DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3231 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
h) Este quesito representará 5% (cinco por cento) no total de pontos da média geral do professor, ou seja, para os professores do fundamental I e II 
todas as etapas de Ensino. 
i) Para os professores de educação infantil este quesito representará 10% (dez por cento) no total de pontos da média geral do professor. 
  
§ 1º. Ao final, serão somados os percentuais obtidos em cada uma das avaliações, sendo os professores que obterem maior pontuação, bonificados 
conforme anexo II. 
§ 2º. Anualmente, serão destinados 30 prêmios, onde serão escolhidos os professores com maiores pontuações, obedecendo rigorosamente os 
critérios estabelecidos abaixo: 
01 professor de Educação Infantil – Infantil I 
  
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil II 
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil III 
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil IV 
• 01 professor da Educação Infantil – Infantil V 
• 02 professores da Educação Infantil – Salas Multisseriadas 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 1º Ano 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 2º Ano 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 3º Ano 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 4º Ano 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 5º Ano 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 1º ao 5º Ano - Salas Multisseriadas. 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Português 
• 02 professores do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Matemática 
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Ciências 
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de História 
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Geografia 
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Língua Inglesa. 
• 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Educação Física. 
  
§ 3º. Aos professores que se enquadram nas demais disciplinas e que lecionar mais de uma disciplina de ampla concorrência deverá optar por uma 
delas, devendo informar sua decisão por meio de ofício, junto à Secretaria de Educação, até um mês antes da realização da Avaliação de 
Desempenho Docente. 
  
Seção V 
  
DAS AVALIAÇÕES DOS ALUNOS 
  
Art. 9º - As avaliações do SPAEM serão realizadas findando o primeiro e o segundo semestre do ano letivo para todo o corpo discente do 1º ao 9º 
ano do Ensino Fundamental; 
§ 1º Caso haja ausência de alunos no momento da prova, será aceito justificativa apenas 
mediante comprovação por escrito (atestado médico), ficando o aluno assegurado o direito de realizar a prova em um outro momento. 
  
Art. 10 - Os alunos do Ensino Fundamental serão avaliados nas disciplinas de Português e Matemática, analisando as habilidades que os alunos 
desenvolveram, tendo em Língua Portuguesa o foco em leitura, e em Matemática na resolução de problemas matemáticos, além disso, os alunos de 
6º ao 9º ano serão avaliados em Ciências, História, Geografia, Língua Inglesa e Educação Física quanto as suas habilidades para série em curso. 
  
Art. 11 – Para o Ensino Fundamental I, as provas contarão com 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de matemática e 10 (dez) de Língua Portuguesa; 
os alunos de 6º ao 9º ano realizarão prova com 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática, 2 (duas) de 
História, 2 (duas) de Geografia, 2 (duas) de Ciências, 2 (duas) Língua Inglesa e 2 (duas) de Educação Física. 
  
Art. 12 - O resultado final de cada aluno, será obtido mediante cálculo da média aritmética da pontuação alcançada em cada uma das avaliações. 
  
I - Da Apuração da Pontuação  
a) Caso haja, após a apuração das notas, empate entre dois ou mais alunos dentro de cada ano/série os critérios de desempate obedecerão a seguinte 
ordem de prioridade: 
1 – Mais alta nota em Português nas duas avalições do SPAEM; 
2 – Mais alta nota em Matemática nas avaliações SPAEM; 
3 – Maior média em Português contados as notas das avaliações diagnósticas; 
4 –; Melhor frequência apurada pela escola; 
5 - Aluno de menor idade na série/ano correspondente 
6 - Sorteio. 
  
II - Da premiação 
a) O SPAEM – Sistema Permanente de Avaliação da Educação Municipal premiará os dois melhores alunos de cada ano do Fundamental I (1º ao 5º 
Ano) do Fundamental II (6º ao 9º Ano) e das salas multisseriadas que mais se destacaram na avaliação anual do SPAEM. 
b) A premiação será feita destinando um celular para cada aluno premiado. 
  
Seção VI 
  
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 
  
Art. 15 - A prova escrita constitui-se de uma prova objetiva, de caráter classificatório, obrigatória a todos os integrantes do Núcleo Gestor das 
Escolas e para todos os professores, que obtiveram o perfil mínimo desejado para realização da referida prova. 
  

                            

Fechar