DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2021, data
do início da vigência
da concessão do benefício
previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.373, DE 29 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.114521/2023-59, resolve:
Art. 1º
Reconhecer o
direito de
JOSELITA DE
SOUSA, benefício
INSS
21/207.168.499-5,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, CIRILO MARIANO
DE SOUZA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 6 de junho de 2022, observada a prescrição quinquenal, data do óbito de Eva Maria de
Sousa, CPF nº 482.230.264-49, genitora da pensionista, que vinha percebendo o benefício
de complementação de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.444, DE 30 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.115004/2023-05, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDINÉA DE LIMA VAZ, benefício INSS
21/203.549.367-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VENIR ORESTES
VAZ, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 26 de outubro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.474, DE 31 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.146728/2023-48, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SILMARA DE FÁTIMA SCHILIPACH, benefício INSS
21/207.575.631-1,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, EDISON LUIZ
SCHILIPACH, no cargo de Contador, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 20% (vinte por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de dezembro de 2022,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.500, DE 31 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.146889/2023-31, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de ROSEMARI DE LIMA RENTZ, benefício INSS
21/201.575.673-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RENE RENTZ, no
cargo de Maquinista, Nível 222, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados
aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de junho de 2021, data do início da vigência
da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.536, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.111128/2023-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI MACHADO DA
CRUZ, benefício INSS 21/209.335.146-8, à percepção do benefício da complementação de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO
LUIZ MACHADO DA CRUZ, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de abril de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.690, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.146551/2023-
80, resolve:
Reconhecer o direito de EVONILDE DE SOUSA BORGES ARAÚJO, benefício INSS
21/199.306.429-7,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, GEASI BORGES
DE ARAÚJO, no cargo de Assistente Operacional de Estação-2, Nível 129, do Plano de
Empregos e Salários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU (PES 2010), nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de novembro de 2021, data do início
da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.746, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.115880/2023-23, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JUDITE DOS SANTOS SOUZA, benefício INSS
21/188.556.256-7, 
à
percepção 
do 
benefício
da 
complementação
de 
pensão
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PAULO IRANY DE
SOUZA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora daVALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de março de 2022,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.879, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.116172/2023-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de HERLY MORAES PORTO, benefício INSS
21/166.027.710-5,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FRA N C I S CO
JERÔNIMO DA SILVA PORTO, no cargo de Agente Administrativo, Nível 223, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 2 de junho de 2018, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência
a data do requerimento em 2 de junho de 2023.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 2.824, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO
MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Demitir a pedido, a Empregada Pública EVA MOREIRA DE ALMEIDA,
cargo/emprego telefonista-NA , matrícula SIAPE Nº 3310xxx, a partir de 01 de junho de
2023, do quadro de pessoal do EX- Território Federal de Roraima, processo SEI nº
19975.115406/2023-00.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAÚJO BORGES
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 6.160, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que
lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais
informações que constam no processo 19739.119372/2023-15, resolve:
Art. 1º Designar os servidores SOLANIELE LIMA MELO, Matrícula
SIAPE nº 1749132, Agente Administrativa e JORGE LUÍS PINTO, Matrícula SIAPE
nº 6119657, Agente Administrativo,
nessa ordem sucessivamente; para
exercerem o encargo de substitutos
eventuais da Função Comissionada
Executiva de Superintendente da Superintendência do Patrimônio da União no
Maranhão,
código
FCE 1.13,
da
Secretaria
do
Patrimônio da
União,
do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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