DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900016
16
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
290. Os dados obtidos pela peticionária indicam uma capacidade instalada de
produção de 980.000 toneladas, o que representa cerca de [RESTRITO] vezes o mercado
brasileiro observado em P5.
291. Complementando a análise, buscou-se avaliar as exportações mundiais
para a subposição 7217.10 (wire of iron or non-alloy steel, in coils, not plated or coated,
whether or not polished) a partir dos dados disponibilizados no sítio eletrônico do
TradeMap, sem qualquer ajuste, o que invariavelmente inclui outros produtos que não
os fios de aço objeto da medida antidumping e seus similares.
Exportações de fios de aço 2021 (mil USD)
China
874.051,00
Itália
603.714,00
Alemanha
348.090,00
República Tcheca
192.401,00
Rússia
184.079,00
Países Baixos
159.531,00
Bielorrússia
157.945,00
Coreia do Sul
154.016,00
Japão
121.404,00
Canadá
102.153,00
Fonte: TradeMap.
Elaboração: DECOM.
Exportações de fios de aço 2021 (toneladas)
Itália
639.659
China
333.953
Alemanha
268.073
Países Baixos
241.846
Rússia
213.631
Bielorussia
201.195
República Tcheca
183.466
Coreia do Sul
96.393
Portugal
83.794
Turquia
81.014
Fonte: TradeMap.
Elaboração: DECOM.
292. Conforme observado, os dados apresentados corroboram os cenários
anteriores. A China se mostra como um grande exportador mundial de fios de aço,
ocupando a primeira posição em termos de valor exportado e a segunda posição ao ser
analisado a quantidade exportada por cada país.
5.3.1 Do desempenho do produtor/exportador da empresa que respondeu
ao questionário do produtor/exportador
293. A empresa SIlvery Dragon forneceu dados específicos de capacidade
produtiva 
e 
exportações 
em 
sede 
de 
resposta 
ao 
questionário 
do
produtor/exportador.
294. Segundo a empresa, o parâmetro utilizado para estimar a capacidade
produtiva teria sido o valor de [CONFIDENCIAL]. Tal valor teria sido obtido com base na
experiência do pessoal responsável pelo departamento de produção.
295. Para o cálculo da capacidade nominal, a empresa informou que
considerou 365 dias por ano, 24 horas por dia. Sendo assim, o valor obtido para a
capacidade nominal foi:
Capacidade nominal = capacidade produtiva por hora x 24 horas x 365
dias.
Capacidade nominal = [CONFIDENCIAL] t x 24 x 365.
Capacidade nominal = [CONFIDENCIAL] t.
296. Já o cálculo da capacidade efetiva teria levado em consideração 2 horas
de manutenção por dia e, adicionalmente, paradas periódicas para reparos, que seriam
equivalentes a 2 dias por mês.
297. Com isso, o valor obtido para a capacidade efetiva foi:
Capacidade efetiva = capacidade produtiva por hora x 22 horas x 300
dias.
Capacidade efetiva = [CONFIDENCIAL] t x 22 x 300.
Capacidade efetiva = [CONFIDENCIAL] t.
298. Agregando as informações de capacidade instalada efetiva, produção,
exportação e traçando um comparativo com o mercado brasileiro de P5, temos o
quadro a seguir:
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t e número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
Relação P5 e MBr
P5
A. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
[ CO N F. ]
B. Volume de Produção -
Produto Similar
100,0
89,0
93,8
75,6
85,6
[ R ES T . ]
C. Grau de Utilização
{B/A}
100,0
89,0
93,8
75,6
85,6
D. Ociosidade %
{(100% - C)*A}
100,0
289,1
207,3
520,0
347,3
E. Ociosidade (t)
{D*A}
100,0
290,1
207,2
520,5
348,8
[ CO N F. ]
F. Qtde Exportada
100,0
78,6
129,8
122,5
103,7
[ R ES T . ]
G. Perfil Exportador
{ F/ B }
100,0
88,5
138,5
162,2
121,2
G. Mercado Brasileiro (P5)
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
299. A capacidade efetiva da SDPM se manteve estável ao longo do período
de análise de continuação/retomada do dano. No tocante ao volume de produção, é
possível observar uma oscilação entre crescimento e retração. Ao longo do período
analisado, a produção de fios de aço da SDPM diminuiu 14%, tendo sido comparado o
volume produzido em P5 ([RESTRITO] t) com a produção observada em P1 ([RESTRITO]
t). No entanto, de P4 para P5 é possível observar um aumento de 13% no volume
produzido. Em relação ao mercado brasileiro de P5, a produção da SDPM relativa ao
mesmo período representou [RESTRITO] % desse mercado.
300. Considerando as informações do quadro, observa-se que o grau de
ocupação do maquinário que produz fios de aço acompanhou a tendência do volume
produzido. Isso se deve ao fato de que a capacidade instalada efetiva, conforme
reportado pela empresa, se manteve constante ao longo dos períodos.
301. Quanto à ociosidade, em termos representativos, a quantidade passível
de ser produzida pela SDPM em P5, além do que de fato foi produzido, representaria
[CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro do mesmo período. Em termos absolutos, a
ociosidade em P1 passou de [CONFIDENCIAL] t para [CONFIDENCIAL] t em P5, evoluindo
positivamente 249%.
302. No tocante ao perfil exportador da empresa, observou-se que a relação
exportação/produção atingiu o valor de [RESTRITO] % em P5. Em relação ao mercado
brasileiro, a quantidade exportada pela empresa em P5 representou [RESTRITO] % desse
mercado para o mesmo período.
5.4 Das alterações nas condições de mercado
303. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de
mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais
alterações na oferta e na demanda do produto similar.
304. Segundo a peticionária, o perfil dos países fornecedores para o Brasil teria
se alterado, significativamente, desde a investigação original. África do Sul e Turquia não
estavam entre os principais fornecedores. Além disso, Portugal e Espanha, que não
exportaram quantidades significativas para o Brasil em P5 da original, teriam retomado as
exportações para o Brasil após o encerramento da investigação original e aplicação dos
direitos antidumping.
305. Ademais, segundo informação da peticionária, teria entrado em operação
nova fábrica de fios de aço na Europa, mais especificamente na Polônia, em 2019, o que
geraria um aumento da concorrência no mercado europeu e, consequentemente, nos
mercados externos.
5.5 Da aplicação de medidas de defesa comercial
306. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre
o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio
para o Brasil.
307. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência
Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio
(OMC), verificou-se que há medida de defesa comercial em vigor aplicada pela União
Europeia sobre as exportações da China e da Turquia classificadas sob o SH 7217.10, as quais
foram prorrogadas, uma vez que já estavam em vigor quando da investigação original de fios
de aço.
308. Ademais, o México aplicou medidas antidumping em 2016, afetando China,
Portugal e Espanha. As medidas aplicadas incluem os fios de aço classificados na subposição
7217.10 do SH.
5.6 Da conclusão sobre a continuação de dumping
309. Concluiu-se, para fins de determinação final, que, caso a medida
antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a continuação da prática de
dumping nas exportações de fios de aço da China para o Brasil.
310. Além da conclusão de que os produtores/exportadores dessa origem
provavelmente continuem com a prática de dumping, considerou-se haver relevante
potencial exportador, especialmente, em decorrência da existência de capacidade instalada
e ociosidade, cujo volume poderia ser direcionado, ainda que parcialmente, para o Brasil, na
hipótese de extinção da medida. Ademais, a China figura como o principal exportador
mundial de fios de aço, em termos de valor, e segundo maior exportador em termos de
quantidade, ficando atrás apenas da Itália.
311. Por fim, não foram verificadas possíveis alterações nas condições de
mercado para os fios de aço que ensejassem aumento significativo ou restrição de oferta do
produto.
312. Quanto à aplicação de medidas comerciais por outros países, observou-se
que a União Europeia e o México aplicam medidas de defesa comercial em relação aos
códigos do SH analisados, a nível de 6 dígitos, que atingem as exportações chinesas.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
6.1 Das importações
313. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de fios de aço
importados pela Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes
aos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, fornecidos pela RFB.
314. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das
mercadorias, verificou-se que são classificadas nos referidos subitens da NCM as
importações de fios de aço, bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da
revisão. Por essa razão, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a
fim de se obter as informações referentes ao produto analisado.
315. Dessa forma, foram excluídas as importações classificadas nos subitens
7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM relacionadas a outros produtos como fios de aço não
ligado, arames, malha de cabos, entre outros.
6.1.1 Do volume das importações
316. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de fios de aço
ligado no período de análise de indícios de continuação/retomada do dano à indústria
doméstica.
Importações Totais (em t e número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(100,0%)
-
(100,0%)
-
+ 6.875,2%
Espanha
100,0
183,5
396,0
906,9
1227,0
1127,0
Portugal
100,0
114,2
120,2
276,5
419,5
319,4
Turquia
-
100,0
276,7
49,6
1212,7
1212,7
África do Sul
100,0
609,9
397,1
262,3
423,8
323,8
Outras(*)
100,0
140,6
36,3
0,3
17,4
-82,6
Total
(exceto sob análise)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
115,1%
(19,6%)
32,6%
75,3%
+ 302,2%
Total Geral
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
112,4%
(15,2%)
25,7%
113,7%
+ 384,2%
(*) Demais Países:
Indonésia, Malásia, Peru, Porto Rico, Reino Unido, Suécia, Suíça e República Tcheca.
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
317. Observou-se importações brasileiras de fios de aço originárias da China
apenas em P1, P3 e P5. Quando comparado os extremos do período (P1 e P5), o volume
dessas importações aumentou 6.875,2%.
318. Em relação ao volume das importações brasileiras de fios de aço das demais
origens não investigadas, observou-se aumento de 115,1% de P1 para P2 e redução de
19,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve crescimento de 32,6%, entre P3 e
P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve aumento de 75,3%. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras das demais
origens não investigadas revelou variação positiva de 302,2% em P5, comparativamente a
P1.
319. Quanto ao volume das importações brasileiras totais de fios de aço ao longo
do período em análise, houve aumento de 112,4%, entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3,
detectou-se retração de 15,2%. De P3 para P4, houve crescimento de 25,7%, e, entre P4 e
P5, o indicador aumentou 113,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de
importações brasileiras totais apresentou acréscimo de 384,2%, considerado P5 em relação
ao início do período avaliado (P1).
6.1.2 Do valor e do preço das importações
320. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada,
têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no
mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.
321. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das
importações de fios de aço no período de análise de indícios de continuação/retomada do
dano à indústria doméstica.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000 e número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(100,0%)
-
(100,0%)
-
+ 5.651,6%
Espanha
100,0
238,5
437,4
868,4
1834,8
1734,8
Portugal
100,0
153,2
136,6
254,9
542,5
442,5
Turquia
-
100,0
279,4
49,8
1550,5
1550,5

                            

Fechar