DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900051
51
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.641, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.007951/2022-01, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho
de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço
no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.758, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria MCOM nº 4.865, de 5 de
abril de 2022, que aprova projeto de investimento em
infraestrutura 
no 
setor 
de 
telecomunicações,
considerando-o prioritário para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na
Portaria MCOM nº 4.865, de 5 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 4.865, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar
com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
.
I. Pessoas Jurídicas Titulares (Emissoras):
LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ 04.368.865/0001-66.
BORDEAUX PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 21.279.023/0001-57
( CO N T R O L A D O R A ) .
.
.
II. Pessoa Jurídica Executora (Autorizatária):
LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ 04.368.865/0001-66.
.
.......................................
...........................................................................
.
VII. Processos:
53115.037188/2021-53 e 53115.005033/2023-10.
DESPACHO Nº 483, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na
Nota Técnica
nº 1072/2023/SEI-MCOM
e no
PARECER nº
00319/2023/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, constantes no Processo nº 53504.006961/2017-70, que ora adota-se
como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do pedido de
reconsideração interposto
pela ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO
CULTURAL
E ARTÍSTICO
DE
ORLÂNDIA, Fistel
nº
50011462752,
devido à
sua
intempestividade, e manter integralmente a decisão ora recorrida.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 9.569, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.032609/2021-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VIAMÃO, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da autorização
outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63,
por meio da Portaria nº 2.059, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.542, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.041433/2019-54, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARUARU, estado de
PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 30 (trinta), decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por
meio da Portaria n° 6348, de 05 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de dezembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.543, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.018969/2022-20, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ARAPIRACA/AL, o canal 7 (sete), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.544, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.018983/2022-23, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de MONTES CLAROS/MG, o canal 7 (sete), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.554, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.041235/2019-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MANAUS, estado do
AMAZONAS, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, por meio
da Portaria nº 2886, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
junho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.555, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.060361/2019-44, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MIRACEMA, estado do RIO DE
JANEIRO, com utilização do canal digital 24 (vinte e quatro), decorrente da autorização
outorgada à TVSBT CANAL 03 DE NOVA FRIBURGO LTDA, CNPJ nº 29.341.120/0001-34, por
meio da Portaria nº 6221, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.556, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.048591/2019-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de NOVA TRENTO, estado de SANTA
CATARINA, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da autorização outorgada
à TELEVISÃO LAGES LTDA., CNPJ nº 83.012.013/0001-08, por meio da Portaria nº 3.670, de 26
de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2018, para executar
o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

Fechar