DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos
Assessora Jurídica
120062-3
Maria das Graças Ramos
Assessora da Presidência
120054-9
Maria Edneuma dos Santos Silva
Assessora Parlamentar
120058-6
Maria Eliane de Souza Mendonça
Assessora Legislativa/Redator de Atas
120060-3
Maria Vitória Apolinário Fernandes
Assessora Legislativa
120059-8
Rafael Alfredo dos Santos
Assessor Legislativo
120060-6
Raimundo Nonato de Oliveira Neto
Assessor Legislativo/Redator de Atas
120060-1
Renata Soraia Ferreira dos Santos
Diretora Geral
120058-4
Renato Monteiro da Silva
Assistente de Som
120059-4
Samara Barbosa da Silva
Assessora Legislativa
120059-5
Sídilla Alexandre Tomaz da Silva
Diretora de Finanças
120058-5
Thaísa Gabrielle Bezerra dos Santos
Assessora Legislativa/Redator de Atas
120060-4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim.
Em, 01 de junho de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:193D497B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE
LEI Nº 1.083, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Abre Crédito Especial adicional ao vigente orçamento do Município de Ipueiras-CE, para atender a implantação da Lei Paulo
Gustavo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Ipueiras, no
valor de R$ 361.757,34 (trezentos e sessenta e hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quarto centavos), para atender a execução
orçamentária do exercício de 2022, tendo em vista a implantação da Lei Paulo Gustavo, conforme segue discriminação abaixo:
Órgão.........................:
06 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária:
01 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
Projeto/Atividade.........:
2.100 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Classificação Econômica
Valor R$
3.3.50.43.00
1500000000
Subvenções Sociais
300.000,00
3.3.90.36.00
1500000000
Outros Serv. de Terceiros e P. Física
61.757,34
Total do Projeto/Atividade:
361.757,34
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, por meio de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
Órgão.........................:
06 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária:
01 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
Projeto/Atividade.........:
2.053 – Manutenção das Ações da Sec. de Esportes, Cultura e Turismo
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Classificação Econômica
Valor R$
3.3.90.40.00
1500000000
Serv. Tec. Informação/Comunicação
10.000,00
3.3.90.47.00
1500000000
Obrigações Tributárias e Contributivas
10.000,00
3.3.90.93.00
1500000000
Indenizações e Restituições
10.000,00
Total do Projeto/Atividade:
30.000,00
Órgão.........................:
03 – Secretaria de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária:
01 – Secretaria de Administração e Finanças
Projeto/Atividade.........:
2.010 – Manutenção das Ações da Sec. de Administração e Finanças
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Classificação Econômica
Valor R$
3.3.90.47.00
1500000000
Obrigações Tributárias e Contributivas
200.000,00
Total do Projeto/Atividade:
200.000,00
Órgão.........................:
07 – Sec. de Obras, Infraestrutura e Rec. Hídricos
Unidade Orçamentária:
01 – Sec. de Obras, Infraestrutura e Rec. Hídricos
Projeto/Atividade.........:
2.062 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Classificação Econômica
Valor R$
3.3.90.36.00
1500000000
Outros Serv. de Terceiros e P. Física
131.757,34
Total do Projeto/Atividade:
131.757,34
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite do total da Despesa autorizado na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios
quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual, para o quadriênio 2022-2025, as ações criadas através desta Lei, por determinação da
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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