DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº058/2022
EMENTA: DISTRATO DA PERMISSÃO DE USO Nº 058/2022 CELEBRADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOA VIAGEM LTDA - COOPERBOA, NA 
FORMA ABAIXO DELINEADA. OBJETO: As partes, signatárias do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 058/2022, que tem por objeto permitir 
o uso de 01 (um) veículo de cargas, caminhão, fabricação nacional, baú, diesel, com câmara frigorífica, placa: SBP4H20, tombamento nº 50048 e valor 
estimado R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme cláusula segunda prevista no termo em apreço. DA QUITAÇÃO: Mediante a celebração do 
presente instrumento de DISTRATO as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente no termo de permissão de uso nº 058/2022, dando plena, 
geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material 
ou moral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão do Termo de Permissão de Uso nº 058/2022 tem por fundamento os elementos constantes do processo 
administrativo nº. 0547236/2023, no Parecer Jurídico nº. 766/2023 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. FORO: As 
partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
quaisquer questões referentes ao presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) E FRANCISCO PEREIRA ALMEIDA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº198/2023
CONVENENTE: da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:LIMA DE 
OLIVEIRA, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 052.133.913-89, RG n°. 2008624905, residente e domiciliado 
(a) no Sítio São Joaquim, Distrito de Barreiro, CEP: 62.840-000, telefone 88 99318-3642, e-mail: diellimadosdeclados1212@gmail.com, no Município de 
SÃO BENEDITO/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições 
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de 
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no 
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no 
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao 
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00787304/2023 e Parecer Jurídico n°. 410/2023. OBJETO: 2.1. Constitui objeto do 
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação 
do Projeto para construção de casa de farinha, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – 
Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. 
O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.08.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem 
de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e 
forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 
24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, DANIEL LIMA DE OLIVEIRA Jovem 
Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº199/2023
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE:SILVA 
DO NASCIMENTO, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 052.671.673-80, RG n°. 2017230107-0, residente 
e domiciliado (a) na P.A. Santa Maria, S/N - Beberibe, CEP: 62.840-000, telefone 88 98178-2861, e-mail: franciscoaisio@gmail.com, no Município de 
BEBERIBE/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições 
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de 
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no 
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no 
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao 
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00787886/2023 e Parecer Jurídico n°. 411/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do 
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação 
do Projeto de ampliação de apiário com aquisição de equipamentos e insumos, realeamento de área, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública 
nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.04.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO:12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. 
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias 
de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA 
ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, FELIPE SILVA DO 
NASCIMENTO Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº202/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-
68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:ALINE LUCENA ALVES, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, casada, inscrito (a) no CPF nº 057.913.773-20, RG n°. 20070669826, 
residente e domiciliado (a) no Sítio Lagoa Funda, 3 Distrito Calderão, CEP: 63.515-000, telefone 88 99608-8667, e-mail: aline.lucena1@hotmail.com, no 
Município de QUIXELÔ/CE,OBJETO:2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o 
Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de fortalecimento da ovinocaprinocultura com melhoramento genético com 
aquisição de animais, equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme 

                            

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