DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEIS
PARA
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS E
CONTRATADOS
POR
TODAS
AS
SECRETARIAS
QUE
INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME
ANEXOS
EMPRESA(S)
VALOR DO LITRO
JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA
O valor do litro de Gasolina Comum passa a ser R$
5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) e o do
litro de Óleo Diesel B S 500 passa a ser R5,33 (cinco
reais e trinta e três centavos).
PRAZO DE VIRGÊNCIA a partir da data de assinatura até 31 de
dezembro de 2023
CONTRATADA: JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral
Arneiroz/CE, 25 de Maio de 2023
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:03AF8D63
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO -
CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.10.2
AVISO
DE
REVOGAÇÃO
DE
LICITAÇÃO
-
CONCORRÊNCIA nº 2023.03.10.2.A Presidente da Comissão
Permanente de Licitação – CPLno usodesuas atribuições legais torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados,
que
estáREVOGADOnos termos dosArt.49da Lei Federal 8.666/93 por
razõesdeinteresse públicodecorrentedefato superveniente e autotutela,
a licitação na Modalidade Concorrência nº 2023.03.10.2, cujo objeto é
aContratação de serviços para execução das obras de construção de
pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas da
sede do município de Assaré/CE, nos moldes do Contrato de Repasse
nº 939830/2022/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado
pela Caixa Econômica Federal - CEF.Maiores Informações:Na Sala
de Licitação na Rua Dr, Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00
às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 16 de junho de 2023.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:2DC816A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 134, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 134, de 15 de junho de 2023.
Aprova loteamento CONDADO no Município de
Assaré na forma que segue:
O Prefeito do Município de Assaré (CE), no uso de suas atribuições
constitucionais e legais vigentes:
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata
regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os
parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados, geram,
na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis.
CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente
relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à
moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das
diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da
Cidade (Lei n.º 10.257/2001).
CONSIDERANDO que é possível a regularização e registro de
loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados,
nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo
aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações
existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os
equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre
outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse
titulada que induza ao domínio.
CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal
no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder
Executivo expediu Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021,
estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação
irregulares e registros de loteamentos,
CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada
individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos
documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a
ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a
expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com
relação ao loteamento Condado, atestando existência de estrutura
mínima na maior parte do empreendimento;
DECRETA
Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na
modalidade loteamento denominado CONDADO, localizado na zona
urbana desse Município, com área equivalente a 13,93 ha, objeto da
matrícula 3153 no Cartório de Registro de Imóveis de Assaré-CE, de
propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA FREIRE, em
conformidade com planta, memoriais descritivos e documentos
arquivados no setor competente.
Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o
município a seguinte área pública:
I -Área institucional: 1.249,46 m²
II – Área verde: 1.728,53 m²
Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto
será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o
fornecimento ao Município de certidão do Cartório de Registro de
Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com
o registro loteamento.
§1º. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor de cadastro
imobiliário do município a certidão que comprove o registro da área
institucional, conforme caput deste artigo no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos
termos do art. 2 do Decreto 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo em
vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município de
Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a presente
classificação.
§1º A partir da data da promulgação desse decreto, fica o loteador
obrigado a realizar os melhoramentos indicados no parecer técnico da
Secretaria de Infraestrutura do Município, no prazo de 02 (dois) anos
nos termos do artigo 4º do Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 15 de junho de 2023.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
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