRON FERNANDES GRAFFITTI - CRECI 35390. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 3- Processo-
COFECI nº 939/2021. Recte: LEANDRO JAGMIN - CRECI 39913. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS. 
4- 
Processo-COFECI 
nº 
955/2021.
Recte: 
WALLAU 
& 
BESKOW
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-23192. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 5-
Processo-COFECI nº 957/2021. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-22559.
Recdo: CRECI 3ª Região/RS.
Brasília-DF, 16 de março de 2023.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000097.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado do Espírito Santo (PEP nº 000033/2019) Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciante. Por
unanimidade, não foi caracterizada a culpabilidade do apelado/denunciado, mantendo-se a
decisão do Conselho de origem, que o ABSOLVEU, nos termos do voto do conselheiro relator.
Brasília, 24 de maio de 2023. (data do julgamento) CHRISTINA HAJAJ GONZALEZ, Presidente da
Sessão; JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000107.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará (PEP nº 000029/2019) Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª
Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e
negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi
confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a
sanção de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "a" do
artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 32 do
Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão
previstos no artigo 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos
termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 25 de maio de 2023. (data do julgamento)
HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, Presidente da Sessão; DONIZETTI DIMER GIAMBERARDINO
FILHO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000133.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 015003/2019) Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em
conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por
unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem,
que lhe aplicou a sanção de "Censura Confidencial em Aviso Reservado", prevista na alínea "b",
para lhe aplicar a "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "a"
do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 18
(c/c Resolução CFM 1.497/1998) do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº
1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 18 do Código de Ética Médica de 2018
(Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 24 de maio
de 2023. (data do julgamento) DONIZETTI DIMER GIAMBERARDINO FILHO, Presidente da
Sessão; HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, Relatora.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000140.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 013479/2017) Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por
unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem,
que lhe aplicou a sanção de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na
alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos
artigos 11, 18 (c/c Resolução CFM nº 1974/2011, artigos 2°, 3° e 5° e a Resolução CFM nº
1785/2006 que dispõe sobre especialidades médicas), 23 e 115 do Código de Ética Médica de
2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 11, 18, 23
e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do
conselheiro relator. Brasília, 24 de maio de 2023. (data do julgamento) JEANCARLO FERNANDES
CAVALCANTE, Presidente da Sessão; ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000155.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado de Pernambuco (PEP nº 000061/2021) Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante/denunciante. Por
unanimidade, não foi caracterizada a culpabilidade da apelada/denunciada, mantendo-se a
decisão do Conselho de origem, que a ABSOLVEU, nos termos do voto da conselheira relatora.
Brasília, 24 de maio de 2023. (data do julgamento) DONIZETTI DIMER GIAMBERARDINO FILHO,
Presidente da Sessão; YASCARA PINHEIRO LAGES PINTO, Relatora.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000157.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (PEP nº 000008/2019) Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por
unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem,
que lhe aplicou a sanção de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na
alínea "a" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos
artigos 17 e 18 (c/c Resolução CFM 1.650/2002, em seus artigos 1º e 2º) do Código de Ética
Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos
17 e 18 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto
do conselheiro relator. Brasília, 25 de maio de 2023. (data do julgamento) DONIZETTI DIMER
GIAMBERARDINO FILHO, Presidente da Sessão; ESTEVAM RIVELLO ALVES, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
RESOLUÇÃO N° 237, DE 18 DE MAIO DE 2023
Homologa a Reprogramação do Plano de Ação e
Orçamento - Exercício 2023 do CAU/MA.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no
exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378,
de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado
pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017,
e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com
a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0136-05/2023, de 18 de maio de 2023,
adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º Homologar a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA) - Exercício 2023, na
forma do quadro abaixo:
.
R EC E I T A S
R$
D ES P ES A S
R$
. Receita Corrente
R$ 1.673.307,24 Despesa Corrente
R$ 1.773.307,24
. Receita Capital
R$ 130.400,00 Despesa Capital
R$ 30.400,00
. Total
R$ 1.803.707,24 Total
R$ 1.803.707,24
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados
seus efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0136-05/2023, de 18
de maio de 2023.
1) O detalhamento do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Maranhã (CAU/MA) será publicado no sítio eletrônico do
CAU/BR, no endereço www.caubr.gov.br.
NADIA SOMEKH
Presidente do Conselho

                            

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