DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
-
0
AADP-1
5
-
0
AADP-2
12
-
0
ATDP -1
2
-
0
ATDP-2
3
TOTAL
46
TOTAL
129
LEGENDA DOS SÍMBOLOS
ASDP
Assessor de Defensor Público
AADP
Assessor Administrativo da Defensoria Pública
ATDP
Assistente Técnico da Defensoria Pública
COTL
Controlador Interno
OUVI
Ouvidor-Geral
DADP
Direção e Assessoramento da Defensoria Pública
DPEX
Secretário Executivo
DPGE
Defensor Público Geral
*** *** ***
DECRETO N°35.513, 15 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1°. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, 
ao servidor relacionado abaixo, a partir da data indicada.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
A PARTIR DE
JARIO ANDRADE DE LIMA
DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO I
30005236
01/09/2022
Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratifi-
cação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, 
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, em 15 de junho de 2023.             
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.514, de 15 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) À SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1°. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, 
a servidora relacionada abaixo, a partir da data indicada.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ANA EMILIA AMARO MAGALHÃES
DIRETORA DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO II
30006453
03/10/2022
Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratifi-
cação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada á remuneração e aos proventos.
Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais, 
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 15 de junho de 2023.           
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO N°35.515, de 15 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6o da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6o da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, 
a servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.

                            

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