DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº264/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo nº01943113/2023 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A PROR-
ROGAÇÃO, a partir de 01/07/23 até 30/06/27, da cessão formalizada através da Portaria nº229/2021, datada de 31/05/21, publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará de 07/06/21, do servidor JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA, Geólogo, matrícula nº010169-1-1, lotado na Superintendência de
Obras Públicas do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº265/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo 00202390/2023, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora
RHAMARA COSTA E SILVA, Assistente de Gestão em Educação Superior, matrícula nº300758-6-2, lotada na Fundação Universidade Estadual do
Ceará, para prestar serviços na Fundação Universidade Regional do Cariri, com ônus para a origem, a partir da publicação desta Portaria até 30/06/2027.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº266/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta dos processos nº001763921/2023, 01764014/2023, 01764367/2023 e 01765185/2023, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, RESOLVE
AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027, da cessão dos SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta
Portaria, lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, para continuarem exercendo cargo de provimento em comissão na Secretaria da
Educação do Município de Sobral, com ressarcimento para a origem, conforme publicações abaixo discriminadas. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº266/2023 DATADA DE 07 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PORTARIA
DATA DA PUBLICAÇÃO
MARIA LUCILENE DE LIMA
PROFESSOR
479958-1-7
252/2019
13/05/2019
MÁRCIO LUIS ALVES PAIVA
PROFESSOR
159176-1-X
31/2022
18/02/2022
FRANCISCA FRANCILENE DA PONTE
PROFESSOR
121643-1-9
252/2019
13/05/2019
CLAUDIANA DE ARAÚJO GOMES
PROFESSOR
480298-1-7
252/2019
13/05/2019
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PORTARIA Nº268/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que consta do processo nº46001.000463/2023-67 - NUP, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A
PRORROGAÇÃO, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027, da cessão, formalizada através da portaria 360/2022, datada de 01/11/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 08/11/2022, da empregada pública FRANCISCA HELOÍSA GOMES ALVES, Digitador, matrícula nº000209-1-5, lotada
na Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará, para continuar prestando serviços na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará,
com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº528/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo nº05049603/2023 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº32.960, de 13/02/19, e alterações, e nº33.877, de 30/12/20, RESOLVE
AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/07/23 até 30/06/27, da cessão formalizada através da Portaria nº580/2019, datada de 04/09/19, publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06/09/19, do servidor JOÃO MILTON CUNHA DE MIRANDA, Professor, matrícula nº076818-1-X, lotado na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto à Universidade do Parlamento Cearense
- UNIPACE, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº0601/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº04741597/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB,
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LILIAN
KELLY ALVES GUEDES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº30333314, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADO: MPDATA – TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E
COMÉRCIO LTDA; OBJETO: Serviço de computação em nuvem, na modalidade de software como Serviço - SaaS, para fornecimento, sob demanda,
de licenças de uso anuais do software Power BI Pro; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20230006 SEPLAG/COTEC e a Lei Federal
nº8.666/1993, e suas alterações; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 29.097,00
(vinte e nove mil e noventa e sete reais); DOTAÇÃO: 46100002.04.126.211.20837.03.339040.1.500.9100000.0.2.01 – 06906; DATA DA ASSINATURA:
08/06/2023; GESTOR: Sandro Ney Cassiano Rodrigues; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna e Débora Cristina Cassim - Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2021
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque S/Nº – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADO: INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua D (Lot.Centro Sul), nº81, sala-01, Parangaba – Fortaleza(CE), Inscrita no CNPJ nº27.189.662/0001-08; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nas normas do art.57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações VII- FORO:
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