DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
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h) Este quesito representará 5% (cinco por cento) no total de pontos da média geral do professor, ou seja, para os professores do fundamental I e II
todas as etapas de Ensino.
i) Para os professores de educação infantil este quesito representará 10% (dez por cento) no total de pontos da média geral do professor.
§ 1º. Ao final, serão somados os percentuais obtidos em cada uma das avaliações, sendo os professores que obterem maior pontuação, bonificados
conforme anexo II.
§ 2º. Anualmente, serão destinados 30 prêmios, onde serão escolhidos os professores com maiores pontuações, obedecendo rigorosamente os
critérios estabelecidos abaixo:
01 professor de Educação Infantil – Infantil I
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil II
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil III
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil IV
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil V
• 02 professores da Educação Infantil – Salas Multisseriadas
• 02 professores do Ensino Fundamental – 1º Ano
• 02 professores do Ensino Fundamental – 2º Ano
• 02 professores do Ensino Fundamental – 3º Ano
• 02 professores do Ensino Fundamental – 4º Ano
• 02 professores do Ensino Fundamental – 5º Ano
• 02 professores do Ensino Fundamental – 1º ao 5º Ano - Salas Multisseriadas.
• 02 professores do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Português
• 02 professores do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Matemática
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Ciências
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de História
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Geografia
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Língua Inglesa.
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Educação Física.
§ 3º. Aos professores que se enquadram nas demais disciplinas e que lecionar mais de uma disciplina de ampla concorrência deverá optar por uma
delas, devendo informar sua decisão por meio de ofício, junto à Secretaria de Educação, até um mês antes da realização da Avaliação de
Desempenho Docente.
Seção V
DAS AVALIAÇÕES DOS ALUNOS
Art. 9º - As avaliações do SPAEM serão realizadas findando o primeiro e o segundo semestre do ano letivo para todo o corpo discente do 1º ao 9º
ano do Ensino Fundamental;
§ 1º Caso haja ausência de alunos no momento da prova, será aceito justificativa apenas
mediante comprovação por escrito (atestado médico), ficando o aluno assegurado o direito de realizar a prova em um outro momento.
Art. 10 - Os alunos do Ensino Fundamental serão avaliados nas disciplinas de Português e Matemática, analisando as habilidades que os alunos
desenvolveram, tendo em Língua Portuguesa o foco em leitura, e em Matemática na resolução de problemas matemáticos, além disso, os alunos de
6º ao 9º ano serão avaliados em Ciências, História, Geografia, Língua Inglesa e Educação Física quanto as suas habilidades para série em curso.
Art. 11 – Para o Ensino Fundamental I, as provas contarão com 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de matemática e 10 (dez) de Língua Portuguesa;
os alunos de 6º ao 9º ano realizarão prova com 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática, 2 (duas) de
História, 2 (duas) de Geografia, 2 (duas) de Ciências, 2 (duas) Língua Inglesa e 2 (duas) de Educação Física.
Art. 12 - O resultado final de cada aluno, será obtido mediante cálculo da média aritmética da pontuação alcançada em cada uma das avaliações.
I - Da Apuração da Pontuação
a) Caso haja, após a apuração das notas, empate entre dois ou mais alunos dentro de cada ano/série os critérios de desempate obedecerão a seguinte
ordem de prioridade:
1 – Mais alta nota em Português nas duas avalições do SPAEM;
2 – Mais alta nota em Matemática nas avaliações SPAEM;
3 – Maior média em Português contados as notas das avaliações diagnósticas;
4 –; Melhor frequência apurada pela escola;
5 - Aluno de menor idade na série/ano correspondente
6 - Sorteio.
II - Da premiação
a) O SPAEM – Sistema Permanente de Avaliação da Educação Municipal premiará os dois melhores alunos de cada ano do Fundamental I (1º ao 5º
Ano) do Fundamental II (6º ao 9º Ano) e das salas multisseriadas que mais se destacaram na avaliação anual do SPAEM.
b) A premiação será feita destinando um celular para cada aluno premiado.
Seção VI
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 15 - A prova escrita constitui-se de uma prova objetiva, de caráter classificatório, obrigatória a todos os integrantes do Núcleo Gestor das
Escolas e para todos os professores, que obtiveram o perfil mínimo desejado para realização da referida prova.
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