DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº72/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.000761/2023-03, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 
Capitão na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 258, de 27 de dezembro de 2022; 
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 31.547,00 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais), em favor do Capitão PM RR UBIRATAN 
DE MOURA ARRUDA, Matrícula: 108.002-1-8, referente a diferença de salário do período de 08/02/2022 a 31/12/2022, decorrente de sua promoção ao 
posto de Capitão na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. 
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº218/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.004126/2023-97, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; 
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.463,14 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), sendo 
R$ 19.431,60 (dezenove mil, quatrocentos e trina e um reais e sessenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LUIZ JOSÉ SAMPAIO ROCHA, 
Matrícula: 045.855-1-8, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.031,54 (quatro mil e trinta e um reais e cinqüenta e 
quatro centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº221/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.004176/2023-74, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 256, de 23 de dezembro de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.090,27 (seis mil e noventa reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 5.033,28 (cinco 
mil e trinta e três reais e vinte e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO DA SILVA, Matrícula: 106.944-1-8, referente à diferença 
de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.056,99 (mil e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) o valor da contribuição patronal, 
conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº223/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.004563/2023-19, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 05 de agosto de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; 
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.704,21 (seis mil, setecentos e quatro reais e vinte e um centavos), sendo R$ 5.540,67 (cinco 
mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO MARCOS DA SILVA LIMA, Matrícula: 
103.410-1-9, referente à diferença de salário no período de 05/08/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.163,54 (um mil, cento e sessenta e três reais e cinqüenta e quatro 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº457/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.008675/2023-31, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 05 de agosto de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 
2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 16.068,49 (dezesseis mil e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), devido ao 2º 
Tenente PM RR AURÉLIO ALEXANDRE MARCOS, matrícula: 103.297-1-X, referente à diferença de salário no período de 05/08/2021 a 31/12/2022, 
conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. A despesa em questão ocorrerá por conta 
da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. 
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°359/2023 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no art. 2°, da Lei Estadual n° 14.055/2008, 
e o Decreto Estadual N° 30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do órgão; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem ininterruptos os atos de gestão inerentes à Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas; 
RESOLVE: Art. 1°. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta portaria, para assumir a função de suplente do coordenador e dos 
supervisores, a fim de que possa responder na ausência dos oficialmente nomeados. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. 
Julio César Nogueira Tôrres 
PERITO GERAL
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