DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
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CONSIDERANDO a necessidade de integração das informações dos
Sistema Estruturantes, tais como: Licitação, Controle Interno e
Patrimônio, Tributário, RH - Gestão de Pessoas, etc;
CONSIDERANDO que o Município de Barroquinha já é obrigado a
prestar contas, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado do
Ceará através do Sistema de Informações Municipais – SIM, além de
alimentar, diariamente, o Portal da Transparência em tempo real;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, segurança e
confiabilidade das informações, garantida apenas após o encerramento
e envio do SIM ao TCE, e que serão avaliados no Ranking indicador
da Qualidade Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF) publicado anualmente
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
CONSIDERANDO que tais informações são essenciais para o
cumprimento, de forma tempestiva, das obrigações junto ao
SICONFI – Sistema de informações contábeis, financeiras e
orçamentárias da STN – Secretaria do Tesouro Municipal que abrange
as seguintes obrigações previstas na LRF: Matriz de Saldos Contábeis
– MSC (art. 48 §2º), Relatório Resumido da Execução Orçamentária
– RREO (art. 52),Relatório de Gestão Fiscal – RGF (art.
54),Declaração das Contas Anuais – DCA (art. 51), como também do
preenchimento da SIOPE - Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação e da SIOPS - Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde;
CONSIDERANDO que recentemente o Tribunal de Contas do
Estado-TCE aprovou uma Instrução Normativa que estabelece que
as informações relativas ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) e Relatório da Gestão Fiscal (RGF), que
anteriormente eram entregues diretamente aoTCE-CE, deverão ser
entregues somente por meio do Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) no site eletrônico da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Governo Federal,
reduzindo, desse modo, o prazo para entrega dessas informações em
15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO que o descumprimento dessas obrigações leva o
Município a inadimplências junto ao Sistema de Informações sobre
Requisitos Fiscais – CAUC, impedindo a celebração de convênios
como também o bloqueio do FPM – Fundo de Participação dos
Municípios;
DETERMINA QUE:
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ou
primeiro dia útil seguinte, como prazo interno para encerramento e
envio do SIM ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º. Deverão ser comunicados ao Gabinete do Prefeito os fatos e
responsáveis pelo eventual descumprimento do prazo definido no art.
1º, para deliberação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Afixe-se,
Divulgue-se,
Dê-se Ciência e
Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 10 de maio de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:4C6E8492
GABINETE
PORTARIA Nº 069/2023
Dispõe sobre a nomeação de CARLOS HENRIQUE
FERNANDES
ARAUJO
para
o
cargo
de
ORIENTADOR DE CÉLULA DE MANUTENÇÃO
DE
OFICINA
E
GARAGEM,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa de CARLOS HENRIQUE
FERNANDES ARAUJO inscrito no CPF nº 603.736.813-99, para o
cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA DE MANUTENÇÃO DE
OFICINA E GARAGEM, integrante da Estrutura Administrativa do
Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 10
dias do mês de maio, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:F6CA2F14
GABINETE
PORTARIA Nº 070/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros do
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal da Assistência Social - CMAS pelo período de 05 de maio
de 2023 a 05 de maio de 2025, na forma a seguir:
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
Titular: Germana Alves de Mendonça
Suplente: Francisca Maiara Gabriel Nascimento
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Carolina Oliveira das Chagas
Suplente: Juliara Marques da Costa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Antonio Roberto Oliveira Araújo
Suplente: Guilherme Rodrigues Araújo
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Titular: João Victor Cavalcante Silva
Suplente: Marcos Walfran de Vasconcelos
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Genira Ferreira Lima
Suplente: Maria de Lourdes da Conceição dos Santos
Trabalhadores do SUAS
Titular: Letícia Moreira de Araújo
Suplente: Iara da Silva Oliveira
Usuários do SUAS
Titular: Ivana Sousa Lopes
Suplente: Maria da Saúde Fontenele Magalhães
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos:
Titular: Francisca Ferreira do Nascimento
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