DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
suplementado em r$ 611.041,24 (seiscentos e onze mil, quarenta e um reais e vinte
e quatro centavos), passando o valor total para r$ 3.055.206,20 (três milhões,
cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais e vinte centavos).. Vigência: 02/06/2023 a
17/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.055.206,20. Data de Assinatura:
02/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154040
Número do Contrato: 12571/2022.
Nº Processo: 23106.125712/2022-71.
Dispensa. Nº 12571/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto suplementar o valor do
contrato firmado entre as partes em 02/01/2023, visando o apoio da finatec à execução e
ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "pesquisa-intervenção em qualidade
de vida no trabalho (qvt) no ministério público do distrito federal e territórios (mpdft)",
oriundo do termo de execução descentralizada nº 08191.111343/2019-29, celebrado entre
o ministério público do distrito federal e territórios (mpdft) e a universidade de brasília, em
28/09/2022. O valor do contrato, originalmente previsto na cláusula sexta, fica acrescido
em r$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), passando para r$ 121.000,00 (cento
e vinte e um mil reais). Vigência: 01/06/2023 a 02/06/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 121.000,00. Data de Assinatura: 01/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 255, DE 15 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº
12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna
pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 255/2023 DE
15/06/2023; Unidade Acadêmica: Departamento de Processos Psicológicos Básicos; 1 (uma)
vaga e formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Psicologia.
Informações 
adicionais 
estão 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.concursos.unb.br que
deverá ser
consultado, obrigatoriamente, pelos
candidatos.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas
Em Exercício
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I.
Processo: 23106.023052/2023-76.
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Petronas
Petróleo Brasil ltda (CNPJ nº 30.653.538/0001-66), com interveniência da Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) (CNPJ 37.116.704/0001-34).
Objetivo: Desenvolvimento do projeto "Captura e separação de CO2 de gás natural de alta
pressão: síntese, caracterização estrutural, avaliação de desempenho, modelagem teórica
de membranas e suportes cerâmicos" em conjunto com "Aquisição de equipamento de
espalhamento de raios X a baixos ângulos (SAXS) e espectroscopia raman para
caracterização de materiais para a Indústria e Óleo e Gás".
Valor: R$ 5.007.142,00.
Assinatura: 15/06/2023.
Vigência: de 15/06/2023 a 15/06/2027.
O Senhor Enrique Huelva Unternbaümen (Vice-Reitor da UnB), o Senhor Omar Nizar Bin
Abdullah (Gerente da Petronas Petróleo Brasil Ltda) e o Senhor Augusto César de
Mendonça Brasil (Diretor Presidente da FINATEC).
DIRETORIA DE APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: ACORDO - Processo: 23106.002652/2023-09
Partícipes: Universidade de Brasília - UnB (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e a Universidade
da Bretagne Occidentale (UBO).
Objetivo: Consiste no acordo de que o Sr. Henrique SERRATT, doravante denominado "o
Estudante", realizará um doutorado em cotutela.
Vigência: De 23/05/2023 à 31/07/2025
O Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretário para Assuntos Internacionais) e o Sr.
Pascal Olivard (Presidente da Universidade da Bretagne Occidentale).
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA DE PESQUISA.
Processo: 23106.093702/2022-60.
Partícipes: Shell Brasil Petróleo (CNPJ nº 10.456.016/0001-67), Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN) (CNPJ nº 24.365.710/0001-83), Fundação Norte-Riograndense de
Pesquisa e Cultura (FUNPEC) (CNPJ nº 08.469.280/0001-93), Universidade de Brasília (UnB)
(CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Fundação De Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
(FINATEC) (CNPJ nº 37.116.704/0001-34).
Objetivo: constitui objeto deste Acordo a execução do Projeto de Infraestrutura e P&D
intitulado "Processos e Caracterização de Rotas de Fluxo de Fluídos em Reservatórios
Carstificados, Fraturados e Silicificados do Pré-Sal (PoroCarste Fase II)", cadastrado sob o nº
443/2022, Parte A e nº 437/2022, Parte B, no Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração e Contratos - SIPAC da UFRN, de acordo com o Plano de Trabalho do Projeto
no Anexo I.
Assinatura: 07/06/2023.
Vigência: de 07/06/2023 a 07/12/2027.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE 16 DE JUNHO DE 2023
SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 28/2023
INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE MESTRE COMO REQUISITO MÍNIMO DE INVESTIDURA PARA O CARGO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito mínimo para investidura para o cargo,
no concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 28/2023 - PROGRAD, especificamente para as áreas
em que não houve pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma de
doutorado na área, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e no Edital nº 28/2023 - PROGRAD, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela
Comissão Geral de Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,
1.2.1.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital.
1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes),
de acordo com a Resolução Reitoria nº 21, de 14 de novembro de 2013, homologada pela Resolução Consu nº 003, de 23 de janeiro de 2014, e suas alterações posteriores.
1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo
III.
1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90),
observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que
deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A
inscrição no
concurso público será
realizada exclusivamente
pela internet, por
meio do
formulário de inscrição
disponível no
endereço eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais,
em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente,
no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.12.1. Será tornado sem efeito o deferimento de inscrição realizada no período destinado a portadores do título de Doutor como requisito para investidura para o cargo, caso
o candidato tenha nova inscrição deferida no período destinado a portadores do título de Mestre como requisito para investidura para o cargo.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a
inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.20. Os candidatos inscritos no período destinado a portadores do título de Mestre como requisito para investidura para o cargo, concorrem às mesmas vagas previstas no
Edital nº 28/2023-Prograd, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação ou alteração do conteúdo programático.
2.21. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos
de inscrições no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.22. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.

                            

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