5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023 NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE JESSICA MURIEL DE SOUSA 30019091 SUPERVISOR DE NÚCLEO 15/03/2023 Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratifi- cação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS). Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora acima relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** DECRETO Nº35.520, de 16 de junho de 2023. CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICA ÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JA NEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 062/2023/SETUR/SEC, constante do Viproc 03302557/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com reda ção dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MARJORIE DA ESCÓSSIA SETUR 300.001-0-2 Data de circulação no DOE SABRINA DE SABOIA ALBU QUERQUE BELÉM SETUR 300.001-3-7 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de ofício, FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FOMENTO PRODUTIVO E AGROECOLOGIA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a partir de 16 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, a ser observado pela Secretaria da Saúde, RESOLVE formalizar, a partir de 4 de abril de 2023, data de publicação da referida Lei, a DISPENSA de MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES, do exercício das funções do cargo de Diretor-Presidente da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FOMENTO PRODUTIVO E AGROECOLOGIA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a partir de 16 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual de n0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado em 20 de outubro de 2022, que nomeou e empossou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação da Situação de Rua – CEPOP-CE; CONSIDERANDO o constante no Processo Viproc nº 04709154/2023, RESOLVE NOMEAR os seguintes MEMBROS, Representante de Órgãos Públicos: Lidiane Nogueira Rebouças, em substituição a Franklin Freire Dantas, como representante Suplente da Secretaria da Proteção Social – SPS; Deputada Estadual Larissa Gaspar em substituição a Deputada Estadual Augusta Brito, como representante Suplente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para o mandato da 1a Gestão, biênio 2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR FABRÍZIO GOMES SANTOS, que exerce as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, matrícula funcional nº 497.628.1.X, a viajar à cidade de Natal - RN, no período de 20 a 21 de junho de 2023, a fim de participar como palestrante da 76ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 736,01 (setecentos e trinta e seis reais e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/NATAL/FORTALEZA, no valor de R$ 1.041,14 (mil e quarenta e um reais e quatorze centavos), perfazendo um total de R$ 2.127,63 (dois mil cento e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), com fundamento no §1º, do art. 5º, dos Anexos I e III, todos do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar