DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 113-B
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
Sumário
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MF Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o arranjo colaborativo para auxílio ao
Gabinete do Advogado-Geral da União por parte da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em questões
tributárias e financeiras, em especial no que tange às
discussões inerentes à reforma tributária, e dá outras
providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00688.004153/2023-
49, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre o arranjo colaborativo para
auxílio ao Gabinete do Advogado-Geral da União por parte da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional em questões tributárias e financeiras, em especial no que se refere às
discussões inerentes à reforma tributária.
Art. 2º A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional designará um Procurador da
Fazenda Nacional com expertise técnica nos assuntos previstos no art. 1º para desempenhar
suas atribuições no Gabinete do Advogado-Geral da União.
Art. 3º Ao Procurador da Fazenda Nacional designado nos termos desta Portaria
Interministerial ficam assegurados:
I - as regras previstas na legislação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
relativas ao teletrabalho;
II - o cômputo dos requisitos para o desempenho de atribuições em teletrabalho
como se estivesse na mesma unidade e no exercício ininterrupto do cargo;
III - a continuidade do ciclo, eventualmente em curso, de participação no
teletrabalho; e
IV - a participação em concursos de alocação, remoção ou promoção no âmbito
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que porventura ocorram no prazo de vigência
desta Portaria Interministerial.
§ 1º O Procurador da Fazenda Nacional designado manterá sua lotação e exercício
na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o final do período da referida colaboração.
§ 2º A alteração de alocação ou lotação decorrente dos concursos de que trata
o inciso IV do caput deste artigo, dentro do prazo de vigência desta Portaria
Interministerial, liberará o Procurador da Fazenda Nacional envolvido para a nova alocação
ou lotação, mediante sua substituição no Gabinete do Advogado-Geral da União por
indicação da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Art. 4º A designação referida no art. 2º desta Portaria Interministerial permanecerá
válida até o encerramento das discussões acerca da proposta de reforma tributária.
Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens para o desempenho das
atribuições do membro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional designado ficará a
cargo da Advocacia-Geral da União.
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.123, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.124013/2022-43,
resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 742
(setecentos e quarenta e dois) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Analista Administrativo
Nível Superior
137
. Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Nível Superior
446
. Engenheiro Agrônomo
Nível Superior
159
. Total
-
742
PORTARIA MGI Nº 2.384, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739,
de
28 
de
março
de
2019, 
e
conforme
as
informações 
do
Processo
nº
14022.166443/2022-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220
(duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Educação (MEC),
conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à
declaração do ordenador de despesa
responsável, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do
órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público
no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a
realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Técnico em Assuntos Educacionais
Nível Superior
220
. Total
-
220
PORTARIA MGI Nº 2.385, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739,
de
28 
de
março
de
2019, 
e
conforme
as
informações 
do
Processo
nº
14022.168911/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50
(cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à
declaração do ordenador de despesa
responsável, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do
órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público
no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a
realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Analista em Ciência e Tecnologia
Nível Superior
50
. Total
-
50

                            

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