DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de junho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.384, de 15 de junho de 2023.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI Nº17.836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE TRATA 
DO PERÍODO DE GESTÃO DOS DIRETORES E DEMAIS MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS 
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2023, o período de gestão dos titulares do cargo de diretor e dos demais 
membros dos núcleos gestores das escolas da rede estadual de ensino, os quais estejam no exercício das funções na data de publicação desta Lei, nos termos 
da Lei n.º 13.513, de 19 de julho de 2004, c/c a Lei n.º 17.836, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar do termo final do prazo previsto na Lei n.º 17.836, de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº306, de 15 de junho de 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° O art. 6.º da Lei Complementar Estadual nº06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6.º... ...............................................................................
I – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Defensoria Pública Geral do Estado;
b) Subdefensoria Pública Geral do Estado;
c) Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;
d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II – ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Secretaria Executiva (SEXEC);
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Assessoria Jurídica (ASJUR);
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS);
c) Assessoria de Estágio (AEST);
d) Assessoria de Relacionamento Institucional (ARINS);
e) Assessoria de Planejamento e Controle (ASPLAC);
f) Assessoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (ARC);
g) Assessoria de Projetos (ASPRO);
h) Assessoria dos Tribunais Superiores (ASTS);
i) Assessoria de Comunicação (ASCOM);
IV – ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (OGDP);
b) Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CGDP);
c) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP):
c.1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital (CDC):
a.1. Gerência do Psicossocial (GEPSICO);
a.2. Assessores de Defensores (ASDEF);
b) Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior (CDI):
b.1. SubCoordenadorias do Interior (SUBCDI);
b.2. Assessores de Defensores (ASDEF);
VI – ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTIN):
a.1. Gerência de Infra;
a.2. Gerência de Desenvolvimento;
a.3. Gerência de Suporte;
a.4. Gerência de Projetos;
b) Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI):
b.1. Gerência Financeira (GEFIN);
b.2. Gerência do Núcleo de Patrimônio (GEPAT);
b.3. Gerência de Contratos e Convênios (GECO);
c) Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia (COAE):
d) Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP):
d.1. Gerência de Terceirizados (GETER);
d.2. Gerência de Bolsas de Estágio (GEBE);
d.3. Gerência de Assistência (GEAS);
d.4. Gerência Jurídica (GEJUR);
VII – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:
b.1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;
b.2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;
b.3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;
VIII – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) Defensores Públicos do Estado.
§ 1.º Os defensores públicos em estágio probatório podem ocupar cargos de provimento em comissão, desde que sejam compatíveis e cumuláveis 
com a atividade-fim.” (NR)

                            

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