REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 113-B Brasília - DF, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023061600001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 5 páginas ................................... Sumário Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MF Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o arranjo colaborativo para auxílio ao Gabinete do Advogado-Geral da União por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em questões tributárias e financeiras, em especial no que tange às discussões inerentes à reforma tributária, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00688.004153/2023- 49, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre o arranjo colaborativo para auxílio ao Gabinete do Advogado-Geral da União por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em questões tributárias e financeiras, em especial no que se refere às discussões inerentes à reforma tributária. Art. 2º A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional designará um Procurador da Fazenda Nacional com expertise técnica nos assuntos previstos no art. 1º para desempenhar suas atribuições no Gabinete do Advogado-Geral da União. Art. 3º Ao Procurador da Fazenda Nacional designado nos termos desta Portaria Interministerial ficam assegurados: I - as regras previstas na legislação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relativas ao teletrabalho; II - o cômputo dos requisitos para o desempenho de atribuições em teletrabalho como se estivesse na mesma unidade e no exercício ininterrupto do cargo; III - a continuidade do ciclo, eventualmente em curso, de participação no teletrabalho; e IV - a participação em concursos de alocação, remoção ou promoção no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que porventura ocorram no prazo de vigência desta Portaria Interministerial. § 1º O Procurador da Fazenda Nacional designado manterá sua lotação e exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o final do período da referida colaboração. § 2º A alteração de alocação ou lotação decorrente dos concursos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, dentro do prazo de vigência desta Portaria Interministerial, liberará o Procurador da Fazenda Nacional envolvido para a nova alocação ou lotação, mediante sua substituição no Gabinete do Advogado-Geral da União por indicação da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional Art. 4º A designação referida no art. 2º desta Portaria Interministerial permanecerá válida até o encerramento das discussões acerca da proposta de reforma tributária. Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens para o desempenho das atribuições do membro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional designado ficará a cargo da Advocacia-Geral da União. Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.123, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.124013/2022-43, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 742 (setecentos e quarenta e dois) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Analista Administrativo Nível Superior 137 . Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Nível Superior 446 . Engenheiro Agrônomo Nível Superior 159 . Total - 742 PORTARIA MGI Nº 2.384, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.166443/2022-32, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Educação (MEC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 220 . Total - 220 PORTARIA MGI Nº 2.385, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168911/2022-11, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 50 . Total - 50Fechar