DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Publicado por:
Antonio Luiz dos Santos Neto
Código Identificador:A7B70A40
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
PORTARIA Nº 17 DE 16/06/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Resolução nº 228/2001 de 12/12/2001.
RESOLVE:
CONCEDER a JOSE ANTONIO LEITE, ocupante do cargo de
AGENTE POLITICO para desloca-se a cidade de FORTALEZA no
período de 19/06/2023 à 20/06/2023 PARTICIPAR DE REUNIÃO
NO ESCRITÓRIO DA QUOPA ASSESSORIA E LEQUE
ASSESSORIA. ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no
valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) perfazendo um total de
R$1200,00 (um mil e duzentos reais), devendo as despesas correr a
conta do orçamento vigente.
CUMPRI-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CAMPOS SALES-CE, 16 DE JUNHO DE 2023
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz dos Santos Neto
Código Identificador:0074C5BC
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 02, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - SEDUC
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e
séries inicias do ensino fundamental.
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
POLÍTICAS
PARA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE,
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Campos Sales – CE o
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Políticas para Educação de
Campos Sales – Estado do Ceará, aos 13(treze) dias do mês de junho
de 2023 (dois mil e vinte e três).
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA DE ANDRADE
Secretária de Políticas para Educação
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:ED2834D0
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO
EXTRATO DO 2° ADITIVO AOTOMADA DE PREÇOS Nº
2022.03.09.23.TP.FME,ORIUNDO DATOMADA DE PREÇOS Nº
2022.03.09.23.TP.FME. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO, torna público o Extrato 2º Aditivo de prorrogação de
prazo descrito acima, cujo OBJETO: é aCONTRATAÇÃO DE
EMPRESA HABILITADA NA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS,
CONFERÊNCIAS,
PLANEJAMENTOS,
CAPACITAÇÕES,
FORMAÇÕES, OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS, FEIRAS,
BEM COMO A IMPRESSÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS
DESTINADOS
AOS
PROFISSIONAIS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DE CAMPOS
SALES- CE, CONTRATADA D A B N DISTRIBUIDORADE
ALIMENTOS
LTDA,
CNPJ:
N°
38.541.701/0001-00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos daTOMADA DE
PREÇOS
Nº
2022.03.09.23.TP.FME,
signatários:
CONTRATANTE: MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA ,
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, ASSINA
PELA CONTRATADA: DALTRO LUIS ANTUNES BASTOS
NETO, CPF nº 603970.783-66, REPRESENTANTE LEGAL.
Campos Sales-Ceará, 17 de Maio de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:DF28B668
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº
01.2022.11.01.53.TP.ADM
DEALTERAÇÃO
DA
RAZÃO
SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO
ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de
Campos Sales, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
a
empresa
LICICAPASSESSORIA
E
Fechar