DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
PARA 
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS E 
CONTRATADOS 
POR 
TODAS 
AS 
SECRETARIAS 
QUE 
INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME 
ANEXOS 
  
EMPRESA(S) 
VALOR DO LITRO 
JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA 
O valor do litro de Gasolina Comum passa a ser R$ 
5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) e o do 
litro de Óleo Diesel B S 500 passa a ser R5,33 (cinco 
reais e trinta e três centavos). 
  
PRAZO DE VIRGÊNCIA a partir da data de assinatura até 31 de 
dezembro de 2023 
  
CONTRATADA: JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral 
  
Arneiroz/CE, 25 de Maio de 2023 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA  
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:03AF8D63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.10.2 
 
AVISO 
DE 
REVOGAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
CONCORRÊNCIA nº 2023.03.10.2.A Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação – CPLno usodesuas atribuições legais torna 
público, 
para 
conhecimento 
dos 
interessados, 
que 
estáREVOGADOnos termos dosArt.49da Lei Federal 8.666/93 por 
razõesdeinteresse públicodecorrentedefato superveniente e autotutela, 
a licitação na Modalidade Concorrência nº 2023.03.10.2, cujo objeto é 
aContratação de serviços para execução das obras de construção de 
pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas da 
sede do município de Assaré/CE, nos moldes do Contrato de Repasse 
nº 939830/2022/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por 
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado 
pela Caixa Econômica Federal - CEF.Maiores Informações:Na Sala 
de Licitação na Rua Dr, Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 
às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 16 de junho de 2023.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2DC816A9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 134, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 134, de 15 de junho de 2023. 
  
Aprova loteamento CONDADO no Município de 
Assaré na forma que segue: 
  
O Prefeito do Município de Assaré (CE), no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais vigentes: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata 
regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os 
parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados, geram, 
na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis. 
CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente 
relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à 
moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das 
diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da 
Cidade (Lei n.º 10.257/2001). 
CONSIDERANDO que é possível a regularização e registro de 
loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados, 
nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo 
aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações 
existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os 
equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre 
outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse 
titulada que induza ao domínio. 
CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal 
no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder 
Executivo expediu Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021, 
estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação 
irregulares e registros de loteamentos, 
  
CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada 
individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos 
documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a 
ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal; 
CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a 
expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com 
relação ao loteamento Condado, atestando existência de estrutura 
mínima na maior parte do empreendimento; 
DECRETA 
  
Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na 
modalidade loteamento denominado CONDADO, localizado na zona 
urbana desse Município, com área equivalente a 13,93 ha, objeto da 
matrícula 3153 no Cartório de Registro de Imóveis de Assaré-CE, de 
propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA FREIRE, em 
conformidade com planta, memoriais descritivos e documentos 
arquivados no setor competente. 
  
Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o 
município a seguinte área pública: 
I -Área institucional: 1.249,46 m² 
II – Área verde: 1.728,53 m² 
  
Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto 
será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o 
fornecimento ao Município de certidão do Cartório de Registro de 
Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com 
o registro loteamento. 
§1º. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor de cadastro 
imobiliário do município a certidão que comprove o registro da área 
institucional, conforme caput deste artigo no prazo de 60 (sessenta) 
dias. 
Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos 
termos do art. 2 do Decreto 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo em 
vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município de 
Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a presente 
classificação. 
§1º A partir da data da promulgação desse decreto, fica o loteador 
obrigado a realizar os melhoramentos indicados no parecer técnico da 
Secretaria de Infraestrutura do Município, no prazo de 02 (dois) anos 
nos termos do artigo 4º do Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021. 
  
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 15 de junho de 2023. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 

                            

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