DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº1037/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº00343988/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de abril de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº2637/2022
DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.941.777/0001-37
, estabelecida à Rua Padre Cícero, nº429, Bairro Centro, no Município de Juazeiro do Norte, CEP.: 63.010-020, Estado do Ceará, com registro no Conselho
Regional de Medicina-CRM nº332/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº008/2023
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, torna publico que nos
dias 27 e 28 de Julho de 2023, realizar-se-á Leilão Público 100% online de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, resíduos
metálicos – sucata ferrosa mista e sucatas diversas, apreendidos na Capital e em suas Regionais, já devidamente notificados, por via postal, seus proprietários
e as financeiras, conforme art. 5º, da Lei 13.160 de 25 de Agosto de 2015 combinado com o art. 328, da Lei nº9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) e Resolução nº623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, através do Leiloeiro supracitado. Maiores informa-
ções poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3066-8282, ou através do site www.montenegroleiloes.com.br, cujo Contrato se deu sob o
número 021/2018 de 07/02/2018. O inteiro teor desse Edital, bem como seus anexos onde constam os lotes a serem leiloados, estarão disponíveis no site do
DETRAN e no site do leiloeiro oficial. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 138/2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada,
ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação
e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância
rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trân-
sito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº05/2021.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº05/2021; a Lei nº14.288-A, de
06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do
DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual
nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE
08/12/2017, que modifica o Decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa
CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020
e Portaria DETRAN/CE nº304/2018; Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; Processo nº10079325/2021 e Processo nº07118449/2022, os preceitos
do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 134.650,00 (cento e trinta e quatro mil
seiscentos e cinquenta reais) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.0
5.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superinten-
dente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA Representante: Paloma Teixeira Alves Muniz.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº067/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001214/2023-71
CREDOR: JHONANTAN DE OLIVEIRA DA SILVA, portador do CPF nº058.688.963-94, domiciliado na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, Nº185, Forta-
leza – CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei
nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro
Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do Servidor JHONANTAN
DE OLIVEIRA DA SILVA, o qual solicitou sua exoneração a partir de 20/06/2022 através do VIPROC nº06068766/2022 do cargo de Agente de Trânsito
e Transportes, conforme publicação no DOE de 02/06/2023, fazendo jus ao pagamento referente a gratificação de serviços prestados em Comissão de Legis-
lação do Detran, realizados nos períodos de 01/04/2022 a 15/04/2022, 16/05/2022 a 31/05/2022 e 01/07/2022 a 15/07/2022 no importe de R$ 2.380,00 (dois
mil trezentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/
CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico
nº468/2023–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.343
.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 06 de Junho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº068/2023
PROCESSO NUP Nº08012.002588/2022-22
CREDOR: JOSÉ GERARDO NASCIMENTO VIDAL, portador do CPF nº071.403.983-72 , domiciliado na Rua B, Nº921 - B, Fortaleza – CE. DEVEDOR:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada
pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-
903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do Servidor JOSÉ GERARDO NASCIMENTO
VIDAL, o qual solicitou ressarcimento ao desconto, por atraso, referente a competência de outubro/22 sendo realizado nos rendimentos referente ao mês de
novembro/2022 no importe de R$ 428,60 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei
Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº414/2023–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 06 de Junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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