DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar CÍCERA RAQUEL FERREIRA DE SOUZA,
portadora do CPF Nº 008.444.453-39, do cargo de CHEFE DE
SETOR
DE
FISCALIZAÇÃO
DE
TRANSPORTES
E
TRÂNSITO, junto ao Departamento Municipal de Transportes e
Trânsito - DEMUTRAN da Secretaria de Urbanismo e Obras do
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 16 DE JUNHO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F27804BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 049/23, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito
suplementar no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e
Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00
(Trinta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 16 de Junho de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00049/23 de 16 de Junho
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 4.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 4.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 30.000,00
TOTAL GERAL 34.000,00
Nova Olinda, 16 de Junho de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00049/23 de 16 de Junho
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
5.000,00
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
1.000,00
1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção COVID-19
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção COVID-19
23.000,00
TOTAL Fundo Municipal de saúde 34.000,00
TOTAL GERAL 34.000,00
Nova Olinda, 16 de Junho de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:89F13C1A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 25/2023, 15 DE JUNHO DE 2023.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
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