DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº409/2023 - O SINDICANTE, DIONNIS DA SILVA DE SOUZA - CAPITÃO QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
– CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, nos termos da Portaria nº351/2021 – CGD, publicada no D.O.E de 27 de julho de 2021; CONSIDERANDO os fatos narrados no processo SISPROC 
Nº 2103683751, que informam que os Policiais Militares 1º SGT PM 17.747 PAULO CÉSAR DE SOUSA LIMA, M.F: 135.371-1-9, 3º SGT PM 21.958 
EDUARDO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, M.F: 300.458-1-5, CB PM 27.598 FRANCISCO ELTON ALMEIDA SILVA – M.F: 300.125-1-8, CB PM 
28.153 RAIMUNDO NONATO DA COSTA – M.F: 300.332-1-3, CB PM 28.598 VERISLANE VERAS DE SOUZA BRAÚNA – M.F: 305.375-1-5 e CB 
PM 30.203 DIEGO DE SOUSA CARVALHO, M.F: 307.633-1-9, participaram de uma ocorrência de trânsito que envolveu o sr. Carlos Antônio Martins da 
Silva que conduzia um veículo oficial da SEMACE e o sr. Antônio Edineudo Gomes que conduzia um veículo particular. No atendimento da ocorrência, os 
policiais foram orientados pela CIOPS para conduzirem as partes envolvidas à delegacia, de modo que permitiram que cada um dos envolvidos conduzisse 
seu respectivo veículo, porém, no deslocamento, o sr. Carlos Antônio empreendeu fuga, nesse momento, os policiais efetuaram disparos contra os pneus do 
veículo, o qual veio a colidir com o muro e grades de um restaurante; CONSIDERANDO o Parecer COGTAC nº 1527/2022 com sugestão de instauração de 
Sindicância Administrativa em desfavor dos policiais supramencionados; CONSIDERANDO o Despacho do Controlador Geral de Disciplina que determina 
a instauração de sindicância administrativa em desfavor dos militares relacionados; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido 
militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, 
quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disci-
plinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos 
V - o profissionalismo e IV - a disciplina; e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos IV - servir à comunidade, procurando, no exercício da 
suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas 
jurídicas e das disposições deste Código; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus 
deveres éticos e legais; XXV - atuar com prudência nas ocorrências militares, evitando exacerbá-las; Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 1º, II - usar 
de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); III - deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física 
das pessoas que prender ou detiver (G); e § 1º, XVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); tudo 
do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para 
apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS MILITARES 1º SGT PM 17.747 PAULO CÉSAR DE SOUSA LIMA, M.F: 135.371-1-9, 3º SGT PM 21.958 
EDUARDO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, M.F: 300.458-1-5, CB PM 27.598 FRANCISCO ELTON ALMEIDA SILVA – M.F: 300.125-1-8, CB 
PM 28.153 RAIMUNDO NONATO DA COSTA – M.F: 300.332-1-3, CB PM 28.598 VERISLANE VERAS DE SOUZA BRAÚNA – M.F: 305.375-1-5 e 
CB PM 30.203 DIEGO DE SOUSA CARVALHO, M.F: 307.633-1-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, 
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Dionnis da Silva de Souza - CAPITÃO QOBM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº421/2023 - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUB TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 2210123741, no qual o Sr. ALISSON RAFAEL DE SOUZA CRUZ em Termo de Declarações prestado 
na Sede da Cédula Regional de Disciplina do Cariri - CERC/CGD, noticiando que no dia 17/10/2022 teve sua casa invadida, foi agredido com um capacete 
na altura do tórax e ameaçado por parte da pessoa, posteriormente, identificada como o Policial Militar SD 31.308 - JONATHAN CARLOS DA SILVA, 
MF.: 308.767-2-5, quando este fora cobrar uma dívida que o denunciante afirma possuir, tendo como credor a pessoa de WHASHINGTON, residente no 
Sítio Mata dos Lima, em Barbalha-CE; CONSIDERANDO que a documentação e os depoimentos colhidos em sede de Investigação Preliminar reuniram 
indícios de materialidade e autoria, demonstrando, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima 
face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incisos. II, III, IV, V, VI, VII, IX e X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, 
Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXVII, XXIX e XXXIII configurando transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 
13, § 1º, Incisos XVII e XXXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a 
apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do SD PM nº 31.308 - JONATHAN 
CARLOS DA SILVA - MF.: 308.767-2-5 e baixar a presente portaria a fim de apurar a responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) 
Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina 
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 07 de junho de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUB TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº424/2023 - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUB TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 2103037280, onde no dia 21 de março de 2021, na Rua Olindina Lacerda Cavalcante, nº 1317, Bairro Renê 
Lucena, município de Brejo Santo-CE, o SD PM 28.677 – MACIEL FERREIRA DE SOUSA – MF.: 306.440-1-8, supostamente agrediu sua ex-compa-
nheira a Sra Maria Rafaela da Conceição Silva; CONSIDERANDO que acerca dos fatos fora instaurado o Inquérito Policial nº 429-407/2021, dando azo 
ao Processo nº 0051212-27.2021.8.06.0052, restando o mencionado policial militar denunciado nos termos do artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 c/c 
a Lei nº 11.340/2006; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 
7º, Incisos. II, III, IV, V, VI, VII, IX e X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXVII, XXIX e 
XXXIII configurando transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 1º, Incisos XXXII e LVIII , tudo da Lei Estadual nº 
13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor 
Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do SD PM nº 28.677 – MACIEL FERREIRA DE SOUSA - MF.: 306.440-1-8 e baixar 
a presente portaria a fim de apurar a responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) 
legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 07 de junho de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUB TEN PM
SINDICANTE
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