Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3A859E56 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.720/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial o percentual de 14% (catorze por cento) sobre o salário base do cargo de médico, desde que o profissional desenvolva as suas atividades laborais junto a rede da atenção primária a saúde. Parágrafo único – Com a incidência do reajuste concedido conforme disposto no caput deste artigo o salário base do grupo de médicos que desenvolvem as suas atividades laborais junto a rede da atenção primária a saúde passa de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para R$ 13.110,00 (treze mil cento e dez reais). Art.2º. Conforme pactuado entre o Poder Executivo Municipal e o grupo de médicos integrantes da atenção primária a saúde, o reajuste salarial conferido por esta Lei torna inexigível qualquer reajuste salarial conferido por legislação anterior e não implementado até a presente data. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, sobretudo as disposições sobre reajustes salariais conferidos por leis anteriores e que não foram implementados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:95D0C47F GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 12.06.001, DE 12 DE JUNHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78 DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis localizados na Zona urbana deste Município de Barbalha/CE, e com as seguintes limitações e descrições: • Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área de 660,90 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute de 233°25'38" por uma distância de 26,15m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E 467.027,156m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute de 295°29'52" por uma distância de 4,33m em curva com raio de 2,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.192.125,158m e E 467.023,966m; deste segue confrontando com RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por uma distância de 33,56m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.158,688m e E 467.022,542m; deste segue confrontando com RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 125,73 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; • Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área de 2.390,63 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 72,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.069,284m e E 467.093,196m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de 233°25'38" por uma distância de 33,86m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.049,109m e E 467.066,003m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°51'54" por uma distância de 6,88m até o vértice P04, de coordenadas N 9.192.054,669m e E 467.061,943m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 324°39'12" por uma distância de 45,46m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.091,751m e E 467.035,642m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°50'33" por uma distância de 18,18m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.106,429m e E 467.024,916m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 7°14'18" por uma distância de 2,06m até o vértice P07, de coordenadas N 9.192.108,470m e E 467.025,175m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de 31,28m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 209,72 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; • Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área de 816,39 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E 467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; • Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área de 5.419,94 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 166,11m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.786,892m e E 467.302,711m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma distância de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.767,368m e E 467.276,132m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distânciaFechar