DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
CONSULTORIA 
EM 
LICITACOES 
LTDA 
- 
EPP. 
Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM 
ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM 
LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER 
A 
NECESSIDADE 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES 
- 
CE,,Vigência 
do 
Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:DIEGO DODSON SANTOS 
BATISTAe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA. 
  
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023. 
  
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 
02.2022.11.01.53.TP.ADM 
DEALTERAÇÃO 
DA 
RAZÃO 
SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO 
ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de 
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A 
SAÚDE a empresa LICICAPASSESSORIA E CONSULTORIA 
EM LICITACOES LTDA - EPP. Objeto:CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO 
ESPECIALIZADO 
EM 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E 
CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE 
DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES 
- 
CE,,Vigência 
do 
Contrato:Até 
12/12/2023. 
Signatários:REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOSe 
FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA. 
  
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023. 
  
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 
03.2022.11.01.53.TP.ADM 
DEALTERAÇÃO 
DA 
RAZÃO 
SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO 
ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de 
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A 
EDUCAÇÃO 
a 
empresa 
LICICAPASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
EM 
LICITACOES 
LTDA 
- 
EPP. 
Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM 
ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM 
LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER 
A 
NECESSIDADE 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES 
- 
CE,,Vigência 
do 
Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:MARIA GONÇALVES DE 
OLIVEIRAe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA. 
  
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023. 
  
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 
04.2022.11.01.53.TP.ADM 
DEALTERAÇÃO 
DA 
RAZÃO 
SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO 
ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de 
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A 
EDUCAÇÃO 
a 
empresa 
LICICAPASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
EM 
LICITACOES 
LTDA 
- 
EPP. 
Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM 
ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM 
LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER 
A 
NECESSIDADE 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES 
- 
CE,,Vigência 
do 
Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:PAULO ROBERTO ALVES 
DE SOUZAe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA. 
  
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023.  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:1E2EFA6A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 003 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E 
HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
 
PORTARIA Nº 003 DE JUNHO DE 2023 
  
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA, Secretária Municipal de 
Educação, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município CARIÚS, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cariús 16 de junho de 2023. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:C89C7CD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 234/GAB/2023. 
 

                            

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