Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900060 60 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º A redução será de 30% (trinta por cento) da multa sancionatória, se o pagamento do débito for efetuado dentro de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância. ............................................................................................................ § 6º No caso de provimento de recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de 1ª instância, aplica-se a redução prevista no § 1º para o caso de pagamento." (NR) "Art. 18. ............................................................................................ ............................................................................................................ § 3º A Notificação Fiscal de Lançamento - NFL conterá informação ao contribuinte no sentido de que o decurso do prazo do caput, sem pagamento ou impugnação, importará constituição definitiva do crédito, iniciando-se o prazo legal para sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC, Serasa e afins e na Dívida Ativa da União, respeitados os limites mínimos e procedimentos fixados na legislação." (NR) "Art. 20. ............................................................................................ ............................................................................................................ § 2º Na hipótese do lançamento previsto no caput, o processo administrativo fiscal prosseguirá até a decisão final, ficando a inscrição em Dívida Ativa, o ajuizamento da execução fiscal e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC, Serasa e afins, sobrestados até a cessação dos efeitos da decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário." (NR) "Art. 32. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que a fundamentam, será apresentada no escritório central da ANCINE, ou via protocolo eletrônico, à Superintendência de Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência da Notificação Fiscal de Lançamento - NFL. ............................................................................................................" (NR) "Art. 42. ............................................................................................. ............................................................................................................ § 3º Não se aplica o disposto no § 2º quando o proveito econômico obtido na impugnação for de valor certo e líquido inferior a 10 (dez) salários-mínimos." (NR) "Art. 43. Antes do julgamento do recurso voluntário pela Diretoria Colegiada, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANCINE para elaboração de Parecer." (NR) "Art. 46. Esgotado o prazo de cobrança administrativa sem que tenha sido pago o crédito tributário, a Superintendência de Fiscalização declarará o sujeito passivo como devedor remisso, incluirá o nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e encaminhará o processo, e os respectivos créditos, à Procuradoria-Geral Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 9.194, de 7 de novembro de 2017 e seu regulamento, para fins de cobrança judicial e extrajudicial." (NR) Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 5º, o parágrafo único do art. 6º, os §§ 2º, 3º e 5º do art. 9º, os artigos 49-A, 52 a 58 e 60 a 67-A da Instrução Normativa n.º 60, de 2007. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA Diretor-Presidente INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 204, de 02/05/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ERIC LEMOS PEREIRA FAUSTINO ANEXO I 01-Processo nº 01496.000593/2021-85 Projeto: Pesquisa Arqueológica no Farol do Mucuripe no âmbito do projeto de restauro arquitetônico Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra Apoio Institucional: Instituto Tembetá Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará Área de Abrangência: Município de Fortaleza, estado do Ceará Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Processo: 01425.000235/2020-25 Projeto: "A História Profunda dos Aterros do Pantanal - Arqueologia na Estação Ecológica do Taiamã, alto rio Paraguai (MT)" Arqueólogo Coordenador: Fernando Ozório de Almeida Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Cáceres, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Januário de Napoli Geração de Energia Ltda Empreendimento: PCH Paredinha Processo n.º 01508.000159/2018-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência da PCH Paredinha Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Turvo, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Gerdau Açominas S.A Empreendimento: Complexo Minerário Miguel Burnier Processo nº 01514.000595/2020-28 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico em Área do Empreendimento Ampliação do Complexo Minerário Miguel Burnier Arqueólogo Coordenador: Ângelo Pessoa Lima Arqueólogo de Campo: Ângelo Pessoa Lima Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Municípios de Ouro Preto e Congonhas, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 01 (um) mês 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sunco Energy Brasil Mauriti 1 Participações Societárias Ltda Empreendimento: Usinas Fotovoltaicas Mauriti 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e subestações associadas Processo nº 01496.000510/2018-52 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico nas Usinas Fotovoltaicas Mauriti 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e Subestações Associadas Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima Arqueóloga de Campo: Simone Corrêa Carvalho Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá Área de Abrangência: Municípios de Milagres e Mauriti, estado do Ceará Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Protenge Empreendimentos Ltda Empreendimento: Loteamento Empreendimento Sem Nome Processo nº 01508.000350/2021-61 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Empreendimento Sem Nome Arqueólogas Coordenadoras: Fabiana Chagas Moreira e Crisvanete de Castro Aquino Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Regional Vitta Londrina Desenvolvimento Imobiliário Ltda Empreendimento: Condomínio Residencial Jardim Pavan 2 Processo nº 01508.000251/2023-41 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Condomínio Residencial Jardim Pavan 2 Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Szymanski & Favero Construções Ltda Empreendimento: Condomínio Residencial Araucária 02 Processo nº 01450.005408/2022-56 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio Residencial Araucária 02 Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Amanda Lopes da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Araucária, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Jardim 4 Estações Ibiúna SPE Ltda Empreendimento: Jardim 4 Estações Processo nº 01506.000472/2023-39 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do empreendimento Jardim 4 Estações Arqueólogo Coordenador e de Campo: Diogo Quirino da Silva Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Ibiúna, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Osvanir Salvetti Empreendimento: Loteamento Jardim Tropical Processo nº 01508.000349/2023-06 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Jardim Tropical Arqueólogas Coordenadoras: Fabiana Chagas Moreira e Crisvanete de Castro Aquino Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Ubiratã, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Saraguaia Saneamento Ambiental do Araguaia Ltda Empreendimento: Aterro Sanitário Saraguaia Processo nº 01450.003509/2022-92 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Aterro Sanitário Saraguaia Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Suzana Schisuco Hirooka Apoio Institucional: Museu de História Natural de Mato Grosso Casa Dom Aquino - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss) Área de Abrangência: Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 03 (três) mesesFechar