REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 114 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061900001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 44 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 52 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 54 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 57 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 58 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 58 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 59 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 60 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 61 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 62 Ministério da Saúde................................................................................................................ 62 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 65 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 65 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 67 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 67 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 67 Ministério Público da União................................................................................................... 67 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 69 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 69 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 70 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 72 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 88 Editais e Avisos........................................................................................................................ 90 ................................... Esta edição é composta de 90 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 16/6/2023 a edição extra nº 113-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 2.564, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e demais informações que constam do processo nº 00001.003932/2023-07, resolve: Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, o(a) servidor(a) matrícula nº 912944, pertencente ao quadro da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para exercer a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O(A) servidor(a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2023 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.565 - N O M EA R RAIMUNDO DA COSTA VELOSO FILHO, para exercer o cargo de Diretor de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, código CCE 1.15. Nº 2.566 - N O M EA R ALVARO SILVA RIBEIRO, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DAS MULHERES O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.567 - EXONERAR, a pedido, ANA TERESA IAMARINO do cargo de Chefe de Gabinete da Ministra de Estado das Mulheres, código CCE 1.15, a partir de 29 de maio de 2023. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.568 - D ES I G N A R REINALDO DA CRUZ GARCIA, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria- Executiva do Ministério de Minas e Energia, código FCE 3.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.569 - N O M EA R WALDENIR DE SOUZA VIEIRA, para exercer o cargo de Superintendente Adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.570 - N O M EA R CLOVES EDUARDO BENEVIDES, para exercer o cargo de Subsecretário de Sustentabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 912, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R ELIZABETH SOUSA CAGLIARI HERNANDES para exercer o cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, na Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 914, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Cb EB, para perceber a Gratificação de Representação de Assistente, código GR-IV, na Coordenação de Administração do Palácio da Alvorada da Coordenação-Geral de Administração das Residências Oficiais da Diretoria de Apoio as Residências Oficiais da Secretaria de Administração da Secretaria- Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIORFechar