DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
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Data de Assinatura do Aditivo: 10 de maio de 2023.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:5F1F1285 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.14/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
LOCAL, 
HORÁRIO 
E 
NÚMERO DE QUESTÕES DA PROVA DE 
CONHECIMENTOS SOBRE OS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME 
ITEM 
7.13 
DO 
EDITAL 
E 
RETIFICA 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.13/2023. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO as disposições do EDITAL nº 01/2023/CMDCA, 
ITEM 7.13; 
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação a todos os candidatos 
com inscrição deferida de informações sobre a aplicação da prova de 
conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente, tais 
como horário, local de aplicação e número de questões da prova, 
conforme o item 7.13 do edital; 
Considerando a necessidade de retificar a Resolução CMDCA nº 
02.13/2023, em função de erro na data da realização da prova. 
RESOLVE: 
Art. 1º Retificar a Resolução nº 02.13/2023, com vistas a corrigir a 
data da realização da prova do Processo de Escolha para membros do 
Conselho 
Tutelar, 
atinente às disposições do 
EDITAL 
nº 
01/2023/CMDCA, ITEM 7.13. 
Art. 2º Publicar, para todos os fins de direito, que a prova de 
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o 
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua 
portuguesa e sobre informática básica, conforme o item 7.13 do 
Edital, será na instituição de ensino EEF ANTONIO GONDIM 
SAMPAIO, localizada na RUA CINOBILINA CALLOU, 463 - 
CIROLANDIA CEP: 63180000, no 
período da manhã, no dia 25 (vinte e cinco) de junho, 8h às 12h, com 
duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato comparecer ao local 
munido de documento de identificação e caneta da cor azul ou preta, 
com, pelo menos uma hora de antecedência do horário de início. 
Art. 3º A prova terá 30 (TRINTA) QUESTÕES E UM ESTUDO DE 
CASO sobre o conteúdo específico publicado na Resolução nº 
02.08/2023-CMDCA. Cada questão objetiva terá o valor de 0,25 
pontos, no total de 7,5 pontos, e o estudo de caso valerá até 2,5 
pontos, totalizando 10. 
Art. 4º Não serão aceitos o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos 
ou corretivos ou outros meios de pesquisa durante a realização das 
provas. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 16 de junho de 2023. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente –CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:6E1EFAF7 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.05.02.1 - SRP 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.05.02.1 - SRP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de cestas básicas para atender às necessidades dos 
Benefícios Eventuais, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de 
Barbalha/CE, conforme especificações contidas nos anexos do Edital 
convocatório, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante R. C. COMERCIAL 
DE ALIMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 14.991.082/0001-98 
classificada no Lote único – Cesta básica, no valor global de R$ 
526.360,00 (quinhentos e vinte e seis mil trezentos e sessenta reais), 
de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo 
a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Francisco 
Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos. 
  
Data da Homologação e Adjudicação: 16 de junho de 2023. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:FEEEF3E2 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.12.06.1. 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.12.06.1. 
Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa MOMENTUM CONSTRUTORA 
LIMITADA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a 
execução das obras de reforma e ampliação da Unidade Básica de 
Saúde da Macaúba, localizada no Sítio Macaúba, Zona Rural do 
Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Saúde, através das Portarias nº GM/MS 2.438/2021 e 2.165/2021, 
amparadas nas Propostas SISMOB Nº 11.740.887.0001/21-004 e 
11.740.887.0001/21-002, conforme especificações constantes no 
contrato original. Contrato Administrativo firmado em 16 de fevereiro 
de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente pelo 
parágrafo 1º do Art. 65, inciso I, alínea ―b‖, ACORDAM em acrescer 
33,19% (trinta e três vírgula dezenove por cento) os valores licitados e 
replanilhar os serviços licitados. Signatários: Maria Nerilane Lopes 
dos Santos Araújo e Maria Fernanda Germano Diniz. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 10 de maio de 2023. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:5E097E64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 068/2023 
 
Estabelece a data para encerramento de rotinas 
internas, visando o envio dos dados do SIM ao 
Tribunal de Contas do Estado, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
e 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implantação do SIAFIC - 
Sistema 
Único 
e 
Integrado 
de 
Execução 
Orçamentária, 
Administração Financeira e Controle, a partir de 01/01/2023, pelos 
ESTADOS E MUNICÍPIOS brasileiros, cuja não observância das 
especificações mínimas expostas no Decreto Federal 10.540/2020 
sujeitam à aplicação de penalidades definidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
  

                            

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