DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº112  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
sua prisão em flagrante delito na Ação Penal nº 0803140-45.2021.4.05.8100, que foi recebida pelo MM Juízo da 12ªVara Especializada Criminal da Seção 
Judiciária do Ceará; CONSIDERANDO que a provável origem do material apreendido foi constatado pela perícia, que em razão dos dígitos constantes das 
embalagens das carteiras de cigarro apreendidas, concluiu que a marca é registrada em Singapura, confirmando assim a origem estrangeira dos cigarros, que 
entraram em território nacional desprovidos do Selo de Controle de Produtos Industrializado (IPI) da Receita Federal do Brasil, conforme o Laudo Merceológico 
nº 1068/2020-SETEC/SR/PF/CE, citado pelo MPF em sua denúncia; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionada, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os 
Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as 
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI; e XLVIII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em 
face do 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDNARDO SILVA DE BRITO - MF: 092.116-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe 
são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação em que se encontra na inatividade da Corporação Militar a que pertence; II) 
Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - 
MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP 
QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR 
o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do 
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº432/2023 - GAB/CGD.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO 
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98; 
CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD nº 146/2023, conforme D.O.E nº 51, de 15 de março de 2023, que designa o Calendário das Sessões 
Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, referente ao exercício de 2023; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; RESOLVE: 
ALTERAR o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/
CGD, referente ao exercício de 2023:
MÊS
1ª SESSÃO
HORÁRIO
2ª SESSÃO
HORÁRIO
JUNHO
13
14h
20
 8h30
JULHO
17
 14h
25
 14h
AGOSTO
16
 14h
28
 14h
SETEMBRO
05
 14h
26
 14h
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº433/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2002093010, que trata da Investigação Preliminar instaurada 
a partir dos Termos de Declarações prestado por Luis Cláudio Miranda e sua esposa Nágila Cláudia Barbosa de Oliveira; CONSIDERANDO que, em tese, 
o CB PM 24.457 MÁRIO STÊNIO FERREIRA PEQUENO - MF: 303.174-1-6, e sua esposa, à época dos fatos, SD PM 29.743 ZARAHEMLA FARIAS 
AGUIAR SILVA - MF: 306.976-1-8, e outro indivíduo não identificado, tentaram matar Luis Cláudio e Nágila, no dia 25/02/2020, por volta das 21h00, no 
Bairro Vila das Flores, na cidade de Pacatuba/CE, quando os policiais militares chegaram em um veículo de cor escura, com quatro portas, e após alguns 
minutos parados em frente da casa das vítimas, o CB PM MÁRIO desceu do veículo e apontou uma pistola para o denunciante e sua esposa, ameaçando de 
matá-los, tendo ambos empreendido fuga, acompanhados de seus três filhos, momento em que os referidos militares efetuaram vários disparos de arma de 
fogo em direção do casal com os filhos, que por pouco não foram atingidos, segundo declararam as vítimas em seus respectivos termos; CONSIDERANDO 
que segundo as vítimas, os citados policiais militares arrombaram o portão de entrada da casa e invadiram sua residência, onde efetuaram disparos de arma 
de fogo, e na posse de um machado, também quebraram tudo em seu interior (televisão, ventilador, aparelho de som, geladeira, celular, porta, parede, etc.); 
CONSIDERANDO no dia 26/02/2020, por volta das 21h00, o CB PM MÁRIO, dentro do mesmo veículo de cor escura, passou na rua de Luis Cláudio e disse 
que se o visse novamente na casa, o mataria, e que anteriormente, no final do mês de dezembro de 2019, teria ameaçado de morte sua esposa, segundo afirmou 
em seu termo de declarações; CONSIDERANDO que em torno do caso foi lavrado o Boletim de Ocorrência nº 204-2033/2020, onde foi apreendido duas 
munições de calibre .40, marca CBC, deflagradas, e o laudo pericial de lesão corporal nas vítimas, tendo resultado positivo para escoriações e edemas (Laudo 
Pericial nº 2020.0068538 e 2020.0068526), sendo que supostamente tudo haveria se originado de desentendimento entre vizinhos, quando houve agressões 
verbais e físicas contra as vítimas; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no 
art. 7º, II, IV, V, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando 
as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLIX e L, § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do 
mesmo códex, em face do CB PM 24.457 MÁRIO STÊNIO FERREIRA PEQUENO - MF: 303.174-1-6, e SD PM 29.743 ZARAHEMLA FARIAS 
AGUIAR SILVA - MF: 306.976-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para perma-
necerem nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL 
QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 
111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o 
processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº434/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 185647723, que trata da Investigação Preliminar 
instaurada a partir do Ofício nº 102/2018, datado de 24/04/2018, oriundo Delegacia Municipal de Pentecoste/CE, encaminhando à Delegacia de Assuntos 
Internos (DAI), cópia do Boletim de Ocorrência nº 466/-1788/2018 e demais documentos referente denúncia de suposto crime de tortura praticado, em tese, 
no dia 20/04/2018, na localidade de Vila Nova, em Pentecoste/CE, pelos Policiais Militares 3º SGT PM 25.872 FRANCISCO HARTEMILTON HENRIQUE 
OLIVEIRA - MF: 304.589-1-5, CB PM 24.848 JOSÉ NIZIEL BEZERRA CORPE - MF: 303.565-1-9, CB PM 27.341 ANTÔNIO CARLOS CRUZ DE 
LIMA - MF: 305.550-1-5, e CB PM 28.101 ANTÔNIO HELANO HOLANDA PEREIRA - MF: 300.024-1-5, figurando como vítima Leonardo Cavalcante 
dos Santos, que estava em companhia de Bruno Fama Ribeiro, quando teve sua residência invadida pelos policiais supracitados, em busca de descobrir onde 
havia droga escondida; CONSIDERANDO que na data dos fatos os quatro policiais, em tese, entraram em sua casa sem autorização e praticaram diversos 

                            

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