DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
disciplinar.” (Manual de Processo Administrativo - Controladoria Geral da União. Ed. maio de 2022, p. 108) (grifamos). Ainda sobre o tema, José Armando
da Costa assevera, in verbis: “consideram-se sujeitos passíveis de suspeição os membros da comissão processante, o denunciante, as testemunhas, os peritos,
bem como a autoridade julgadora do procedimento, não obstante ser possível a eventual alegação de suspeição em relação também à autoridade instaura-
dora.” (COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 6 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2011) (grifamos). RESOLVE:
I) DEFERIR a arguição de suspeição apresentada pelo Presidente da 5ª CPRM/CGD, ratificada pelo Coordenador de Disciplina Militar (CODIM/CGD), e,
acatando a sugestão deste, determinar a redistribuição do feito para a 3ª Comissão de Processo Regular Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS:
TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES
DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E
ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; II) Determinar o prosseguimento do feito e ciência dessa redistribuição à Defesa dos Aconselhados, em atenção
aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; e III) TORNAR SEM EFEITO a Portaria CGD Nº 400/2023, publicada no D.O.E nº 104, 02 de junho
de 2023, em razão da existência de fatos diversos ao acima descritos na inicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº122/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 45 da Resolução n.º 751,
de 14 de dezembro de 2022. Considerando a indicação da liderança partidária do Bloco Partidário PT/ PC do B/ PSD/ PMN/PSDB/Cidadania, RESOLVE:
Tornar público o nome do Deputado SIMÃO PEDRO como suplente da Comissão de Defesa do Consumidor, e membro titular da Comissão de Previ-
dência Social e Saúde, conforme Anexo único, parte integrante deste Ato. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14
de junho de 2023.
Deputado Osmar Baquit
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONDIÇÃO
TITULARES
PARTIDO
SUPLENTES
PARTIDO
PRESIDENTE
FERNANDO HUGO
PSD
SIMÃO PEDRO
PSD
VICE-PRESIDENTE
GUILHERME LANDIM
PDT
BRUNO PEDROSA
PDT
MEMBRO
LARISSA GASPAR
PT
JÔ FARIAS
PT
MEMBRO
JÚLIO CÉSAR FILHO
PT
NIZO COSTA
PT
MEMBRO
LIA GOMES
PDT
CLÁUDIO PINHO
PDT
MEMBRO
QUEIROZ FILHO
PDT
ANTÔNIO HENRIQUE
PDT
MEMBRO
AGENOR NETO
MDB
DAVI DE RAIMUNDÃO
MDB
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
CONDIÇÃO
TITULARES
PARTIDO
SUPLENTES
PARTIDO
PRESIDENTE
GUILHERME LANDIM
PDT
BRUNO PEDROSA
PDT
VICE-PRESIDENTE
ALYSSON AGUIAR
PC DO B
EMILIA PESSOA
PSDB
MEMBRO
LIA GOMES
PDT
ANTÔNIO GRANJA
PDT
MEMBRO
SIMÃO PEDRO
PSD
GABRIELLA AGUIAR
PSD
MEMBRO
DRA.SILVANA
PL
CARMELO NETO
PL
MEMBRO
AGENOR NETO
MDB
DAVI DE RAIMUNDÃO
MDB
MEMBRO
LEONARDO PINHEIRO
PROGRESSISTAS
ALMIR BIÉ
PROGRESSISTAS
*** *** ***
ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE
ADENDO AOS EDITAIS Nº01/2023, 02/2023 E 03/2023 DOS MBAS PROMOVIDOS PELA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO
CEARENSE – UNIPACE, EM 2023
ALTERA OS PRAZOS DA INSCRIÇÃO e portanto, de todo o processo seletivo das Turmas 2023.2 dos Cursos MBA “Lato Sensu” EM GESTÃO E
GOVERNANÇA PÚBLICA, MBA “Lato Sensu” EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL e MBA “Lato Sensu” EM POLÍTICA E ASSESSORIA PARLA-
MENTAR da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, representada por seu Presidente Deputado EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO,
por meio da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE - UNIPACE, representada por sua Presidente Deputada GABRIELLA PEQUENO
COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o Editais nº 01/2023, 02/2023 e 03/2023, torna pública para conheci-
mento, o adiamento do PRAZO FINAL PARA AS INSCRIÇÕES, e portanto, de todo o processo seletivo das Turmas 2023.2 dos Cursos MBA “Lato
Sensu” EM POLÍTICA E ASSESSORIA PARLAMENTAR, MBA “Lato Sensu” EM GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA e MBA “Lato Sensu” EM
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, e dá outras providências.
1ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO DOS MBAS OFERTADOS ATRAVÉS DOS EDITAIS 01/2023, 02/2023 E DO 03/2023.
Ficam adiadas as datas finais para as inscrições dos MBA “Lato Sensu” EM GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA, MBA “Lato Sensu” EM GESTÃO
PÚBLICA MUNICIPAL e MBA “Lato Sensu” EM POLÍTICA E ASSESSORIA PARLAMENTAR da Escola Supe-rior do Parlamento Cearense – UNIPACE.
A data final para as inscrições dos MBA’s passa ser o dia 30 de junho de 2023.
Para tanto serão RETIFICADOS os seguintes itens dos Editais.
Edital 01/2023 – MBA em Política e Assessoria Parlamentar:
No item 2.5, onde se lê:
“2.5 Público estratégico e os pré-requisitos dos candidatos estão descritos no quadro a seguir.”
PÚBLICO ESTRATÉGICO
PRÉ-REQUISITOS
SERVIDORES/COLABORADORES da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE.
SERVIDORES/COLABORADORES de Câmaras Municipais e Instituições Parceiras Conveniadas.
Portar diploma de graduação reconhecido pelo MEC.
* os alunos que estiverem cursando o último semestre deverão apresentar no ato da matrícula declaração da instituição timbrada e assinada. O prosseguimento
no MBA será condicionado à apresentação do diploma de conclusão no início do semestre seguinte.
Leia-se:
“2.5 Público estratégico e os pré-requisitos dos candidatos estão descritos no quadro a seguir.”
PÚBLICO ESTRATÉGICO
PRÉ-REQUISITOS
SERVIDORES/COLABORADORES da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE. SERVIDORES/
COLABORADORES de Câmaras Municipais e Instituições Parceiras Conveniadas. Entenda-se como SERVIDORES/
COLABORADORES, todos os funcionários efetivos, comissionados ou terceirizados que trabalhem nas Instituições.
Portar diploma de graduação reconhecido pelo MEC, ou
estar cursando o último semestre da graduação*.
* Neste último caso o postulante deverá apresentar no ato da matrícula, declaração timbrada e assinada pela Instituição onde faz a graduação, confirmando
está cursando o último semestre. O prosseguimento no MBA será condicionado à apresentação do diploma de conclusão no início do semestre seguinte.
No item 3.2, onde se lê:
“3.2 A inscrição será efetuada online através de preenchimento do formulário encontrado no portal da Assembleia Legislativa do Estado do Ceara- www.
al.ce.gov.br/unipace”.
Leia-se:
“3.2 A inscrição será efetuada online através de preenchimento do formulário encontrado na plataforma Doity através do link abaixo.”
https://doity.com.br/mbas-unipace-2023-2
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