DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação de Interesse
. MG
C AT AG U A S ES
20 (vinte)
Não
S EQ - G 0 8 9 4 0
. MG
L EO P O L D I N A
36 (trinta e seis)
Não
S EQ - G 0 8 9 4 1
. MG
MAR DE ESPANHA
21 (vinte e um)
Não
S EQ - G 1 1 0 1 6
. MG
SANTOS DUMONT
20 (vinte)
Não
S EQ - G 0 8 9 4 2
. RJ
C A N T AG A LO
35 (trinta e cinco)
Não
S EQ - G 0 9 1 9 1
. RJ
CANTAGALO (Santa Rita da Floresta)
35 (trinta e cinco)
C A N T AG A LO / R J
S EQ - G 0 9 1 5 3
. RJ
CANTAGALO (Euclidelândia)
35 (trinta e cinco)
C A N T AG A LO / R J
S EQ - G 0 9 1 4 5
. RJ
CANTAGALO (São Sebastião do Paraíba)
35 (trinta e cinco)
C A N T AG A LO / R J
S EQ - G 0 9 1 5 1
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.664, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.041403/2018-67, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5785/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00278/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 24 de junho de 2019, a permissão outorgada à CW
COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA (CNPJ nº 03.481.764/0001-34), atual denominação da
Magui Comunicação e Marketing Ltda, nos termos da Portaria nº 77, datada em 7 de
março de 2008, publicada em 11 de março de 2008, chancelada pelo Decreto Legislativo nº
311, de 2008, publicado em 19 de setembro de 2008, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
CONSELHEIRO PENA, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.465, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.040357/2021-32, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de MATIAS OLÍMPIO, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.481, DE 18 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 219
(duzentos e dezenove), frequência 91,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de CARAUARI, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os
sinais provenientes
da
RÁDIO
RIO
MAR LTDA.,
pessoa
jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto
nº 770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962,
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de
Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 31 de maio de 2023 , pelo Sr. LUÍS SOARES VIEIRA, que, no ato,
representou a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012891/2020-78.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar (Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar (Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar (Empate)
REDE DE RÁDIO
E TELEVISÃO TIRADENTES
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 4º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.605, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência
92,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de BOCA DO ACRE, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023 , pelo Sr. LUÍS SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012882/2020-87.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.612, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 235 (duzentos e trinta e cinco), frequência
94,9 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de TEFÉ, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012917/2020-88
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA

                            

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