Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS E CONTRATADOS POR TODAS AS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ANEXOS EMPRESA(S) VALOR DO LITRO JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA O valor do litro de Gasolina Comum passa a ser R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) e o do litro de Óleo Diesel B S 500 passa a ser R5,33 (cinco reais e trinta e três centavos). PRAZO DE VIRGÊNCIA a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023 CONTRATADA: JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral Arneiroz/CE, 25 de Maio de 2023 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:03AF8D63 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.10.2 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA nº 2023.03.10.2.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPLno usodesuas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que estáREVOGADOnos termos dosArt.49da Lei Federal 8.666/93 por razõesdeinteresse públicodecorrentedefato superveniente e autotutela, a licitação na Modalidade Concorrência nº 2023.03.10.2, cujo objeto é aContratação de serviços para execução das obras de construção de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas da sede do município de Assaré/CE, nos moldes do Contrato de Repasse nº 939830/2022/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF.Maiores Informações:Na Sala de Licitação na Rua Dr, Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613. Assaré/CE, 16 de junho de 2023. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2DC816A9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134, DE 15 DE JUNHO DE 2023. DECRETO Nº 134, de 15 de junho de 2023. Aprova loteamento CONDADO no Município de Assaré na forma que segue: O Prefeito do Município de Assaré (CE), no uso de suas atribuições constitucionais e legais vigentes: CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados, geram, na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis. CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001). CONSIDERANDO que é possível a regularização e registro de loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados, nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse titulada que induza ao domínio. CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder Executivo expediu Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021, estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação irregulares e registros de loteamentos, CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal; CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com relação ao loteamento Condado, atestando existência de estrutura mínima na maior parte do empreendimento; DECRETA Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na modalidade loteamento denominado CONDADO, localizado na zona urbana desse Município, com área equivalente a 13,93 ha, objeto da matrícula 3153 no Cartório de Registro de Imóveis de Assaré-CE, de propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA FREIRE, em conformidade com planta, memoriais descritivos e documentos arquivados no setor competente. Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município a seguinte área pública: I -Área institucional: 1.249,46 m² II – Área verde: 1.728,53 m² Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao Município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro loteamento. §1º. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor de cadastro imobiliário do município a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme caput deste artigo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos termos do art. 2 do Decreto 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo em vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a presente classificação. §1º A partir da data da promulgação desse decreto, fica o loteador obrigado a realizar os melhoramentos indicados no parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, no prazo de 02 (dois) anos nos termos do artigo 4º do Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 15 de junho de 2023. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito MunicipalFechar