DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Publicado por: 
Antonio Luiz dos Santos Neto 
Código Identificador:A7B70A40 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
PORTARIA Nº 17 DE 16/06/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
de conformidade com a Resolução nº 228/2001 de 12/12/2001. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER a JOSE ANTONIO LEITE, ocupante do cargo de 
AGENTE POLITICO para desloca-se a cidade de FORTALEZA no 
período de 19/06/2023 à 20/06/2023 PARTICIPAR DE REUNIÃO 
NO ESCRITÓRIO DA QUOPA ASSESSORIA E LEQUE 
ASSESSORIA. ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no 
valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) perfazendo um total de 
R$1200,00 (um mil e duzentos reais), devendo as despesas correr a 
conta do orçamento vigente. 
  
CUMPRI-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE 
  
CAMPOS SALES-CE, 16 DE JUNHO DE 2023 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Antonio Luiz dos Santos Neto 
Código Identificador:0074C5BC 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 02, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - SEDUC 
 
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
POLÍTICAS 
PARA 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, 
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Campos Sales – CE o 
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
  
Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água 
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de 
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete da Secretária Municipal de Políticas para Educação de 
Campos Sales – Estado do Ceará, aos 13(treze) dias do mês de junho 
de 2023 (dois mil e vinte e três). 
  
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA DE ANDRADE 
Secretária de Políticas para Educação 
Publicado por: 
Francisca Roberta Oliveira Andrade 
Código Identificador:ED2834D0 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO 
 
EXTRATO DO 2° ADITIVO AOTOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.03.09.23.TP.FME,ORIUNDO DATOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.03.09.23.TP.FME. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A 
EDUCAÇÃO, torna público o Extrato 2º Aditivo de prorrogação de 
prazo descrito acima, cujo OBJETO: é aCONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA HABILITADA NA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, 
CONFERÊNCIAS, 
PLANEJAMENTOS, 
CAPACITAÇÕES, 
FORMAÇÕES, OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, 
BEM COMO A IMPRESSÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS 
DESTINADOS 
AOS 
PROFISSIONAIS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DE CAMPOS 
SALES- CE, CONTRATADA D A B N DISTRIBUIDORADE 
ALIMENTOS 
LTDA, 
CNPJ: 
N° 
38.541.701/0001-00. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos daTOMADA DE 
PREÇOS 
Nº 
2022.03.09.23.TP.FME, 
signatários: 
CONTRATANTE: MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA , 
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, ASSINA 
PELA CONTRATADA: DALTRO LUIS ANTUNES BASTOS 
NETO, CPF nº 603970.783-66, REPRESENTANTE LEGAL. 
  
Campos Sales-Ceará, 17 de Maio de 2023. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:DF28B668 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATOS 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 
01.2022.11.01.53.TP.ADM 
DEALTERAÇÃO 
DA 
RAZÃO 
SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO 
ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de 
Campos Sales, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
a 
empresa 
LICICAPASSESSORIA 
E 

                            

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