4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL - 0 AADP-1 5 - 0 AADP-2 12 - 0 ATDP -1 2 - 0 ATDP-2 3 TOTAL 46 TOTAL 129 LEGENDA DOS SÍMBOLOS ASDP Assessor de Defensor Público AADP Assessor Administrativo da Defensoria Pública ATDP Assistente Técnico da Defensoria Pública COTL Controlador Interno OUVI Ouvidor-Geral DADP Direção e Assessoramento da Defensoria Pública DPEX Secretário Executivo DPGE Defensor Público Geral *** *** *** DECRETO N°35.513, 15 de junho de 2023. CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1°. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, a partir da data indicada. NOME CARGO MATRÍCULA A PARTIR DE JARIO ANDRADE DE LIMA DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO I 30005236 01/09/2022 Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratifi- cação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS). Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, em 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº35.514, de 15 de junho de 2023. CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) À SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1°. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, a servidora relacionada abaixo, a partir da data indicada. NOME CARGO MATRÍCULA A PARTIR DE ANA EMILIA AMARO MAGALHÃES DIRETORA DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO II 30006453 03/10/2022 Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratifi- cação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS). Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada á remuneração e aos proventos. Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO N°35.515, de 15 de junho de 2023. CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6o da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1° Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6o da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, a servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.Fechar