DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
KELLY NAYARA BEZERRA NASCIMENTO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Monaliza de Sales
Código Identificador:5BB3A36E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 30 de junho de
2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.05.18.01-SAAE. Objeto:
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de bobinas de
papel para impressão simultânea de faturas de água e esgoto, a fim de
atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços
eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br.
Iguatu/CE, 16 de junho de 2023.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:53E8DE9F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 03 de julho de
2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.05.29.01-SAAE. Objeto:
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de hidrometros
e caixas de proteção de hidrometros, a fim de atender as necessidades
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. O edital e seus
anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos:
compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br.
Iguatu/CE, 16 de junho de 2023.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:5A108BA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE
LEI N° 1.084, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Denomina Antônio Barroso Vieira a Areninha no
Distrito de Alazans.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Areninha no Distrito de Alazans fica denominada
ANTÔNIO BARROSO VIEIRA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras, em 16 de junho de 2023.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
BIOGRAFIA
Antônio Barroso Vieira, filho de Manoel Barroso Vieira e Rosa Maria
da Conceição, nasceu no dia 21 de julho de 1908, em Ipueiras-CE.
O Sr. Antônio foi agricultor e comerciante no distrito de Alazans,
reconhecido pelos trabalhos em prol da comunidade, inclusive
acolhendo pessoas em sua residência.
Casou-se com Maria Engraça da Conceição Barroso e constituiu sua
família com 6 filhos.
Infelizmente, o Sr. Antônio Barroso faleceu em 4 de fevereiro de
1986, deixando um legado inestimável no Distrito de Alazans.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:4A8F3A03
GABINETE
LEI Nº 1.082, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes da Política Municipal de
Resíduos
Sólidos
de
Ipueiras
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei institui a Política de Resíduos Sólidos no âmbito do
Município de Ipueiras, dispondo sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão
integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os
perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público e
aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou
indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam
ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de
resíduos sólidos, no âmbito do município de Ipueiras.
§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados
por legislação específica.
Art. 2°. Quanto à Política de Resíduos Sólidos do Município de
Ipueiras, entende-se:
I - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: é o conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo
doméstico e dos resíduos originários da capina, varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
II - Resíduos sólidos domiciliares: os provenientes de residências,
edifícios públicos e/ou coletivos, de comércio, serviços e indústrias,
desde que apresentem as mesmas características dos resíduos
provenientes de residências;
III - Resíduos sólidos urbanos: os resíduos sólidos domiciliares, além
dos provenientes da limpeza de vias e logradouros públicos;
IV - Resíduos sólidos urbanos especiais: os que, por seu volume, grau
de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades,
requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para seu manejo
e destinação final, considerando os impactos negativos e os riscos à
saúde e ao meio ambiente;
V - Resíduos industriais: os provenientes de atividades de pesquisas,
de transformação de matérias-primas em novos produtos, de extração
mineral, de montagem e manipulação de produtos acabados, inclusive
aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito ou
administração das referidas indústrias ou similares;
VI - Resíduos de serviços de saúde: os provenientes de atividades
exercidas na área de saúde que, por suas características, necessitam de
processos diferenciados de manejo, exigindo ou não tratamento prévio
para a sua disposição final;
VII - Rejeitos: os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as
possibilidades
de
tratamento
e
recuperação
por
processos
tecnológicos, viáveis econômica e ambientalmente, destinam-se à
disposição final ambientalmente adequada;
VIII - Bens inservíveis: os produtos utilizados para consumo próprio
tais como: sofá, armários, camas, eletrodomésticos e outros com estas
características;
IX - Reciclagem: é o processo de transformação de resíduos sólidos,
que pode envolver a alteração das propriedades físicas ou químicas
deles, tornando-os insumos destinados aos processos produtivos;
X - Coleta regular: é a coleta de resíduos sólidos, realizada porta a
porta por meio de caminhão compactador em dias alternados pares
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