DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE DOAÇÃO Nº284/2023
PROCESSO Nº01956108/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, com sede na Rua David Granjeiro, nº 104 – Centro, Granjeiro/CE, CEP:
63230-000, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Clementino
de Almeida e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n°
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.220, de 30 de dezembro de 2022,
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está vinculado ao processo administrativo nº 01956108/2022, o
qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Granjeiro, com cláusula de
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 1º de Junho
de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Francisco
Clementino de Almeida - Prefeito de Granjeiro e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital - Secretaria do Planejamento e
Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO 47011.002406/2023-66
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações, documentações e processos apensos ao processo
administrativo nº 47011.002406/2023-66, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) sobre concessão de diárias, devidamente auto-
rizadas para os servidores constantes do Anexo I em fls. 03 e 04 do processo acima citado, sem emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do
exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar os valores mencionados no Anexo
Único abaixo colacionado, necessários para a quitação das obrigações do Estado referente às Despesas de Exercício Anterior (DEA) aos SERVIDORES
relacionados; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a despesa de
exercício anterior (47100004.08.122.211.20815.03.339092.1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE,
30 de maio de 2023. ROBERTO BASSAN PEIXOTO. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO
NOME
MAT.
TOTAL
47011.001450/2022-78
SÉRGIO ROBERTO NEVES VIANA
3000261-X
38,55
47011.001451/2022-12
ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO
3002432-X
231,3
47011.001314/2022-88
ERISON AMARAL SILVA
3000374-8
110,39
47011.001311/2022-44
DAVI SABINO NASCIMENTO
3000341-1
110,39
47011.001623/2022-58
EDINEIA FERREIRA MIRANDA
3000149-4
32,41
47011.001779/2022-39
MAIRLA VASCONCELOS DAMASCENO
3000088-9
30,66
47011.001823/2022-19
JOÃO MIGUEL SAMPAIO
300000-5
38,55
47011.001854/2022-61
ANDREYSSA AGUIAR MAGALHÃES LOPES
3002581-4
38,55
47011.001885/2022-12
MATEUS DIAS ABRAHÃO
3000193-1
92
47011.001960/2022-45
VALTER WITALO NELO LIMA
3000264-4
30,67
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº242/2023 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº 29.001.000649/2023-05 do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOAQUIM FAVELA NETO, matrí-
cula nº 125951-1-5, Engenheiro Agrônomo, servidor desta Secretaria dos Recursos Hídricos, ocorrido em 26 de maio de 2023, conforme Certidão de Óbito
expedida pelo Cartório João de Deus – Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, em 31 de maio de 2023, com fundamento no art. 64,
inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Marcos Roberio Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HIDRICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº244/2023/SRH O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSI-
DERANDO a necessidade de instituir Comissão de Avaliação dos Estudos destinados ao aproveitamento de áreas do Canal Adutor Castanhão – RMF, em
regime de concessão de uso de bem público, para a instalação e operação de sistemas de geração de energia fotovoltaica, na modalidade geração distribuída,
a ser consumida pela COGERH e CAGECE, considerando o Ofício nº 536/21/Gapre/DPR pelo qual a CAGECE declinou do Projeto, resolve revogar a
Portaria nº75/2018/SRH e designar os seguintes MEMBROS para nova composição da Comissão: Presidente: João Ricardo Filgueiras Rios; Matrícula
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