DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
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IV – Da Prova de Títulos 
a) Serão validados os títulos de capacitação/formação continuada no magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas/aula, valendo 
pontuação específica para cada espécie de título, definido no quadro abaixo, realizados e concluídos no período de até 1 (um) ano anterior a edição 
do prêmio. 
b) Para os títulos referentes aos cursos de pós-graduação não há determinação de período de sua conclusão. Entretanto, é necessário que no período 
destinado à apresentação junto à Secretaria de Educação, o mesmo já tenha sido concluído e seu concludente esteja de posse do certificado, diploma 
ou certidão/declaração de conclusão do mesmo. 
c) O diploma de graduação NÃO tem valor algum para pontuação na prova de títulos. 
d) Os pontos referentes aos títulos validados são cumulativos e totalizam, no máximo, 5 (cinco) pontos. 
e) A pontuação máxima adquirida com os títulos representa 5% (cinco por cento) do total da nota, para os núcleos gestores do fundamental I e 
fundamental II. 
f) Para os integrantes dos núcleos gestores da educação infantil o referido critério representará 20% (vinte por cento) do total de pontos. 
g) A discriminação e respectivos valores dos títulos estão definidos no quadro abaixo. 
  
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO/CAPACITAÇÃO 
PONTUAÇÃO MÍNIMA 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
• Título de conclusão de Mestrado em área correlata ou de atuação, em instituições de ensino superior ou instituição 
especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 1 curso). 
1,00 
1,00 
• Título de conclusão de especialização, em área correlata ou dentro da sua área de atuação, em instituições de ensino 
superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 2 curso). 
0,70 
1,40 
• Curso de capacitação/formação na área de atuação (cargo/disciplina), com carga horária mínima de 80h/a, (limitado 
a 2 cursos). 
0,50 
1,00 
• Curso de capacitação/formação diferente da área de atuação (cargo/disciplina), com carga horária mínima acima de 
80h/a (limitado a 2 curso). *Necessário estar relacionado ao campo da educação 
0,30 
0,60 
• Frequência 100% nas formações municipais (desconsiderando atestados médicos) 
1,0 
1,00 
TOTAL 
  
5 
  
V - A documentação comprobatória dos títulos deve obedecer às seguintes orientações: 
a) os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por 
instituição oficial ou particular devidamente autorizada; 
b) serão aceitas cópias dos documentos, desde que sejam conferidos com os originais no momento da entrega da referida documentação; 
c) as certidões ou declarações de conclusão de cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, dissertação 
ou tese, período de início e término do curso; 
d) os comprovantes dos cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente 
delegada; 
e) não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de 
títulos; 
f) todo documento apresentado e entregue por professor ou componente de núcleo gestor, passa a constituir o arquivo funcional do servidor e, 
portanto, não será devolvido. 
  
VI – Da Premiação 
Ao final, serão somados os pontos obtidos em cada um dos critérios, sendo as escolas que obtiverem maior pontuação premiadas conforme anexo I. 
  
NÍVEL 
PREMIAÇÃO 
Educação Infantil 
4 prêmios 
Educação Infantil (Multisseriado) 
4 prêmios 
Multisseriadas (Fundamental I) 
4 prêmios 
Ensino Fundamental I - 1º ao 5º Ano 
4 prêmios 
Ensino Fundamental II - 6º ao 9º Ano 
4 prêmios 
  
§ 1º. O núcleo gestor de escolas com mais de uma modalidade de ensino, concorrerá a cada uma delas. 
  
Seção IV 
DA AVALIAÇÃO PARA OS PROFESSORES 
  
Art. 6. Para efeito de contagem de pontos e separação de professor por disciplina levar-se-á em consideração a maior concentração de carga horária 
do respectivo professor. 
Art. 7. A premiação obedecerá aos seguintes critérios: 
I - Para concorrer ao prêmio, o professor deverá estar em efetivo exercício no período em que sucedeu a coleta e apuração dos resultados. 
II - Cada professor concorrerá a um único prêmio por etapa de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, sendo 
declarado com antecedência, pelo professor, por qual ano/série deverá concorrer. 
III - Nas turmas multisseriadas será levado em consideração a média da turma. 
IV - No caso de professor II (dois) será levado em consideração a média das turmas que ele lecionar, haja vista que a responsabilidade deve ser a 
mesma para ambas. 
Art. 8º - Serão premiados aqueles que tiverem alcançado maiores pontos dentro das determinações dos quatro critérios de avaliação, relacionados a 
seguir: 
  
I - Médias das turmas na Avaliação dos Discentes  
a) As avaliações do SPAEM realizadas em duas etapas, final do primeiro semestre e final do segundo semestre, somadas e extraídas a média, em 
cada ano que compõem a respectiva etapa de ensino, serão critério de avaliação para a premiação. 
b) Esse critério valerá 50% num total de 100 pontos; 
c) No caso do Ensino Fundamental I a média será obtida somando-se as notas de todos os testes realizados envolvendo as disciplinas de Português e 
Matemática em cada ano. 
d) Em se tratando do Ensino Fundamental II, deverá ser contabilizado a média de Português ou Matemática levando-se em consideração a maior 
concentração de carga horária por professor. 
e) Aos demais professores será estabelecido a média das notas obtidas pelos resultados das provas das demais disciplinas pelo SPAEM. 

                            

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