DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 052, Fortaleza, 04 de março de 2021, que publicou o Apostilamento nº 93/2021 ao Contrato nº 0380/2019.    Onde se lê:   CNPJ Nº 
04.494.283/0001-26  Leia-se:   CNPJ Nº 19.521.941/0001-07    Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº10/2023
ALTERAR MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e; Considerando 
os dispostos no inciso II do artigo 2º e na Seção II do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art.1º. Alterar composição da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues, conforme abaixo identificado:
SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
1
Dellane Emanuelle Pinheiro Gadelha Damasceno
799421.0.3
799421.0.3
2
Geni Carmem Clementino Alves
3000 21.9.9
799421.0.3
3
Olívia Andréa Alencar Costa Bessa
3000 03.6.6
799421.0.3
4
Fabrício André Martins da Costa
300002.8.5
799421.0.3
5
Maria Elci Moreira Galvão
300002.2.6
799421.0.3
6
Selma Carvalho do Nascimento
799420.8.1
799421.0.3
Art. 2º. As demais disposições da Portaria nº 02/2017 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº11/2023.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES – ESP/CE
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 12.140 de 22 de julho de 1993, no art. 5º do Regulamento da ESP/CE contido no Anexo Único do Decreto 
Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, bem como, nomeação publicada aos 25 dias do mês de janeiro de 2023 e; Considerando o disposto no 4º, 
inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do 
Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, 
de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ 
PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
30000277
Gerência superior
Geni Carmen Clementino Alves
30002199
Planejamento e desenvolvimento institucional
Maria Elci Moreira Galvão
79940968
Assessoria Jurídica
Selma Carvalho do Nascimento Aquino
70042081
Administrativa financeira
Francisco Sales Ávila Cavalcante
30000188
Tecnologia da informação
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
30090411
Comissão de Ética
Dellane Emanuelle Pinheiro Gadelha Damasceno
79942103
Asseessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Carolina Teixeira Lima Fontenelle, Matrícula 30002202 será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para 
exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas 
no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão.
§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE:
I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento 
do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;
II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;

                            

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