DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
159
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
sua prisão em flagrante delito na Ação Penal nº 0803140-45.2021.4.05.8100, que foi recebida pelo MM Juízo da 12ªVara Especializada Criminal da Seção
Judiciária do Ceará; CONSIDERANDO que a provável origem do material apreendido foi constatado pela perícia, que em razão dos dígitos constantes das
embalagens das carteiras de cigarro apreendidas, concluiu que a marca é registrada em Singapura, confirmando assim a origem estrangeira dos cigarros, que
entraram em território nacional desprovidos do Selo de Controle de Produtos Industrializado (IPI) da Receita Federal do Brasil, conforme o Laudo Merceológico
nº 1068/2020-SETEC/SR/PF/CE, citado pelo MPF em sua denúncia; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionada, passível de apuração
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os
Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI; e XLVIII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em
face do 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDNARDO SILVA DE BRITO - MF: 092.116-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe
são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação em que se encontra na inatividade da Corporação Militar a que pertence; II)
Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA -
MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP
QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR
o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº432/2023 - GAB/CGD.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD nº 146/2023, conforme D.O.E nº 51, de 15 de março de 2023, que designa o Calendário das Sessões
Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, referente ao exercício de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; RESOLVE:
ALTERAR o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/
CGD, referente ao exercício de 2023:
MÊS
1ª SESSÃO
HORÁRIO
2ª SESSÃO
HORÁRIO
JUNHO
13
14h
20
8h30
JULHO
17
14h
25
14h
AGOSTO
16
14h
28
14h
SETEMBRO
05
14h
26
14h
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº433/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2002093010, que trata da Investigação Preliminar instaurada
a partir dos Termos de Declarações prestado por Luis Cláudio Miranda e sua esposa Nágila Cláudia Barbosa de Oliveira; CONSIDERANDO que, em tese,
o CB PM 24.457 MÁRIO STÊNIO FERREIRA PEQUENO - MF: 303.174-1-6, e sua esposa, à época dos fatos, SD PM 29.743 ZARAHEMLA FARIAS
AGUIAR SILVA - MF: 306.976-1-8, e outro indivíduo não identificado, tentaram matar Luis Cláudio e Nágila, no dia 25/02/2020, por volta das 21h00, no
Bairro Vila das Flores, na cidade de Pacatuba/CE, quando os policiais militares chegaram em um veículo de cor escura, com quatro portas, e após alguns
minutos parados em frente da casa das vítimas, o CB PM MÁRIO desceu do veículo e apontou uma pistola para o denunciante e sua esposa, ameaçando de
matá-los, tendo ambos empreendido fuga, acompanhados de seus três filhos, momento em que os referidos militares efetuaram vários disparos de arma de
fogo em direção do casal com os filhos, que por pouco não foram atingidos, segundo declararam as vítimas em seus respectivos termos; CONSIDERANDO
que segundo as vítimas, os citados policiais militares arrombaram o portão de entrada da casa e invadiram sua residência, onde efetuaram disparos de arma
de fogo, e na posse de um machado, também quebraram tudo em seu interior (televisão, ventilador, aparelho de som, geladeira, celular, porta, parede, etc.);
CONSIDERANDO no dia 26/02/2020, por volta das 21h00, o CB PM MÁRIO, dentro do mesmo veículo de cor escura, passou na rua de Luis Cláudio e disse
que se o visse novamente na casa, o mataria, e que anteriormente, no final do mês de dezembro de 2019, teria ameaçado de morte sua esposa, segundo afirmou
em seu termo de declarações; CONSIDERANDO que em torno do caso foi lavrado o Boletim de Ocorrência nº 204-2033/2020, onde foi apreendido duas
munições de calibre .40, marca CBC, deflagradas, e o laudo pericial de lesão corporal nas vítimas, tendo resultado positivo para escoriações e edemas (Laudo
Pericial nº 2020.0068538 e 2020.0068526), sendo que supostamente tudo haveria se originado de desentendimento entre vizinhos, quando houve agressões
verbais e físicas contra as vítimas; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no
art. 7º, II, IV, V, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando
as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLIX e L, § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do
mesmo códex, em face do CB PM 24.457 MÁRIO STÊNIO FERREIRA PEQUENO - MF: 303.174-1-6, e SD PM 29.743 ZARAHEMLA FARIAS
AGUIAR SILVA - MF: 306.976-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para perma-
necerem nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL
QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF:
111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o
processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021,
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº434/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 185647723, que trata da Investigação Preliminar
instaurada a partir do Ofício nº 102/2018, datado de 24/04/2018, oriundo Delegacia Municipal de Pentecoste/CE, encaminhando à Delegacia de Assuntos
Internos (DAI), cópia do Boletim de Ocorrência nº 466/-1788/2018 e demais documentos referente denúncia de suposto crime de tortura praticado, em tese,
no dia 20/04/2018, na localidade de Vila Nova, em Pentecoste/CE, pelos Policiais Militares 3º SGT PM 25.872 FRANCISCO HARTEMILTON HENRIQUE
OLIVEIRA - MF: 304.589-1-5, CB PM 24.848 JOSÉ NIZIEL BEZERRA CORPE - MF: 303.565-1-9, CB PM 27.341 ANTÔNIO CARLOS CRUZ DE
LIMA - MF: 305.550-1-5, e CB PM 28.101 ANTÔNIO HELANO HOLANDA PEREIRA - MF: 300.024-1-5, figurando como vítima Leonardo Cavalcante
dos Santos, que estava em companhia de Bruno Fama Ribeiro, quando teve sua residência invadida pelos policiais supracitados, em busca de descobrir onde
havia droga escondida; CONSIDERANDO que na data dos fatos os quatro policiais, em tese, entraram em sua casa sem autorização e praticaram diversos
Fechar