DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Previdência Social, por intermédio da sua Superintendência Regional Sudeste
I, neste ato representado pela Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística, Sra. Larissa Silva, vem através do presente NOTIFICAR a empresa RDJ ASSESSORIA
E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 06.350.074/0001-34, que se encontra em local
incerto e não sabido, da aplicação das penalidades de Multa valor total de R$ 1.650.186,86
(um milhão, seiscentos e cinquenta mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e seis
centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 12 (doze)
meses, amparada pelo Artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, Artigo 7º da Lei 10.520/2002, Artigo
49 do Decreto nº 10.024/2019 e Item 17 do Termo de Referência do Edital do Pregão
Eletrônico nº 03/2021.
O valor da multa aplicada deverá ser recolhido em favor da União no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, podendo ser descontado de
valores devidos à contratada ou deduzido da garantia prestada, conforme disposto no
Subitem 17.7. do Termo de Referência.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO,
conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, dirigido à sra.
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, nos endereços de correio
eletrônico dllc.srse1@inss.gov.br e logapur.srse1@inss.gov.br, bem como no da Sede desta
Superintendência - Viaduto Santa Ifigênia 266, 5º andar - São Paulo/SP.
Por
oportuno,
informo
que 
os
autos
do
Processo
Administrativo
35014.120452/2023-37 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema
SEI-INSS, mediante solicitação formal dirigida à chefia do Setor de Apuração e Cobrança
nos endereços de correio eletrônico acima, o que não modifica ou altera o prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso.
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510181
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 35014.377483/2021-04.
Pregão. Nº
13/2022. Contratante:
SUPERINTENDENCIA REGIONAL
SUL. Contratado:
17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E TECNOLOGIA
LTDA. Objeto: Termo aditivo tem como objeto a prorrogacao da vigencia do contrato
28/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2023 ate 15/06/2024, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos periodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do
artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 15/06/2023 a 15/06/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 206.290,98. Data de Assinatura: 15/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA MARINGÁ
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº35014.019734/2023-92, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jandaia do Sul-PR; Objeto: Termo de Adesão a
Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e
preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas
eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINATURA:02/05/2023;
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da assinatura; SIGNATÁRIOS: pelo INSS -
INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jandaia do Sul-PR.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº35014.064065/2023-11, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goioerê-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de
Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para
requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos,
pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023; VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses), a contar da data da assinatura; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - INSS em
Maringá-PR; Pela Acordante - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Goioerê-PR.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO GUIMARÃES ROSA
EDITAL IGR Nº 2/2023
CO N V O C AÇ ÃO
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de
Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) não
federais participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a
enviarem as inscrições dos candidatos à BOLSA MRE para a seleção do segundo semestre
de 2023, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que
estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
A Bolsa MRE foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de
2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio
financeiro no valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por até 6 (seis)
meses, neste caso referentes ao segundo semestre de 2023, para estudantes estrangeiros
do PEC-G que demonstrem passar por dificuldade de ordem financeira que comprometa
suas condições de moradia e alimentação no Brasil.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 DA IES:
2.1.1 Ser Instituição de Educação Superior não-federal participante do PEC-G.
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES não-
federal participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de
graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último
semestre letivo cursado; e
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no
Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA IES:
3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando
os seguintes critérios:
a) condição socioeconômica;
b) aproveitamento acadêmico, com ausência de reprovações no semestre letivo
anterior;
c) frequência escolar; e
d) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.),
preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos
semestres letivos cursados;
3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto
Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013;
3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante
beneficiário da Bolsa MRE, bem como eventual desligamento;
3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4
deste Edital;
3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que
todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do
campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do
subitem 4.1.
3.1.6 comunicar à DCE, tempestivamente, caso seja averiguado motivo para
suspensão da Bolsa MRE de estudante beneficiário, conforme o item 8 deste Edital.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 Seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de
2013, especialmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido
Decreto);
3.2.2 providenciar a documentação indicada no item 4.2 e entregá-la ao
responsável pelo PEC-G na IES;
3.2.3 manter seus dados pessoais atualizados junto à IES; e
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização
de residência para fins de estudo;
3.2.5 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa MRE, conforme o item 8 deste Edital.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-
convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo
PEC-G na IES;
b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado
pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de
programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de
estágio e similares;
c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável
pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré-
selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na página
eletrônica da DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para o
fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha
avulsa.
d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas
a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados
do último semestre letivo cursado;
f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV)
vigente;
g) cópia do RNM do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
h) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo
serviço social da IES onde está matriculado;
i) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do
candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
j) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do
candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do
período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo seletivo (instruções para
obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link
www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
k) extratos bancários dos últimos três meses; e
l) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante,
com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade.
4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto
à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações
bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado
automaticamente pela ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos
estudantes pré-selecionados.
4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a
desclassificação do candidato.
4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos
ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros.
5 - DA INSCRIÇÃO:
5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até
o dia 4 de agosto de 2023, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por
um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo
os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento
apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho
de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou
mensagens maiores que 7MB.
5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à
estipulada no subitem 5.1.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção
encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
6.2 Os critérios para a seleção serão:
a) observância das normas do PEC-G;
b) necessidade financeira;
c) aproveitamento acadêmico;
d) frequência escolar;
e) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, ou, em caso de candidatura
para renovação de bolsa, no último semestre letivo cursado;
f) custo de vida local; e

                            

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