Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.769,059m e E 467.274,861m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma distância de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.824,611m e E 467.233,877m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma distância de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.899,323m e E 467.178,542m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 395,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de unidade de conservação. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 219.193,49 (duzentos e dezenove mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:A9E73ADA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 12.06.002, DE 12 DE JUNHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78 DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis localizados na Zona urbana deste Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições: • Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra 01 do Loteamento Valle Verde de 709,79 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 467.026,854m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 166°43'00" por uma distância de 9,54m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 159°43'08" por uma distância de 15,24m até o vértice P04, de coordenadas N 9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 143°13'24" por uma distância de 5,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.192,231m e E 467.042,588m; deste segue confrontando com QUADRA 02 (ÁREA VERDE), com azimute de 238°20'02" por uma distância de 27,67m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.177,703m e E 467.019,033m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" por uma distância de 12,20m até o vértice P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E 467.018,475m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 1°48'00" por uma distância de 17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" por uma distância de 12,23m até o vértice P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E 467.020,485m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 11°59'31" por uma distância de 11,29m até o vértice P10, de coordenadas N 9.192.230,401m e E 467.022,830m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por uma distância de 11,65m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 144,37 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769; • Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da Quadra 04 do Loteamento Valle Verde de 2.068,89 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.008,569m e E 467.190,005m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'33" por uma distância de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute de 230°11'47" por uma distância de 31,14m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.935,874m e E 467.205,519m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 323°22'44" por uma distância de 67,60m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,52 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769; • Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'18" por uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 179°10'02" por uma distância de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.818,206m e E 467.302,000m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 323°22'44" por uma distância de 137,94m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.926,469m e E 467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute 50°11'47" por uma distância de 31,17m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 328,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de unidade de conservação. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 90.101,02 (noventa mil cento e um reais e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.Fechar