DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
aumentado significativamente desde 2020, indicando a queda nos volumes de produção, a
despeito dos esforços de vacinação para enfrentar a pandemia da COVID-19.
52. Assim, para a BD Brasil, teria restado comprovado que: (i) as origens
alternativas, como Paraguai e Índia, estariam consolidadas no mercado brasileiro, competindo
com as importações investigadas; (ii), os níveis de produção da BD Brasil ainda não teriam
retornado a P1 da última revisão, a despeito da expectativa de aumento na demanda por
seringas descartáveis em razão da pandemia da COVID-19; e (iii) a indústria doméstica
possuiria "significativo" grau de ociosidade e disponibilidade de capacidade instalada, matéria-
prima e mão-de-obra para viabilizar o aumento dos volumes de produção.
53. O terceiro argumento apresentado
diz respeito às mudanças nas
circunstâncias do sistema de saúde brasileiro entre o início da pandemia da COVID-19 e o
presente momento. A BD Brasil enfatizou que a pandemia da COVID-19 arrefeceu.
54. Ao mencionar trechos da Nota Técnica Nº 996/2021 do Ministério da
Saúde, a requerente destacou a orientação sobre o uso, de forma alternativa, de seringas
de 3ml na Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19. Os documentos oficiais
teriam reconhecido que a demanda de seringas de 3 ml estaria sendo atendida de forma
satisfatória. Nesse sentido, para além das seringas de 1 ml, destacou-se não haver
qualquer preocupação com o abastecimento nacional, visto que os efeitos da pandemia já
teriam se estabilizado (condições da oferta e demanda internacional).
55. Ademais, a demanda nacional por seringas descartáveis para a campanha
de vacinação estaria em declínio, não se configurando como uma demanda extraordinária
e imediata que ensejaria quaisquer preocupações de desabastecimento interno ou de
incapacidade de atendimento da indústria doméstica. Como elementos corroborativos, a
BD Brasil aportou matéria em revistas que indicam excesso de doses de vacina para a
COVID-19, a declaração do fim da ESPIN, bem como [CONFIDENCIAL], além de dados sobre
o declínio do consumo de alguns de seus principais clientes da rede pública de saúde. Para
a BD Brasil, o excesso de doses das vacinas contra a COVID-19 reforçaria a existência de
excesso de oferta de seringas.
56. O quarto argumento, também apresentado como fato superveniente, versou
sobre a previsibilidade da demanda face aos cronogramas das campanhas de vacinação.
57. A BD Brasil pontuou que estaria havendo diminuição do volume de vacinas
contra a COVID-19 aplicadas no Brasil a partir do que pôde observar dos cronogramas de
campanhas de vacinação do Ministério da Saúde. Para a pleiteante, seria um sinal
reiterado do arrefecimento da pandemia. Novamente repisou que a indústria doméstica
seria capaz de atender a demanda nacional por seringas descartáveis, destacando a
recomendação da OMS de mudança na estratégia de combate ao coronavírus, a partir da
adoção de políticas de longo prazo para manter e administrar a imunização.
58. De acordo com a peticionária, as recomendações da OMS teriam sido
refletidas no Plano Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde para o ano de
2023. Assim, foi prevista a vacinação contra a COVID-19 por intermédio da disponibilização
de cerca de 60 milhões de doses de vacinas entre fevereiro e abril de 2023, destinadas a
grupos prioritários. Com isso, o volume de doses a ser aplicado corresponderia a
aproximadamente [CONFIDENCIAL]% da produção de BD entre outubro de 2021 e
setembro de 2022 (P8). Nesse sentido, frisou-se que somente a produção da BD Brasil,
desconsiderando as demais produtoras nacionais (Injex e SRL) e as importações de outras
origens exclusive China, seria "mais que suficiente para que a indústria doméstica preveja
a demanda por seringas nas campanhas de vacinação".
59. O pleito de reaplicação também destacou que o espaçamento entre as
fases das campanhas de vacinação, entre 2 e 4 semanas, veio no sentido de viabilizar
maior planejamento pelo Governo Federal e pelas produtoras nacionais em relação às
entregas previstas de seringas diante da demanda necessária. Para a BD Brasil, o
espaçamento entre as fases de vacinação e o devido planejamento da campanha e seu
cronograma seriam elementos "determinantes para que a BD consiga aumentar a sua
produção de acordo com a demanda, tal como apontado na resposta ao Ofício enviado
pela SENACON em dezembro de 2020".
60. Especificamente sobre a possibilidade de desabastecimento ou interrupção
de fornecimento de seringas, em termos quantitativos, do mercado brasileiro, a BD Brasil
descartou tal risco ainda que haja demanda extraordinária relacionada às campanhas de
vacinação para o combate à COVID-19.
61. Destacou-se a necessidade estreita de cooperação e coordenação entre
diferentes setores da sociedade (setor público, iniciativa privada, empresariado e
academia) para a superação, bem-sucedida, da pandemia. Foi enfatizado que a existência
e o fortalecimento de um parque industrial nacional de produção de seringas descartáveis
e de agulhas seria imprescindível para assegurar o atendimento da demanda do Governo
Federal e demais entes da Federação, no curto, médio e longo prazos, diminuindo a
vulnerabilidade do Brasil a novas pandemias e emergências sanitárias.
62. A pleiteante pontuou que diante dos diversos pedidos globais de seringas
para campanhas de vacinação, o Grupo BD teria tomado as medidas necessárias para
garantia do abastecimento de seringas, por intermédio, inclusive, de reorganização
mundial de suas plantas produtivas. A empresa reiterou:
"que o ponto salutar para abastecimento do mercado, considerando a
demanda extraordinária decorrente das campanhas de vacinação contra Covid-19 não está
na capacidade instalada da indústria doméstica, mas no correto planejamento das entregas
de matérias-primas pelos órgãos governamentais - o que, passados mais de dois anos
desde a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no País, tornou-se realidade através
dos cronogramas de vacinação bem estabelecidos e entregas espaçadas."
63. No tocante ao fornecimento de seringas para as ações no combate à
COVID-19, o QIP apontou a existência de (3) três fornecedores de seringas para o Governo
Federal, sendo a BD Brasil um (1) deles. Assim, a peticionária enfatizou que, por meio de
um extenso histórico de entendimentos com o Governo Federal e os Governos Estaduais
para assegurar o atendimento da demanda direcionada às campanhas de vacinação contra
a COVID-19, atuou de forma a assegurar o abastecimento do mercado brasileiro,
acreditando ter contribuído ativamente para o atendimento das necessidades geradas pela
pandemia.
64. Em termos de ações empreendidas, a BD Brasil alegou ter negociado o
aumento do número de turnos de trabalho em sua planta em Curitiba junto aos sindicatos
dos trabalhadores que atuam na produção de seringas descartáveis, além de ter
aumentado seu estoque de matéria-prima para fabricação do bem afeto. Ademais, teria
sido atendida a requisição administrativa realizada pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde, do Ministério da Saúde, que, em dezembro de 2020, solicitou todo o estoque de
agulhas e seringas para garantir "o sucesso do Plano de Operacionalização da Campanha
de Vacinação contra a COVID-19".
65. Ainda em resposta ao QIP de reaplicação, a BD Brasil pontuou que a
indústria brasileira produtora de seringas foi capaz de atender plenamente a demanda em
razão das campanhas de vacinação contra a COVID-19, bem como manter as obrigações
contratuais assumidas perante outros entes públicos e privados, conjuntamente com o
planejamento dos órgãos estatais para distribuição da produção e disponibilização do
estoque. De forma a corroborar as informações apontadas, foi destacada a conclusão
alçada da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) de que não vislumbraria risco de
desabastecimento de seringas e agulhas no mercado brasileiro ou de que os preços fossem
elevados oportunisticamente, em prejuízo dos consumidores.
66. Ademais, enfatizou-se a publicação de Portaria pelo Ministério da Saúde,
em 22 de abril de 2022, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus,
além do comunicado da OMS, em 5 de maio de 2023, que decretou o fim da emergência
de saúde global da pandemia de COVID-19. Assim, para a requerente, as circunstâncias
que justificavam as preocupações de abastecimento e a demanda extraordinária por
seringas quando da suspensão da medida antidumping em questão não se mantiveram
vigentes.
67. Com relação à capacidade produtiva dos produtores nacionais para suprir a
necessidade do mercado brasileiro de seringas para as campanhas de vacinação contra a
COVID-19, a BD Brasil informou que, sozinha, possuiria capacidade produtiva suficiente
para a realização das campanhas de vacinação, no atendimento aos governos estaduais e
municipais, e ao setor privado. Ademais, postulou que a capacidade produtiva nacional
seria complementada pelos outros produtores nacionais - SRL e Injex, que possuiriam
capacidade produtiva anual de pelo menos 1,2 bilhão de seringas.
68. O QIP elencou, a partir de informações do UNICEF, os acordos de
fornecimento de doses de vacina contra a COVID-19 celebrados pelo Brasil (previsão de
941.6000.990 doses) e asseverou que, considerando apenas o volume de vendas das
produtoras nacionais em 2021, (equivalente a 1.621.930.604 unidades), que BD do Brasil,
SRL e Injex, em conjunto, possuiriam capacidade de fornecer cerca do dobro do volume de
seringas descartáveis necessárias para aplicação das doses encomendadas. A pleiteante
destacou que sua afirmação poderia ser considerada conservadora já que a 13ª Edição do
Plano Nacional de Imunização informou que no biênio 2021-2022 o Ministério da Saúde
havia contratado 641.283.240 doses de vacina contra a COVID-19.
69. Diante da diminuição do ritmo de vacinação, a BD Brasil enfatizou, como
consequência, que a demanda nacional por seringas descartáveis para a campanha de
vacinação estaria em declínio, "não se configurando mais uma demanda extraordinária e
imediata que ensejaria em quaisquer preocupações de desabastecimento interno ou de
incapacidade de atendimento da indústria doméstica". Tal fato teria sido o principal
fundamento, segundo a empresa, para a decisão do Ministério da Saúde de declarar do
fim da ESPIN, já que o avanço da cobertura vacinal com as duas doses ou dose única já
teria atingido cerca de 83% da população vacinável, com 547.460.755 doses aplicadas.
Assim, a partir de dados da Universidade de Oxford, reunidas pelo portal de notícias G1,
a BD Brasil destacou que o ritmo de vacinação diária dos brasileiros teria estabilizado
desde janeiro de 2021, indicando o arrefecimento da pandemia e a estabilização no
número de vacinas aplicadas.
70. A requerente destacou que a tendência estaria refletida no histórico de
consumo dos principais entes públicos que adquirem o produto por licitação, uma vez que
o consumo efetivo estaria aquém do total licitado pelos órgãos públicos (diferença entre
o total licitado, empenhado e realmente consumido), em função da diminuição da
demanda para a cobertura vacinal das campanhas de rotina e das campanhas de Covid-
19.
71. Nesse contexto, a BD Brasil notou que os cronogramas de campanhas de
vacinação do Ministério da Saúde estariam refletindo o arrefecimento da pandemia da
COVID-19 e que o Plano Nacional de Imunizações (PNI/2023) teria apontado que "(...)
considerando as novas recomendações para o cenário atual, o PNI encerrará as edições do
[Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19] a partir da data de
publicação deste informe".
72. Sobre o cronograma de vacinação contra a COVID-19 do PNI/2023, a BD
Brasil destacou a disponibilização de cerca de 60 milhões de doses de vacinas entre
fevereiro e abril de 2023. Desse modo, o volume de doses a ser aplicado demandaria
aproximadamente [CONFIDENCIAL]% da produção de seringas da empresa entre outubro
de 2021 e setembro de 2022 (T18).
73. Asseverou-se, ainda, que o volume de seringas (34.290.660 unidades)
distribuídas conforme os dados da 119ª Pauta de Distribuição de Vacinação Contra a
Covid-19 pelo Ministério da Saúde, documento de março de 2023, corresponderia a menos
de [CONFIDENCIAL]% do volume de produção da indústria doméstica em T18.
74. Como conclusão, a BD alegou ter comprovado que:
(i) "a indústria doméstica de seringas descartáveis é essencial para o Brasil, de
forma que a reaplicação dos direitos antidumping está alinhada às políticas industriais
observadas globalmente;
(ii) não persistem as mesmas condições que deram causa à suspensão dos
direitos antidumping, havendo estoque de seringas (sendo que os volumes licitados pelos
entes governamentais não foram empenhados em sua totalidade até o momento);
(iii) as variáveis apontadas na Resolução GECEX nº 216/2021 como relevantes
para a decisão pela reaplicação dos direitos antidumping se confirmaram, entre elas, (a) a
previsibilidade sobre as entregas de seringas para campanhas de vacinação e (b) a
permanência de origens alternativas de importação para o atendimento da demanda
nacional; e
(iv) os elementos de prova demonstram o fato superveniente, qual seja, o
arrefecimento da pandemia da COVID-19, em paralelo com o planejamento, em médio e
longo prazo, do aumento das taxas de imunização da população brasileira".
75. Em relação aos fatos supervenientes apresentados, a BD Brasil agregou o
seguinte quadro:
Análise acerca da existência de fatos supervenientes, apresentados na resposta ao Questionário de Interesse Público de BD
I. Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise
I.4. Concentração do mercado do produto sob análise Item
Item A.4.1
Aumento da participação de origens alternativas no mercado
brasileiro (Paraguai e Índia, dados de 2020, 2021 e 2022)
III. Oferta nacional do produto sob análise
III.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento
em termos quantitativos
Item C.2.1:
(i) Arrefecimento da pandemia da COVID-19
(ii) Queda na demanda por seringas (inclusive por entes estatais)
(iii) Declaração do fim da Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional
(iv) Consolidação de outras origens de importação no mercado
brasileiro
76. Por fim, o pedido de reaplicação destacou que, na eventualidade de uma
nova crise sanitária, o Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ex officio,
poderia determinar nova suspensão dos direitos antidumping, com fulcro no art. 3º, I do
Decreto nº 8.058, de 2013.
77. Cumpre mencionar que a BD Brasil, em protocolo realizado em 16 de maio
de 2023, apresentou novo fato superveniente como elemento de suporte ao pedido de
reaplicação. O documento versou sobre o comunicado oficial da OMS que declarou, em 5
de maio de 2023, o fim da Emergência de Saúde Pública em razão da pandemia da COVID-
19, instaurada em janeiro de 2020.
78. Pontuou-se que a decisão teria sido um desdobramento da reunião do
Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS, na qual destacou-
se o declínio no número de casos de COVID-19, o aumento no nível de imunização global
e a possibilidade de se alterar as políticas de combate ao coronavírus.
79. A manifestação da requerente asseverou que a declaração oficial da OMS
constituiria fato superveniente relevante, que alteraria as conclusões constantes do
parecer final da avaliação de interesse público anterior, que recomendou a suspensão da
medida antidumping definitiva.
80. Informa-se, ademais, que em 30 de maio de 2023, a BD Brasil apresentou
manifestação nos autos na forma de réplica dos argumentos apresentados pelos
importadores (item 2.2.1 deste documento). Entretanto, o documento foi considerado
intempestivo, consoante § 4º do art. 15 da Portaria SECEX nº 13/2020, de forma que não
será objeto de análise no presente documento.
2.3 Das manifestações das demais partes interessadas
2.3.1 Da manifestação conjunta apresentada pela Excelmed, Medix e TKL
81. Em 16 de maio de 2023, as empresas importadoras e distribuidoras de
produtos afetos à saúde Excelmed Distribuidora de Materiais Médicos e Odontológicos -
Eireli (Excelmed), Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda (Medix) e TKL
Importação e Exportação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda (TKL) apresentaram
manifestação conjunta no âmbito do pedido de reaplicação em questão.
82. O documento fez referência à Circular SECEX nº 13, de 2023, que tornou
público o pedido de reaplicação apresentado pela BD Brasil, destacando que o direito
antidumping estaria suspenso desde 21 de junho de 2021, por razões de interesse público,
considerando a relevância do produto no combate à pandemia de COVID-19 e
preocupações acerca da capacidade da indústria doméstica, à época da suspensão, de
atender no curto prazo a demanda imediata no mercado brasileiro por seringas
descartáveis para fins da intensificação da vacinação.
83. As empresas ressaltaram, com base no princípio do ato jurídico perfeito e da
segurança jurídica, que independentemente de qualquer medida de mérito que reestabeleça
a reaplicação do direito antidumping, deveria ser respeitado o prazo de suspensão da medida
estabelecido pela Resolução GECEX nº 351, de 2022, até 22 de junho de 2023. Destacou-se,
ademais, a necessidade de respeito ao princípio da não surpresa em função da morosidade
do procedimento de importação de bens oriundos da China, para que importadores não
sejam afetados pelo retorno de cobrança ou aplicação de antidumping de "forma prematura",
que possa atingir produtos já embarcados ou em trânsito.

                            

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