DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, publicada
no DOE de 30 de junho de 2014, alterado pela Lei nº 17.760, de 15 de setembro de 2021, RESOLVE alterar o Ato publicado em 18.11.2021, que nomeou
os SERVIDORES FAZENDÁRIOS, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tribu-
tários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2022-2023; I – Exonerar SANDRA
MARIA TAVARES MENEZES DE CASTRO da função de 2° suplente, do titular MARCUS VINICUS DE VASCONCELOS MAIA, como representante
dos SERVIDORES fazendários. II – Nomear FRANCISCA HELENA PAIXAO DE SOUZA na função de 2° suplente, do titular MARCUS VINICUS DE
VASCONCELOS MAIA, como representante dos SERVIDORES fazendários. Esse ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado até 31 de dezembro de 2023. . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº026/2022
PROCESSO Nº00825990/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00825990/2023 – Contrato N° 026/2022 – OBJETO: Aquisição de 2 (dois) equipamentos scanner/Raio-X para a
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Aplicação da sanção de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão
Interna – Contratada: TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 06.083.148/0001-13) – Representante Legal da Contratada: Marcio
Rutigliano Bicudo de Lima Azevedo – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício nº020/2023/CECOC/COAFI/
SEFAZ, de 01 de março de 2023; e Ofício nº035/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 28 de março de 2023. OCORRÊNCIA: descumprimento dos subitens
10.1.1 e 10.1.2 da Cláusula Décima do Contrato nº026/2022. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, aos 24 de janeiro de 2023, por esta Secretaria
de Estado do Ceará, na qualidade de Contratante, para apuração de responsabilidade decorrente das faltas supracitadas, conforme Lei federal nº8.666, de 21
de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a
documentação e os argumentos apresentados e tendo sido constatado que a CONTRATADA de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0203/2023, decidiu pela aplicação da sanção
de MULTA, no valor de R$ 17.700,00, nos termos do subitem 14.1.1, alínea “a” da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, combinado com o
inciso II do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/SEINFRA/2012
Espécie: 18° Aditivo ao Contrato 022/SEINFRA/2012, CONSÓRCIO CONCREMAT/ SETEC, constituído pelas empresas Concremat Engenharia
e Tecnologia S/A e Setec Hidrobrasileira Obras e Projetos LTDA. Cláusula Primeira – Da Fundamentação : O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
1.1. nos termos do Processo Administrativo nº08001.000219/2023-13, em especial: a) Parecer Técnico fls. 147/148 - CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico
nº74/2023 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da Contratada; 1.2. No art. 57, inciso
I, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do direito privado. Cláusula
Segunda – Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por mais 90 (noventa) dias, com início em
07 de junho de 2023 e término em 04 de setembro de 2023. Cláusula Terceira – Das Demais Cláusulas: As demais e condições do Contrato original, não
alteradas por Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 06 de junho de 2023; Signatários: Antonio Nei de
Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Antônio Bosco Albuquerque Camilo, Representante Legal do Contratado.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO DE TERMO ADITIVO
NUP Nº08001.000851/2023-59
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições conferidas pela Constituição do Estado do Ceará,
pela Lei Estadual nº18.310 de 17/02/2023 e pelo Decreto Estadual nº33.471 de 12/02/2020, decide: Considerando a autotutela administrativa, prerrogativa
atribuída à Administração de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade;
Considerando a discricionariedade administrativa no que se refere ao ato de revogar o termo aditivo em comento, limitado pela motivação, com indicação
dos fatos e fundamentos jurídicos, na forma dos artigos 50 e 53 da Lei nº9.784/1999 e Considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo NUP
08001.000851/2023-59, em especial no Parecer Jurídico 000058/2023 – ASJUR/SEINFRA, na Comunicação Interna nº159/2023 – CTO e Despacho de fl.
08 Revogar o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº028/SEINFRA/2022, cujo objeto consiste no acréscimo de itens novos e, consequente, acréscimo no valor
do contrato, no percentual de 24,94% (vinte e quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), com fundamento no Processo Administrativo NUP
08001.000851/2023-59, em virtude de não haver lapso temporal suficiente para a execução dos itens previstos no termo de aditivo em comento, uma vez
que só restariam 21 (vinte e um) dias para o encerramento do contrato, tendo a sua vigência terminado em 25/04/2023. Signatário: Antonio Nei de Sousa,
Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº123/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no VIPROC de nº11747870/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei nº15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do
art. 1° da Lei nº17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) DAMIÃO RODRIGUES PEREIRA DE SIQUEIRA, matrícula Nº30063422, ocupante do
cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30%
sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 10/11/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº587/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
suíte de NUP 08012.003006/2023-14, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes
na Portaria nº377/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem A COMISSÃO DE EXAME
DE PRÁTICA DE DIREÇÃO na cidade RUSSAS, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 03/03/2023 a 06/03/2023, conforme
o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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