DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900052
52
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.557, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.060413/2019-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de TUNAS DO PARANÁ, estado do PARANÁ,
com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à
TELEVISÃO TIBAGI LTDA., CNPJ nº 76.554.757/0001-99, por meio da Portaria nº 5.508, de 26 de
setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2017, para
executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.558, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.019625/2020-76, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de ANANINDEUA, estado do PARÁ, com
utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à REDE
METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., CNPJ n° 04.257.461/0001-03, por meio da
Portaria n° 2884, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de
2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.564, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003149/2020-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de FORTALEZA, estado do CEARÁ, com
utilização do canal digital 19 (dezenove), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº
1544, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para
executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.565, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003154/2020-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO JOSÉ, estado de SANTA CATARINA,
com utilização do canal digital 25 (vinte e cinco), decorrente da autorização outorgada à
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da
Portaria nº 2000, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de
2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.568, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003150/2020-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MANAUS, estado do
AMAZONAS, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da autorização outorgada
ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por
meio da Portaria nº 1978, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de
11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.569, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.032609/2021-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de VIAMÃO, estado do RIO GRANDE DO SUL,
com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 2.059,
de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, para
executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
.
53900.050291/2015
Associação Cultural Dona Maria Vergentina
R A D CO M
Guaíra
SP
Advertência
Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria CGFM n° 5235 de 15/06/2023
Portaria GM/MCOM n° 01/2023
.
53115.024042/2020
Rádio Comunitária Cidade Livre Fm
R A D CO M
Coelho Neto
MA
Advertência
Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria CGFM n° 5364 de 15/06/2023
Portaria GM/MCOM n° 01/2023
.
53115.007267/2021
Associação 
Comunitária
de 
Desenvolvimento
Artístico e Cultural de Guiratinga
R A D CO M
Guiratinga
MT
Advertência
Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria CGFM n° 5406 de 15/06/2023
Portaria GM/MCOM n° 01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 488/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de
junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no
artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta
no Processo n.º 53115.006922/2023-02, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
8435/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução
do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 30 de março de 2020, outorgado à
TELEVISÃO CHAPECO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 76851492000190, Fistel nº
50400698200, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), em caráter
primário, na localidade de Concórdia/SC. A programação concebida pela referida entidade,
doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por
intermédio da Portaria nº 852, de 08/06/2012, publicada no DOU em 30/07/2012.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I à Resolução Anatel nº 755, de 11 de outubro de 2022,
publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, Seção 1, Página 47, retifica-se o que
segue, nos termos do Ofício nº 3/2023/AC (SEI nº 10340768):
Onde se lê:
"Art. 2º Para os fins
deste Regulamento, aplicam-se, além daquelas
constantes da regulamentação, as seguintes definições:
(...)
XV - Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de
tarifação de uma chamada faturável cuja duração real esteja entre 4 (quatro) e 30
(trinta) segundos;"
Leia-se:
"Art. 2º Para os fins
deste Regulamento, aplicam-se, além daquelas
constantes da regulamentação, as seguintes definições:
(...)
XV - Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de
tarifação de uma chamada faturável;"

                            

Fechar