DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.23. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará às
bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários-mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos
da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de
Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido
de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime
de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento
por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
4.1.1. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na formação do cadastro de reserva.
4.1.2. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo IV deste Edital.
4.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20%
(vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos II e III deste Edital.
4.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que diz respeito:
4.5.1. ao conteúdo das provas;
4.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
4.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,
4.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital,
deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
4.7.1. ser redigido em letra legível;
4.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
4.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.7.4. ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.
4.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.9. A inobservância do disposto nos itens 4.6 e 4.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais
vagas.
4.10. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac, antes da posse,
cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.11. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.7 e
de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.10.
4.12. O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.10 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da Ufac, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de
classificação para tanto.
4.14. O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído
do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
4.15. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que vierem a surgir e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
5.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
5.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
5.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio
alimentação, conforme consta no Quadro I.
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT (D.E.)*
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 658,00
R$ 7.970,77
*Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional
6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1. São requisitos para a investidura no cargo:
6.1.1. ter sido aprovado no concurso público;
6.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
6.1.3. comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
6.1.4. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
6.1.5. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.
6.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
6.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6.1.8. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
6.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 6.1.1,
6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.
6.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
6.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
6.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião
da posse.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo a
Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
6.6. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela Ufac, que terá decisão terminativa sobre a
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
6.7. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais> a relação dos exames e laudos, às
expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
6.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.

                            

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