DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
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Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos 
Assessora Jurídica 
120062-3 
Maria das Graças Ramos 
Assessora da Presidência 
120054-9 
Maria Edneuma dos Santos Silva 
Assessora Parlamentar 
120058-6 
Maria Eliane de Souza Mendonça 
Assessora Legislativa/Redator de Atas 
120060-3 
Maria Vitória Apolinário Fernandes 
Assessora Legislativa 
120059-8 
Rafael Alfredo dos Santos 
Assessor Legislativo 
120060-6 
Raimundo Nonato de Oliveira Neto 
Assessor Legislativo/Redator de Atas 
120060-1 
Renata Soraia Ferreira dos Santos 
Diretora Geral 
120058-4 
Renato Monteiro da Silva 
Assistente de Som 
120059-4 
Samara Barbosa da Silva 
Assessora Legislativa 
120059-5 
Sídilla Alexandre Tomaz da Silva 
Diretora de Finanças 
120058-5 
Thaísa Gabrielle Bezerra dos Santos 
Assessora Legislativa/Redator de Atas 
120060-4 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim. 
  
Em, 01 de junho de 2023. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo - 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:193D497B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
GABINETE 
LEI Nº 1.083, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
 
Abre Crédito Especial adicional ao vigente orçamento do Município de Ipueiras-CE, para atender a implantação da Lei Paulo 
Gustavo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Ipueiras, no 
valor de R$ 361.757,34 (trezentos e sessenta e hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quarto centavos), para atender a execução 
orçamentária do exercício de 2022, tendo em vista a implantação da Lei Paulo Gustavo, conforme segue discriminação abaixo: 
  
Órgão.........................: 
06 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 
01 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo 
Projeto/Atividade.........: 
2.100 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo 
Elemento de Despesa 
Fonte de Recurso 
Classificação Econômica 
Valor R$ 
3.3.50.43.00 
1500000000 
Subvenções Sociais 
300.000,00 
3.3.90.36.00 
1500000000 
Outros Serv. de Terceiros e P. Física 
61.757,34 
  
  
Total do Projeto/Atividade: 
361.757,34 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, por meio de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo: 
  
Órgão.........................: 
06 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 
01 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo 
Projeto/Atividade.........: 
2.053 – Manutenção das Ações da Sec. de Esportes, Cultura e Turismo 
Elemento de Despesa 
Fonte de Recurso 
Classificação Econômica 
Valor R$ 
3.3.90.40.00 
1500000000 
Serv. Tec. Informação/Comunicação 
10.000,00 
3.3.90.47.00 
1500000000 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
10.000,00 
3.3.90.93.00 
1500000000 
Indenizações e Restituições 
10.000,00 
  
  
Total do Projeto/Atividade: 
30.000,00 
Órgão.........................: 
03 – Secretaria de Administração e Finanças 
Unidade Orçamentária: 
01 – Secretaria de Administração e Finanças 
Projeto/Atividade.........: 
2.010 – Manutenção das Ações da Sec. de Administração e Finanças 
Elemento de Despesa 
Fonte de Recurso 
Classificação Econômica 
Valor R$ 
3.3.90.47.00 
1500000000 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
200.000,00 
  
  
Total do Projeto/Atividade: 
200.000,00 
Órgão.........................: 
07 – Sec. de Obras, Infraestrutura e Rec. Hídricos  
Unidade Orçamentária: 
01 – Sec. de Obras, Infraestrutura e Rec. Hídricos 
Projeto/Atividade.........: 
2.062 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos 
Elemento de Despesa 
Fonte de Recurso 
Classificação Econômica 
Valor R$ 
3.3.90.36.00 
1500000000 
Outros Serv. de Terceiros e P. Física 
131.757,34 
  
  
Total do Projeto/Atividade: 
131.757,34 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite do total da Despesa autorizado na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios 
quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual, para o quadriênio 2022-2025, as ações criadas através desta Lei, por determinação da 
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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