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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900052 52 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 9.557, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.060413/2019-82, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TUNAS DO PARANÁ, estado do PARANÁ, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO TIBAGI LTDA., CNPJ nº 76.554.757/0001-99, por meio da Portaria nº 5.508, de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.558, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019625/2020-76, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ANANINDEUA, estado do PARÁ, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., CNPJ n° 04.257.461/0001-03, por meio da Portaria n° 2884, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.564, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003149/2020-71, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FORTALEZA, estado do CEARÁ, com utilização do canal digital 19 (dezenove), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 1544, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.565, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003154/2020-84, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO JOSÉ, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 25 (vinte e cinco), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 2000, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.568, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003150/2020-04, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MANAUS, estado do AMAZONAS, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da autorização outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 1978, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.569, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.032609/2021-50, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VIAMÃO, estado do RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 2.059, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.050291/2015 Associação Cultural Dona Maria Vergentina R A D CO M Guaíra SP Advertência Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria CGFM n° 5235 de 15/06/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.024042/2020 Rádio Comunitária Cidade Livre Fm R A D CO M Coelho Neto MA Advertência Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria CGFM n° 5364 de 15/06/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.007267/2021 Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guiratinga R A D CO M Guiratinga MT Advertência Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria CGFM n° 5406 de 15/06/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 488/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.006922/2023-02, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 8435/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 30 de março de 2020, outorgado à TELEVISÃO CHAPECO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 76851492000190, Fistel nº 50400698200, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), em caráter primário, na localidade de Concórdia/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 852, de 08/06/2012, publicada no DOU em 30/07/2012. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I à Resolução Anatel nº 755, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, Seção 1, Página 47, retifica-se o que segue, nos termos do Ofício nº 3/2023/AC (SEI nº 10340768): Onde se lê: "Art. 2º Para os fins deste Regulamento, aplicam-se, além daquelas constantes da regulamentação, as seguintes definições: (...) XV - Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de tarifação de uma chamada faturável cuja duração real esteja entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos;" Leia-se: "Art. 2º Para os fins deste Regulamento, aplicam-se, além daquelas constantes da regulamentação, as seguintes definições: (...) XV - Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de tarifação de uma chamada faturável;"Fechar