DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
267. O valor da hora de trabalho utilizado no cálculo foi extraído do sítio
eletrônico do Trading Economics para trabalhadores industriais. Destaca-se que o valor
obtido de US$ 23,79 por hora refere-se ao ano de 2021.
268. Para o cálculo do custo relacionado com mão-de-obra indireta, as
mesmas 2.217,60 horas por ano de trabalho foram consideradas, bem como a produção
de [RESTRITO] toneladas de fios de aço em 2021. A peticionária informou que cerca de
[RESTRITO] empregados indiretos colaboraram na produção e, assim, obteve-se que cada
empregado indireto produziu [RESTRITO] toneladas de fios de aço em 2021 sendo que
em uma hora foram produzidas [RESTRITO] toneladas por empregado. Foram
necessárias, portanto, [RESTRITO] horas de trabalho de um empregado indireto para a
produção de uma tonelada de fios de aço.
269. Nesse sentido, tem-se como custo com mão-de-obra na construção do
valor normal os seguintes montantes.
Custo de mão de obra construído [RESTRITO]
Valor
Valor médio do salário (US$/h) (A)
23,79
Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t - MOD (B)
[ R ES T . ]
Custo com MOD construído (US$/t) (C) = (A x B)
[ R ES T . ]
Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t - MOI (D)
[ R ES T . ]
Custo com MOI construído (USS/t) (E) = (A x D)
[ R ES T . ]
Custo total com mão-de-obra construído (USS/t) (C + E)
[ R ES T . ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.2.4 Dos outros custos fixos
270. Para calcular os demais custos fixos na composição do valor normal
construído, de modo semelhante ao realizado com os "Outros custos variáveis", foi
considerada a relação entre os "Outros custos fixos" e o custo da matéria-prima
incorrido pela peticionária. Destaca-se que esses custos fixos se dividem, basicamente,
em gastos gerais de fabricação e serviços fixos de manutenção.
Custo de outros custos fixos construído [CONFIDENCIAL]
Outros custos fixos
Fios de aço
Fio-máquina de alto teor de carbono (R$/t) (A)
[ CO N F. ]
Outros custos fixos (R$/t) (B+C+D)
[ CO N F. ]
Serviços contr. produção fixo (B)
[ CO N F. ]
Manutenção (C)
[ CO N F. ]
Serviços gerais (D)
[ CO N F. ]
Percentual com outros custos fixos (E) = [(B+C+D) / A]
[ CO N F. ]
Custo matéria-prima construído (US$/t) (F)
[ CO N F. ]
Custo com outros custos fixos construído (US$/t) (E x F)
[ CO N F. ]
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.2.5 Das despesas operacionais e da margem de lucro
271. Com relação às despesas administrativas, comerciais e financeiras, a
peticionária anexou aos autos as demonstrações financeiras auditadas para o ano fiscal
de 2021 da empresa estadunidense Insteel Industries Inc. (Insteel), que confecciona o
produto similar nos EUA. Nesse sentido, para as referidas despesas, foi calculada a
relação entre cada uma dessas rubricas e o Custo do Produto Vendido - CPV, de acordo
com os valores constantes da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE da Insteel,
demonstrados na sequência.
Despesas Operacionais - Insteel
Rubricas
Valor (Mil US$)
Receita com vendas (A)
590.601
CPV (B)
469.053
Lucro bruto (C) = (A-B)
121.548
Despesas de vendas, gerais e administrativas (D)
32.388
Despesas/Receitas financeiras (E)
75
Outras receitas/despesas operacionais (F)
114
Lucro operacional (G) = (C) - (D+E+F)
88.971
Custos + Despesas (H) = (B+D+E+F)
501.630
Rubricas
% em relação ao CPV
Despesas de vendas, gerais e administrativas
6,90
Despesas/Receitas financeiras
0,016
Outras receitas/despesas operacionais
0,024
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
272. Para a definição da margem de lucro a ser considerada na construção
do valor normal, utilizou-se a relação entre o lucro operacional (Mil US$ 88.971) e o
somatório do CPV com as despesas e receitas operacionais (Mil US$ 501.630) da
empresa produtora Insteel, todos relativos ao fiscal de 2021, o qual se encerrou no 3º
trimestre do ano convencional. Assim sendo, obteve-se o percentual de margem de
lucro de 17,74%
a ser aplicado sobre
o custo de produção
mais despesas
operacionais.
5.1.2.6 Do valor normal construído
273. Considerando a metodologia descrita, o valor normal construído de fios de
aço para fins de início desta revisão alcançou o montante de US$ 1.789,73 /t (mil
setecentos e oitenta e nove dólares estadunidenses e setenta e três centavos por
tonelada), na condição delivered, visto que as despesas de frete estão abarcadas pelas
despesas de vendas consideradas, conforme detalhamento constante do quadro a seguir.
Valor normal construído [CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
Rubricas
Fios de aço
Matéria-prima (US$/t)
[ CO N F. ]
Outros custos variáveis (US$/t)
[ CO N F. ]
Embalagem (US$/t)
[ CO N F. ]
Total Custo Variável
[ CO N F. ]
MOD (US$/t)
[ R ES T . ]
MOI (US$/t)
[ R ES T . ]
Outros custos fixos (US$/t)
[ CO N F. ]
Custo de Produção (A) (US$/t)
1.421,40
Despesas de vendas, gerais e administrativas (US$/t)
106,84
Despesas/Receitas financeiras (US$/t)
0,23
Outras receitas/despesas operacionais (US$/t)
0,35
Total Despesas Operacionais (B) (US$/t)
107,41
Custo de Produção + Despesas Operacionais (C) = (A) + (B) (US$/t)
1.528,81
Margem de lucro (D) = (17,74% x C) (US$/t)
260,92
Valor Normal (C + D) (US$/t)
1.789,73
Fonte: Petição e tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
5.1.3 Do preço de exportação para fins de início da revisão
274. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação,
caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo
produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente
concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
275. Para fins de apuração do preço de exportação de fios de aço da China
para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, as
exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2021.
276. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo
por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na
condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da
investigação, conforme item 6.
277. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da revisão originárias da China, no período de análise de dumping, pelo
respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de US$ 829,06/t
(oitocentos e vinte e nove dólares estadunidenses e seis centavos por tonelada),
conforme tabela a seguir.
Preço de exportação China (P5) RESTRITO
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de exportação FOB (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
829,06
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
5.1.4 Da margem de dumping para fins de início da revisão
278. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
279. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para a
China com base no preço construído nos EUA, considerado como um terceiro país de
economia de mercado; e, o preço de exportação com base nos volumes de importação,
assim como descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de
exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído,
sendo a apuração conservadora, dado que o valor normal construído não inclui despesas
de frete interno.
280. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas
para a China.
Margem de dumping China (P5)
Valor normal (US$/t)
Preço de exportação (US$/t)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
1.789,73
829,06
960,67
115,9%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
5.2 Da existência de dumping durante a vigência do direito para fins de
determinação final
281. Tendo por base os argumentos explanados nos itens 2.7, 2.8 e 5.1.1,
mantem-se, para fins de determinação final, a metodologia de cálculo do valor normal
da China. Desse modo, o valor normal para a China foi determinado com base na
construção do valor normal nos EUA, utilizando-se de metodologia apresentada na
petição que leva em consideração os itens de custeio precificados nos Estados Unidos
da América -, atendendo ao previsto no art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme
apresentado ao longo do item 5.1.2 deste documento.
282. Conforme consta do item 2.8.2, a SDPM não logrou êxito na análise dos
elementos de prova submetidos pela empresa. Nesse sentido, o preço de exportação,
para fins de determinação final, considerará os dados das importações brasileiras
fornecidos pela RFB, referente ao período de continuação de dumping, conforme
apresentado no item 5.1.3 deste documento.
5.2.1 Da margem de dumping para fins de determinação final
283. Para fins de determinação final, manteve-se a margem de dumping
calculada no início da revisão, conforme abaixo:
Margem de dumping China (P5)
Valor normal (US$/t)
Preço de exportação (US$/t)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
1.789,73
829,06
960,67
115,9%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
5.3 Do desempenho dos produtores/exportadores
284. A avaliação do potencial exportador da origem investigada, para fins de
determinação final da revisão, levou em consideração as quantidades exportadas de fios
de aço para o mundo pela China, comparando-as às quantidades exportadas do produto
pelo mundo e ao mercado brasileiro. Em seguida, apresenta-se ainda a capacidade
instalada informada por quatro produtores/exportadores chineses em 2021.
285. Apresenta-se, na tabela a seguir, os dados das exportações mundiais e das
exportações da China para o mundo,da subposição 7217.10 (wire of iron or non-alloy steel, in
coils, not plated or coated, whether or not polished) de acordo com dados constantes do
TradeMap, sem qualquer ajuste, assim como apresentado pela peticionária, o que
invariavelmente inclui outros produtos que não os fios de aço objeto da medida antidumping.
Exportações de fios de aço (em t e número-índice de t)
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)
3.399.225
3.354.074
2.956.711
2.909.879
3.249.374
Mercado Brasileiro
(B)
100,0
117,9
94,4
112,5
174,8
China para o
mundo(C)
304.803
309.197
318.733
300.382
295.818
(C) / (A) em %
8,97
9,22
10,78
10,32
9,10
(C) / (B) em %
100,0
86,0
110,7
87,6
55,5
Fonte: TradeMap.
Elaboração: DECOM.
286. Adicionalmente, considerando que se classificam no código 7217.10
outros produtos além do produto sob análise, procedeu-se à ajuste dos dados
utilizando-se a proporção apurada no último período da investigação original. Tal
proporção [RESTRITO] foi obtida através dos dados de importação da RFB, relativos ao
período de janeiro a dezembro de 2015 e se refere ao percentual de produto
investigado importado da China em relação ao total importado pelo Brasil neste código,
também da China.
Exportações de fios de aço* (em t e número-índice de t)
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)
424.903
419.259
369.589
363.735
406.172
Mercado Brasileiro
(B)
100,0
117,9
94,4
112,5
174,8
China (C)
38.100
38.650
39.842
37.548
36.977
(C) / (A) em %
8,97
9,22
10,78
10,32
9,10
(C) / (B) em %
100,0
86,0
110,8
87,6
55,5
* Dados ajustados
Fonte: TradeMap.
Elaboração: DECOM.
287. Pode-se observar que houve aumento das exportações chinesas de P1
a P3, seguido de quedas em P4 e P5. Em relação às exportações mundiais, notou-se
uma queda de P1 a P4 de 14,4% e uma retomada de P4 para P5 (11,7%).
288. O volume de exportações da China, em P5, totalizou mais de [RESTRITO] do
volume do mercado brasileiro no mesmo período, considerando os dados de todos os produtos
da subposição 7217.10, e cerca de [RESTRITO] do mercado brasileiro quando aplicada a
proporção de produto objeto originário da China, em P5, da investigação original.
289. Quanto à capacidade produtiva, a BBA, em sede de petição, destacou
que não há informações públicas específicas sobre a capacidade produtiva do segmento
de fios de aço na China para todo o período de investigação, de forma que foram
obtidos somente dados em relação à 2021 (P5), com base nos sítios eletrônicos dos
principais produtores chineses.

                            

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