DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
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Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3A859E56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.720/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial o percentual de 
14% (catorze por cento) sobre o salário base do cargo de médico, 
desde que o profissional desenvolva as suas atividades laborais junto a 
rede da atenção primária a saúde. 
Parágrafo único – Com a incidência do reajuste concedido conforme 
disposto no caput deste artigo o salário base do grupo de médicos que 
desenvolvem as suas atividades laborais junto a rede da atenção 
primária a saúde passa de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) 
para R$ 13.110,00 (treze mil cento e dez reais). 
Art.2º. Conforme pactuado entre o Poder Executivo Municipal e o 
grupo de médicos integrantes da atenção primária a saúde, o reajuste 
salarial conferido por esta Lei torna inexigível qualquer reajuste 
salarial conferido por legislação anterior e não implementado até a 
presente data. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário, sobretudo as disposições 
sobre reajustes salariais conferidos por leis anteriores e que não foram 
implementados. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:95D0C47F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 12.06.001, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, os imóveis localizados na Zona urbana deste 
Município de Barbalha/CE, e com as seguintes limitações e 
descrições: 
  
• Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 660,90 m² e cuja descrição 
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO VALLE VERDE, com azimute de 143°25'38" por 
uma distância de 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA F, com azimute de 233°25'38" por uma distância 
de 26,15m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E 
467.027,156m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, 
com azimute de 295°29'52" por uma distância de 4,33m em curva 
com raio de 2,00m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.192.125,158m e E 467.023,966m; deste segue confrontando com 
RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por uma 
distância de 33,56m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.192.158,688m e E 467.022,542m; deste segue confrontando com 
RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma 
distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 125,73 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste 
Município sob o nº 13.919; 
• Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 2.390,63 m² e cuja 
descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" 
por uma distância de 72,00m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.192.069,284m e E 467.093,196m; deste segue confrontando com 
QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de 233°25'38" por uma 
distância de 33,86m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.192.049,109m e E 467.066,003m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°51'54" 
por uma distância de 6,88m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.192.054,669m e E 467.061,943m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 324°39'12" 
por uma distância de 45,46m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.192.091,751m e E 467.035,642m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°50'33" 
por uma distância de 18,18m até o vértice P06, de coordenadas N 
9.192.106,429m e E 467.024,916m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 7°14'18" 
por uma distância de 2,06m até o vértice P07, de coordenadas N 
9.192.108,470m e E 467.025,175m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de 
31,28m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro 
de 209,72 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob 
o nº 13.919; 
• Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 816,39 m² e cuja descrição 
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância 
de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E 
467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , 
com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste 
segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, 
com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste 
segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com 
azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no 
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; 
• Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do 
Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área de 5.419,94 m² e 
cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" 
por uma distância de 166,11m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.786,892m e E 467.302,711m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma distância 
de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.767,368m e E 
467.276,132m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distância 

                            

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