DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
Art. 4º O Controle Interno será realizado em consonância com as Orientações Técnicas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - 
CGE, respeitada a subordinação administrativa e hierárquica ao titular do órgão.
Art. 5º O Controle Interno será realizado nas seguintes modalidades:
I - Controle preventivo: Controle exercido antes do início ou da conclusão do ato, de caráter preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a 
ocorrência de inconformidades e desperdícios na gestão administrativa;
II - Controle concomitante: controle exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intuito de verificar a regularidade de sua formação;
III – Controle posterior: Controle exercido após a conclusão do ato, visando a adoção de ações corretivas;
Parágrafo Único: As modalidades de Controle Interno serão implantadas sempre pautadas na Gestão de Riscos, prevista no Decreto nº33.805, de 
09 de novembro de 2020.
Art. 6º Fica instituída a Comissão de Controle Interno da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (CCI), composta por servidores pertencentes 
às áreas internas da instituição, que atuará em cooperação com o Comitê de Integridade do órgão.
Art. 7º São condições e requisitos necessários para os servidores que atuam na Comissão de Controle Interno:
I - Ser constituída em sua maioria absoluta por servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual;
II - Possuir formação acadêmica de nível superior;
III- Possuir reputação ilibada;
IV- Possuir experiência para lidar efetivamente com a matéria específica submetida ao Controle;
V- Possuir conhecimento dos conceitos, métodos, técnicas e procedimentos aplicáveis à atividade de controle e a habilidade para utilizá-los;
VI- Possuir conhecimento de processos, normas e princípios gerais da Administração;
VII- Capacidade de comunicação oral e escrita;
VIII- Bom relacionamento interpessoal.
 Art. 8 º Compete à CCI da Semace:
I - Prestar assessoramento técnico às unidades administrativas nos assuntos de competência do SCI da Semace;
II - Orientar e promover a aplicação de normas gerais de controle interno, ditadas pela legislação federal aplicável, legislação estadual específica e 
normas correlatas no âmbito da Semace;
III - Sugerir aos gestores das unidades internas sistematização, normatização e padronização de procedimentos operacionais na gestão e execução 
administrativa, financeira e orçamentária;
IV - Orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização;
V - Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e 
patrimonial das unidades que compõem a estrutura da Semace;
VI - Prestar apoio aos procedimentos de auditoria interna, inspeções e fiscalizações, realizadas pelos controles interno e externo;
VII - Acompanhar e informar aos gestores das unidades administrativas sobre o cumprimento das recomendações emanadas nos relatórios de 
auditorias, bem como em manifestações de processos administrativos instituídos pelo Comitê de Integridade da Semace.
VIII - Exercer outras atribuições inerentes à área de competência técnica, decorrentes de inovações técnicas e / ou legislativa.
IX - Monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, no 
âmbito do Controle Interno.
Parágrafo único: A CCI da Semace deve ser identificada como um instrumento de apoio à gestão, como uma unidade consultiva e pedagógica, e não 
deve permear suas ações com cunho punitivo.
Art. 9º A CCI da Semace deverá contar com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para que a Semace atinja 
os objetivos e metas estabelecidas, através da precisão e confiabilidade dos registros dos atos da gestão, da eficiência operacional e da observância das práticas 
administrativas prescritas na Constituição, na legislação, bem como nas normas internas da Semace.
Art. 10º A CCI da Semace terá acesso às informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, velando pela 
guarda, sigilo e integridade dos dados.
Parágrafo único: O servidor que integrar a CCI da Semace deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso 
em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, 
sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art.11. A CCI ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Superintendente, sob pena de responsabilidade 
solidária.
§1°. Quando da comunicação ao Superintendente, serão informadas as providências adotadas para:I 
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;
II – sugerir a determinação do ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
§2°. Na ocorrência de eventual dano ao erário, o Superintendente observará as normas nos termos da legislação vigente.
Art.12 A Comissão de Controle Interno da Semace deverá expedir o Plano Anual de Controle Interno- PACI, que é o instrumento de planejamento 
das atividades da Comissão, adequando suas atividades às solicitações e orientações técnicas dos controles interno e externo, e às orientações do Comitê de 
Integridade da Semace.
§1º: O Plano Anual de Controle Interno- PACI deve ser elaborado e aprovado até o dia 31 de Dezembro, com o planejamento para o exercício seguinte.
§2º: O Plano Anual de Controle Interno- PACI deve ser aprovado pelo Comitê de Integridade da Semace.
Art.12 A CCI da Semace deverá expedir Relatório Anual de Atividades-RAA, que é o instrumento que apresenta o balanço de todas as atividades 
realizadas durante o exercício.
§1º: O RAA deverá ser encaminhado ao dirigente máximo até 60 (sessenta) dias do exercício financeiro subsequente e apresentado na Reunião do 
Comitê Executivo. Esse prazo poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado e autorizado pelo Superintendente, não podendo exceder o prazo 
para Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas do Estado.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Fortaleza, aos 13 de junho de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº63/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Eveline Pinheiro Fernandes, matrícula nº000578-1-9, Vírgínia Adelia Rodrigues Carvalho, matrícula nº000522-
1-3, Dávila Silva Pontes Martins, matrícula nº300002-2-6, Ana Maria Maia, matrícula nº000544-1-0, Anderson Lima dos Santos, matrícula nº000653-1-5, 
Raquel Ferreira Gomes Rosa, matrícula nº300004-2-0 e Janelane Coelho da Rocha, matrícula nº000605-1-9 para sob a presidência da primeira comporem a 
Comissão de Controle Interno da Semace, conforme processo NUP 57022.000055/2023-83. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
SUPERINTEDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: a empresa IDEXX 
BRASIL LABORATÓRIOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Victorino, nº207 – Galpão 01 a 04 e 10, Condomínio New Log, Jardim Mutinga, Barueri, 
CEP: 06463-290; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nos preceitos de direito público, nas disposições gerais da Lei de 
Licitações, em especial, art. 58, I, c/c art. 65, I, “b” e §§1º e 2º, cláusula décima primeira, item 11.3 do contrato nº25/2022, bem como termos constantes do 
processo administrativo 02471479/2023 que demonstram o interesse público.; VII- FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: 2.1. Cons-
titui objeto do presente termo aditivo a alteração quantitativa do contrato nº25/2022, visando a SUPRESSÃO percentual de 3,88% (três vírgula oitenta 
e oito por cento), que corresponde à redução do montante de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) do valor global atualizado do contrato. 2.2. Constitui 
também objeto do presente instrumento a alteração quantitativa do contrato referido para MAJORAÇÃO do percentual de 24,30% (vinte e quatro vírgula 
trinta por cento), que corresponde a um acréscimo de R$ 52.434,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). 2.3. Os valores de supressão e 
acréscimo registrados nos itens acima foram considerados de forma isolada, sendo calculados sobre o valor original do contrato, sem a realização de qualquer 

                            

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