DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.769,059m e E 
467.274,861m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma distância 
de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.824,611m e E 
467.233,877m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma distância 
de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.899,323m e E 
467.178,542m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , 
com azimute 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 395,98 m, 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919. 
  
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de 
unidade de conservação. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 219.193,49 
(duzentos e dezenove mil cento e noventa e três reais e cinquenta 
centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela 
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:A9E73ADA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 12.06.002, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, imóveis localizados na Zona 
urbana deste Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações 
e descrições: 
  
• Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra 01 do Loteamento 
Valle Verde de 709,79 m² com as seguintes limitações, que contam 
com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco 
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 
467.026,854m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, 
com azimute de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até o vértice 
P02, de coordenadas N 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste 
segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 
166°43'00" por uma distância de 9,54m até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 159°43'08" 
por uma distância de 15,24m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA A, com azimute de 143°13'24" por uma distância 
de 5,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.192,231m e E 
467.042,588m; deste segue confrontando com QUADRA 02 (ÁREA 
VERDE), com azimute de 238°20'02" por uma distância de 27,67m 
até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.177,703m e E 
467.019,033m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" por uma distância de 
12,20m até o vértice P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E 
467.018,475m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 1°48'00" por uma distância de 
17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 
467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" por uma distância de 
12,23m até o vértice P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E 
467.020,485m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 11°59'31" por uma distância de 
11,29m até o vértice P10, de coordenadas N 9.192.230,401m e E 
467.022,830m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por uma distância de 11,65m 
até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 144,37 
m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 
12.769; 
• Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da Quadra 04 do 
Loteamento Valle Verde de 2.068,89 m² com as seguintes limitações, 
que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro 
Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.192.008,569m e E 467.190,005m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'33" por 
uma distância de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA B, com azimute de 230°11'47" por uma distância 
de 31,14m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.935,874m e E 
467.205,519m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, 
com azimute de 323°22'44" por uma distância de 67,60m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste 
segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA INSTITUCIONAL), 
com azimute 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,52 m, 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769; 
• Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do 
Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, 
que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro 
Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'18" por 
uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA D, com azimute de 179°10'02" por uma distância 
de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.818,206m e E 
467.302,000m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, 
com azimute de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva 
com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA C, com azimute de 323°22'44" por uma distância 
de 137,94m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.926,469m e E 
467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, 
com azimute 50°11'47" por uma distância de 31,17m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 328,98 m, 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769. 
  
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de 
unidade de conservação. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 90.101,02 
(noventa mil cento e um reais e dois centavos), conforme Laudo de 
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 

                            

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