DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Paraguai e Índia, também apresentaram incremento no comparativo T15/T16 de
respectivamente, 13,3% e 2,6%, reforçando suas posições como origens alternativas no
período. Em relação às importações da Colômbia e das demais origens, registrou-se
quedas de 76,0% e 19,7%, respectivamente. Desse modo, a participação no total
importado para a Colômbia passou de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL]%.
124. De T16 para T17, as importações brasileiras totais de seringas apresentaram
incremento expressivo. Saíram de [CONFIDENCIAL] mil unidades para [CONFIDENCIAL]mil
unidades, o que representa um aumento de 51,4%. Tal aumento pode ser justificado, em
grande medida, pela redução a zero da alíquota do II para seringas. Por outro lado, as
importações chinesas apresentaram queda de 17,5%, mesmo com a suspensão do direito
antidumping para a origem. Acompanhando a tendência das importações totais, observou-se
aumento das importações de seringas do Paraguai, Índia, Colômbia e das demais origens.
125. O comparativo entre T17 e T18 apresentou tendências divergentes entre
as origens exportadoras de seringas para Brasil. Em relação ao total importado, observou-
se ligeira queda de 5,7%. Já as importações chinesas apresentaram elevação no mesmo
período comparativo. Saíram de [CONFIDENCIAL] mil unidades em T17 para
[CONFIDENCIAL] mil unidades em T18, incremento de 248,4%. Em termos de participação
no
total
importado,
a
origem
investigada
saiu
de
[CONFIDENCIAL]%
para
[CONFIDENCIAL]%, atingindo o maior percentual em termos relativos ao total importado
desde a aplicação da medida antidumping (T7). As importações de Paraguai e Índia
também apresentaram quedas, mas ambas as origens, de forma conjunta, continuaram a
representar a parcela mais expressiva do total importado ([CONFIDENCIAL]%) e cerca de
8,2 vezes o total importado de seringas chinesas.
126. Na transição de T18 para T19, a tendência é que haja elevação no total
importado de seringas descartáveis na ordem de 20,5%, com destaque para aumentos no
total importado da China (207,5%) e Índia (30,6%). A projeção realizada apontou para o
maior quantitativo importado de seringas de toda a séria histórica ([CONFIDENCIAL] mil
unidades). Observou-se, ademais, queda nas importações do Paraguai (18,8%), Colômbia
(73,6%) e demais origens (26,5%). Em relação às importações objeto de análise,
vislumbra-se possível aumento de importações em 207,5% de T18 ([CONFIDENCIAL] mil
unidades) para T19 ([CONFIDENCIAL]mil unidades), ocasionando elevação na participação
das importações chinesas de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL] %. Em relação às
origens alternativas mais expressivas, Paraguai, Índia e Colômbia, as projeções indicam
que as duas primeiras continuariam a ser mais representativas em termos de volume do
que a China, sendo que, de forma conjunta, as seringas importadas oriundas das três
origens representariam [CONFIDENCIAL]% do total importado para o período.
127. Cumpre novamente ressalvar que as informações relativas à T19 são
formadas por dados efetivos e projeções baseadas em informações de parte do período.
Ademais, a exclusão, em 1º de abril de 2023, dos códigos tarifários 9018.31.11 e
9018.31.19 da lista que zerou a alíquota de imposto de importação de determinados bens
para fins de combate à COVID-19 e aspectos de sazonalidade das importações não foram
endereçados com a metodologia de projeção empregada.
128. Ao se comparar T18, último período completo com dados efetivos de
importação, com a média das importações no período da revisão - ou seja de cerca de
[CONFIDENCIAL]mil unidades - ou com o período de T15 [CONFIDENCIAL] mil unidade,
nota-se que houve aumento substancial da importação dos produtos chineses nesse
período em mais de 14 vezes em relação à média de importações de T11 a T15 e mais
de 10,5 vezes em relação a T15, o que sinaliza algum efeito da suspensão do direito
antidumping na composição das importações brasileiras
129. Não obstante, observou-se a manutenção da relevância das origens não
gravadas como Paraguai, Índia e Colômbia e outras origens - conjunto de origens não
gravadas - a qual detém participação cumulada de [ CO N F I D E N C I A L ] % das importações
totais em T16, [CONFIDENCIAL] % em T17, [ CO N F I D E N C I A L ] % em T18 e [ CO N F I D E N C I A L ] %
na projeção de T19.
130. Assim, percebe-se que a aplicação do direito antidumping em T6 e T11
teve o condão de inibir de forma expressiva as importações brasileiras de seringas
descartáveis da origem investigada. Por outro lado, a imposição de tal direito abriu
espaço para a penetração das importações de origens não gravadas, em especial do
Paraguai, da Índia e da Colômbia, que consolidaram sua predominância no mercado
brasileiro mesmo após a suspensão da medida antidumping afeta às importações
chinesas.
131. Ante todo exposto, observou-se que os países Paraguai, Índia e Colômbia
se mantiveram como origens alternativas relevantes das importações brasileiras do
referido produto.
132. Com relação aos preços das importações de seringas descartáveis,
cumpre mencionar a conclusão alcançada pelo Parecer SEI nº 8272/2021/ME, de 1º de
junho de 2021:
"Em resumo, a dinâmica dos preços das importações brasileiras de seringas
descartáveis sugere que a aplicação da medida antidumping teve o condão de criar
origens competitivas em preço, rivalizando com a origem em análise (China), algo já
delineado com a penetração das importações observada das origens Paraguai, Índia e
Colômbia. Nesse ponto, convém destacar os preços competitivos e relativamente estáveis
destas três origens referidas. Por fim, destaque-se que, no período de T12 a T15, os
preços médios das seringas importadas de Paraguai, Índia e Colômbia, convergiram para
o mesmo patamar. Este patamar de preço corresponde a 46,6% do preço médio da
seringa chinesa ao longo do mesmo período."
133. As informações de preço para os períodos subsequentes se encontram
detalhadas a seguir:
Preços das importações brasileiras de seringas descartáveis (em número-
índice de US$ CIF/mil unidades) T17 a T19**
[ CO N F I D E N C I A L ]
Origens
T17
T18
T19
China
100,0
73,1
59,0
Paraguai
100,0
111,7
126,3
Índia
100,0
134,0
102,1
Colômbia
100,0
146,5
128,2
Demais origens*
100,0
110,6
153,9
Preço médio origens não gravadas
100,0
120,8
116,3
Preço médio total
100,0
118,8
109,7
134. A partir das informações de preço das importações relativas ao cenário mais
atual, observou-se a manutenção de origens alternativas com preços competitivos capazes de
rivalizar com o produto chinês em todos os períodos. Em todos os períodos, ao menos uma
origem, senão todas, praticaram preços inferiores ao das importações chinesas.
3.2 Do mercado brasileiro de seringas descartáveis
135. Nesta seção, buscar-se-á analisar a evolução do mercado brasileiro de
seringas durante o período analisado na investigação original, nas revisões até o período
mais recente (T18).
136. Com intuito de avaliar o mercado brasileiro de seringas, vale
compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, dos demais
produtores, das importações da origem investigada e das importações das demais origens.
A importância dessa análise é verificar o quanto as vendas dos produtores domésticos e
as importações representam do mercado brasileiro do produto.
137. Conforme explicitado na Resolução GECEX nº 216, de 2021, não houve
consumo cativo por parte da indústria doméstica, de forma que o consumo nacional
aparente (CNA) e o mercado brasileiro se equivalem. Com o objetivo de dimensionar o
mercado brasileiro de seringas descartáveis, foram consideradas as quantidades fabricadas
e vendidas líquidas de devoluções da indústria doméstica e das outras produtoras
nacionais no mercado interno e as quantidades totais importadas apuradas com base nos
dados oficiais da Receita Federal do Brasil.
138. A indústria doméstica (ID) foi definida como sendo a linha de produção
de seringas descartáveis da empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. (BD
Brasil). Além da BD Brasil, o Grupo Saldanha Rodrigues Ltda - SRL e a empresa Injex
Indústrias Cirúrgicas Ltda. fabricam seringas descartáveis no Brasil e foram definidas como
outras empresas produtoras nacionais.
Mercado brasileiro (em número-índice de mil unidades)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
ID
%
Outras
empresas
%
China
%
Outras
Origens
%
Mercado
Brasileiro
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
-
-
100,0
100,0
100,0
T2
89,3
96,6
96,4
102,6
100,0
100,0
79,2
100,0
93,4
T3
82,6
84,7
92,6
94,7
538,3
450,0
133,1
133,3
97,0
T4
89,1
72,9
107,1
86,8
1.332,3
900,0
226,4
166,7
122,5
T5
94,9
72,9
77,4
57,9
2.297,1
1.500,0
193,1
133,3
130,1
T6
86,3
54,2
131,0
81,6
3.238,0
1.700,0
223,2
133,3
162,0
T7
103,7
59,3
160,2
89,5
193,2
100,0
1.755,6
966,7
177,3
T8
78,2
44,1
100,8
55,3
3,2
0,0
3.248,7
1.766,7
180,7
T9
92,5
67,8
91,1
65,8
24,8
0,0
1.587,2
1.133,3
136,7
T10
113,9
61,0
132,8
71,1
0,0
0,0
2.406,1
1.266,7
188,9
T11
106,6
66,1
120,7
73,7
118,0
50,0
1.777,2
1.066,7
163,4
T12
117,3
69,5
137,7
78,9
34,8
0,0
1.655,5
966,7
171,2
T13
77,7
44,1
151,3
84,2
13,2
0,0
2.530,3
1.400,0
178,4
T14
77,8
39,0
135,8
68,4
69,3
50,0
3.386,4
1.666,7
198,9
T15
78,0
44,1
109,1
60,5
83,2
50,0
2.979,7
1.666,7
177,1
T16
77,6
47,5
76,0
44,7
303,3
150,0
2.928,0
1.733,3
166,6
T17
83,9
30,5
234,2
84,2
250,1
100,0
4.551,5
1.633,3
277,3
T18
83,5
32,2
194,7
76,3
871,4
300,0
3.929,0
1.533,3
254,2
139. Cumpre destacar que as informações de vendas internas da BD Brasil para os
períodos T16 a T18 foram apresentadas no âmbito do QIP a partir de dados brutos. Nesse
sentido, para a obtenção de dados líquidos de devolução na composição do mercado
brasileiro,
optou-se por
aplicar às
quantidades brutas
informadas o
percentual
([CONFIDENCIAL] %) correspondente às devoluções de seringas apuradas em T15 em relação
ao total vendido no mesmo período.
140. Nota-se que o mercado brasileiro de seringas descartáveis aumentou
154,2% de T16 a T18. As vendas da indústria doméstica, por sua vez, registraram queda
de 16,5% nesse período, variando sua participação de [CONFIDENCIAL]% do mercado
brasileiro em T1 para [CONFIDENCIAL]% em T18. Da mesma forma, a participação das
outras empresas nacionais no mercado brasileiro caiu de [CONFIDENCIAL] % em T1 para
[CONFIDENCIAL]% em T18.
141. Na investigação original (T1 a T5), o mercado brasileiro apresentou
patamar médio absoluto de magnitude inferior aos da primeira e da segunda revisões.
Com efeito, de T1 a T5 o volume médio absoluto do mercado brasileiro foi de
[CONFIDENCIAL]toneladas, enquanto de T6 a T10 foi de [CONFIDENCIAL]toneladas e, de
T11 a T15, foi de [CONFIDENCIAL]toneladas. No cenário mais recente, T16 a T18, tal
volume alcançou [CONFIDENCIAL], indicando ser um mercado em constante expansão.
142. A expansão do mercado brasileiro se deu em função primordialmente da
evolução da participação das importações de origens não gravadas, que ampliaram suas
vendas em 3.829,0% de T1 a T18.
143. Em termos das importações da origem investigada, houve participação
média no mercado brasileiro de seringas descartáveis de [CONFIDENCIAL]% durante a
investigação
original.
A
partir
de
T6, período
da
primeira
aplicação
da
medida
antidumping, essas importações atingiram o menor patamar em T10, quando tiveram
[CONFIDENCIAL] % de participação no mercado brasileiro. Entre T11 e T15, a participação
média das seringas chinesas no mercado brasileiro foi de [CONFIDENCIAL]%. Já no cenário
mais recente (T16 a T18), diante da suspensão do direito antidumping e da redução a 0%
da alíquota de importação para os subitens da NCM referentes às seringas em questão,
a participação média da china alcançou [CONFIDENCIAL]%.
144. Já as importações das outras origens não gravadas representaram, em
média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro entre T1 e T5. A partir de T6, quando da
primeira aplicação da medida antidumping, as importações das origens não gravadas
cresceram e registraram a maior participação em T8 - [CONFIDENCIAL]% do mercado
brasileiro. Entre T11 e T15, a participação média das seringas importadas de origens não
gravadas foi de [CONFIDENCIAL]%. No cenário mais recente, de T16 a T18, a participação
das outras origens atingiu o maior patamar médio de representação de toda a séria
analisada, [ CO N F I D E N C I A L ] %. Tal dado reforça a importância, manutenção e consolidação
das importações oriundas de origens não gravadas no mercado brasileiro, pois mesmo
diante da suspensão do direito antidumping aplicado às importações chinesas, iniciada em
T16 e vigente até o presente momento, as importações de origens alternativas atingiram
a maior representatividade do mercado brasileiro no último triênio analisado.
145. Em termos gerais, observa-se que a participação da indústria doméstica
no mercado brasileiro decresceu 67,1%, com queda de [CONFIDENCIAL] p.p (de
[CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL]) de T1 a T18, a despeito do crescimento de 154,2%
(de [CONFIDENCIAL] mil unidades para [CONFIDENCIAL] mil unidades) do mercado
brasileiro nesse período. De maneira distinta, e provavelmente em função da suspensão
da medida antidumping, a representatividade das importações de seringas chinesas
aumentaram 220%, com incremento de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL] para
[CONFIDENCIAL]) entre T2 e T18. Seguindo a mesma tendência, mas de modo mais
intenso, contundente e expressivo, a fatia de mercado relativa às importações das origens
não gravadas aumentou expressivos 1.445,6%, aumento de [ CO N F I D E N C I A L ] p.p (de
[ CO N F I D E N C I A L ] para [ CO N F I D E N C I A L ] ) ao longo de T1 a T18.
3.3 Do risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em
termos quantitativos
146. Nesta seção, buscar-se-á analisar o risco de desabastecimento e de
interrupção do fornecimento pela indústria doméstica com a eventual reaplicação da
medida de defesa comercial. Serão analisados os dados da produção da indústria
doméstica em relação à capacidade instalada e os dados de capacidade ociosa de seringas
descartáveis da indústria doméstica, para que possam ser comparados com os dados do
mercado brasileiro do produto.
147. Ressalte-se que os dados de produção nacional e capacidade instalada
efetiva de T1 a T15 levaram em consideração a produção da indústria doméstica (BD
Brasil) e as estimativas realizadas sobre outros produtores nacionais (SRL e Injex), com
metodologias uniformes ao longo do histórico das investigações de defesa comercial. Para
as informações relativas a T16, T17 e T18, algumas premissas tiveram que ser adotadas
em função da ausência de determinados dados no QIP apresentado pela BD Brasil. Nesse
sentido, a produção da indústria doméstica de seringas levou em consideração os dados
da BD Brasil para os referidos períodos. Por não terem sido fornecidos dados relativos à
produção de outros produtos que compartilham a linha de produção de seringas similares
ao objeto do pleito, de forma conservadora replicou-se a maior quantidade observada na
série mais recente que foi objeto de verificação in loco (T11 a T15) - a dizer T15. No
tocante à produção dos outros produtores nacionais (SRL e Injex), foi utilizado, para a
SRL, os dados disponíveis referentes aos anos completos de 2020 e 2021 e ao período
janeiro a agosto de 2022. Assim, para T16 (out.2019 a set. 2020) utilizou-se os dados de
produção da SRL para 2020; para T17 (out.2020 a set. 2021), foram utilizados os dados
de produção da empresa para 2021; já para T18 (out.2021 a set. 2022), dividiu-se por 8
os dados da empresa para o período de janeiro a agosto de 2022 e multiplicou-se o
resultado por 12. Para a Injex, equipararam-se as quantidades estimadas de venda e as
de produção. Em relação à capacidade instalada da indústria doméstica, de forma
conservadora replicou-se o menor valor observado na série mais recente que foi objeto
de verificação in loco (T11 a T15) - a dizer T14. As informações de capacidade instalada
e produção foram dispostas a seguir:
Capacidade instalada, produção nacional e da indústria doméstica, mercado
brasileiro (em número-índice de mil unidades)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Produção
nacional
Produção (ID)
Produção
outras seringas
(ID)
Capacidade
instalada (ID)
Grau
de
ocupação
(ID)
Mercado
brasileiro
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
T2
106,5
107,5
162,2
100,0
110,2
93,4
Fechar