DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1403/2023-GS DE 12 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
Lívia Xavier Franco
3º Sargento PM
303.218-1-2
V
09 à 12/06/2023
São Luís-MA
3 (três) e meia
141,95
40%
695,55
Fabiano Alves da Silva
3º Sargento PM
304.131-1-3
V
09 à 12/06/2023
São Luís-MA
3 (três) e meia
141,95
40%
695,55
Eriston de Santana Francisco
Cabo PM
306.349-1-8
V
09 à 12/06/2023
São Luís-MA
3 (três) e meia
141,95
40%
695,55
TOTAL
2.086,65
*** *** ***
EDITAL N°005/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTRAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam público o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTRAR À AUTODECLA-
RAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS do Concurso Público destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva para o
cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação
de Oficiais, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31
de outubro de 2022, republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022, nos seguintes termos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodecla-
ração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual
nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4,
de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.2. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza
– CE - CEP: 60010-700, nos dias 04 e 05 de março de 2023, conforme anexo único deste edital.
2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de
abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente
à comissão de heteroidentificação.
2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme edital EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE
PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado
para o seu início.
2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.
2.5. O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso.
2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada
pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroi-
dentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Culutral e Assistencial Nacional - IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição
da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021,
alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para
as entrevistas.
3.3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 07 de
março de 2023, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que
será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital de lançamento do concurso nº 1/2022 – SSPDS/
AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022,
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração
como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois)
dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 22 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Fortaleza/CE, 01 de março de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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