DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
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§1º Se a notificação do infrator se efetivar em dia anterior a feriado ou 
ponto facultativo na Prefeitura, ou numa sexta-feira, o prazo só 
começará a ser contado do primeiro dia de expediente normal que se 
seguir. 
§2º O prazo para o pagamento de multa só vence em dia de expediente 
normal na rede bancária autorizada a arrecadar rendas do Município. 
CAPÍTULO XII  
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Art. 84. A educação ambiental integra a Política Municipal de 
Resíduos Sólidos, e é instrumento de divulgação, sensibilização, 
conscientização sobre a gestão e gerenciamento adequados dos 
resíduos 
sólidos, 
sobretudo 
ao 
consumo 
consciente 
e 
a 
responsabilidade compartilhada pelo ciclo da vida dos produtos. 
Art. 85. O Executivo Municipal desenvolverá política, planos, 
programa e projetos visando a sensibilização da população sobre a 
importância da preservação ambiental, em particular, em relação à 
limpeza urbana e ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos. 
CAPÍTULO XIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 86. Caso seja constatado risco efetivo a saúde pública decorrente 
da disposição inadequada de resíduos sólidos e/ou bens e materiais 
inservíveis, seja em área pública ou privada, sem necessitar de 
notificação prévia, será assegurado acesso do órgão público 
competente para fazer cessar a situação de risco. 
Parágrafo único. O poder público deverá ser ressarcido pelos custos 
dos serviços executados no cumprimento do caput deste artigo. 
Art. 87. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir 
eventuais atos regulamentares visando a fiel execução desta Lei. 
Art. 88. Os valores provenientes das multas serão destinados ao 
Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ipueiras, que 
poderão ser convertidos, prioritariamente, em projetos de educação 
ambiental, e posteriormente em outros projetos relacionados ao meio 
ambiente. 
Art. 89. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 16 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:EED0A55C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
 
Extrato do Contrato – Pregão Presencial de Nº 2023.03.22.02 - 
Objeto: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica, especializada em 
ornamentação de eventos e cerimônias, para suprir as necessidades 
das 
diversas 
Secretarias 
do 
Município 
de 
Irauçuba/CE. 
CONTRATADA: F G MARQUES COMERCIO, inscrita no CNPJ 
sob o Nº. 38.539.894/0001-65, com o valor global de R$ 198.488,20 
(cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e 
vinte centavos). Assina pela Contratada: Francisco Gleiciano 
Marques. CONTRATANTES: Gabinete da Prefeita e as Secretarias 
de Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social e Desenvolvimento 
Econômico do Município de Irauçuba. Assinam pelos Contratantes: 
Tamires Lopes Rodrigues, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra 
Braga de Sousa, Júlio César Costa Brasil Sobrinho e Francisco 
Henrique Sousa Coelho Mota. Data de Assinatura do Contrato: 25 
de maio de 2023. 
  
Irauçuba/CE, 25 de maio de 2023. 
  
TAMIRES LOPES RODRIGUES -   
Chefe de Gabinete; 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO -  
Secretária de Saúde; 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA -   
Secretária de Educação; 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO -  
Secretário da Inclusão e Promoção Social E 
  
FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA -   
Secretário de Desenvolvimento Econômico. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:892B1A1F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1095 DE 16 DE JUNHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
Nomear 
a 
Sra. 
FERNANDA 
FERNANDES 
VASCONCELOS, 
para 
ocupar 
o 
cargo 
em 
comissão 
de 
DIRETORA 
PREVIDENCIÁRIA 
DO 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.392 de 06 de 
maio de 2019. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E2F51E36 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1094 DE 15 DE JUNHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
Exonerar 
a 
Sra. 
FERNANDA 
FERNANDES 
VASCONCELOS, do cargo em comissão de DIRETORA 
PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.392 de 06 de maio de 
2019. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9E032FF1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1096 DE 16 DE JUNHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  

                            

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