DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2023 (*)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.161, de 10 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI", teve seu prazo de vigência
encerrado no dia 9 de junho de 2023.
Congresso Nacional, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(*) Republicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42, de 2023, por
ter sido constatada inexatidão material na publicação no DOU de 16/6/2023, Seção 1,
página 5.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MICROEMPA. Processo nº
00100.001263/2023-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JCLV CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo nº 00100.001246/2023-75.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CDL TABOÃO DA SERRA.
Processo nº 00100.001224/2023-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR A2 SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo
nº 00100.001220/2023-27.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSINEDIGITAL. Processo nº
00100.001214/2023-70.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IDLIFE CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo nº 00100.001062/2023-13.
DEFIRO o credenciamento da AR Certificario Serviços de Certificação Digital
LTDA. Processo nº 00100.000857/2023-04.
DEFIRO o credenciamento da AR OSIGN CERTIFICADOS E TECNOLOGIA. Processo
nº 00100.000822/2023-67.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 96, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria Normativa AGU nº 91, de 10 de maio
de 2023, que institui a Comissão de Diálogo com
Entidades Representativas da Advocacia Pública.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000942/2023-
80, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 91, de 10 de maio de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
VII - Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União - ASAGU;
VIII
- Sindicato
Nacional
dos Procuradores
da
Fazenda Nacional
-
S I N P R O FA Z ;
IX - Associação Nacional dos Advogados Públicos Aposentados e Pensionistas
- ANAPA; e
X - Associação dos Advogados Públicos Federais do Brasil - APAFERJ."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023, publicada
no D.O.U., de 05/05/2023, Seção 1, págs. 4/5, onde se lê: "Parágrafo único. O
requerimento a que se refere o caput deverá ser fundamentado e estar instruído com
a comprovação dos requisitos de admissibilidade dispostos no art. 11.", leia-se:
"Parágrafo único. O requerimento a que se refere o caput deverá ser fundamentado
e estar instruído com a comprovação dos requisitos de admissibilidade dispostos no
art. 7º.".
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 482, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 29, 30 e 31 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de junho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de
novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº EX
A L Í Q U OT A
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
U N I DA D E
Q U OT A
PRAZO DE
VIGÊNCIA
Enquadramento
ANEXO RES. GMC
49/19
INÍCIO DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
.
6815.13.00
001
0%
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura
igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm,
espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6
mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou
igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como
reforço estrutural não elétrico de pás eólicas
5.060
toneladas
365 dias
Art. 2º Inciso 1º
19/06/2023
17/06/2024
.
6815.13.00
003
0%
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo
25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55%
a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com
tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm
e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior
a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual
ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m,
apresentados
em
bobinas,
utilizados
como
reforço
estrutural não elétrico de pás eólicas
5.200
toneladas
365 dias
Art. 2º Inciso 1º
19/06/2023
17/06/2024
.
7406.10.00
001
0%
Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso,
de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a
25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou
igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com
abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em
proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma
peneira com abertura de malha de 74 micrômetros
(mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso
1.680
toneladas
365 dias
Art. 2º Inciso 1º
19/06/2023
17/06/2024
RESOLUÇÃO GECEX Nº 483, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Institui
o Grupo
de
Trabalho
de Comércio
e
Sustentabilidade e dispõe sobre suas competências,
organização e funcionalidade.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, parágrafo único do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, Considerando a decisão do Conselho Estratégico da CAMEX, em sua
reunião ocorrida em 16 de maio de 2023; e Considerando a deliberação de sua 204ª
Reunião, ocorrida em 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) o
Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade terá
duração de 4 anos, renovável, por igual ou menor período, por meio de deliberação do
Comitê-Executivo de Gestão.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA ORGANIZAÇÃO, E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade tem por objetivo
contribuir com o Comitê-Executivo de Gestão da Camex no exercício de suas funções e na
realização de suas competências, por meio da formulação de propostas, do acompanhamento,
da articulação e da coordenação de iniciativas e ações do governo brasileiro com vistas ao
aperfeiçoamento de políticas,
programas, normas e ações públicas
em matéria de
sustentabilidade que podem impactar o fluxo comercial brasileiro.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade é composto por:
I - Subsecretário (a) de Articulação em Temas Comerciais da Secretaria-
Executiva da Câmara de Comércio Exterior ou seu suplente, que o coordenará;
II - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços;
III - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério de Relações Exteriores;
IV - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério da Fazenda;
V - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
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