DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A redução será de 30% (trinta por cento) da multa sancionatória, se o
pagamento do débito for efetuado dentro de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de
primeira instância.
............................................................................................................
§ 6º No caso de provimento de recurso de ofício interposto por autoridade
julgadora de 1ª instância, aplica-se a redução prevista no § 1º para o caso de pagamento."
(NR)
"Art. 18. ............................................................................................
............................................................................................................
§ 3º A Notificação Fiscal de Lançamento - NFL conterá informação ao
contribuinte no sentido de que o decurso do prazo do caput, sem pagamento ou
impugnação, importará constituição definitiva do crédito, iniciando-se o prazo legal para
sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o Serviço Central de Proteção ao
Crédito - SCPC, Serasa e afins e na Dívida Ativa da União, respeitados os limites mínimos
e procedimentos fixados na legislação." (NR)
"Art. 20. ............................................................................................
............................................................................................................
§ 2º Na hipótese do lançamento previsto no caput, o processo administrativo
fiscal prosseguirá até a decisão final, ficando a inscrição em Dívida Ativa, o ajuizamento da
execução fiscal e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o Serviço Central de
Proteção ao Crédito - SCPC, Serasa e afins, sobrestados até a cessação dos efeitos da
decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário." (NR)
"Art. 32. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos
que a fundamentam, será apresentada no escritório central da ANCINE, ou via protocolo
eletrônico, à Superintendência de Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da ciência da Notificação Fiscal de Lançamento - NFL.
............................................................................................................" (NR)
"Art. 42. .............................................................................................
............................................................................................................
§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º quando o proveito econômico obtido na
impugnação for de valor certo e líquido inferior a 10 (dez) salários-mínimos." (NR)
"Art. 43. Antes do julgamento do recurso voluntário pela Diretoria Colegiada, o
processo será encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANCINE para elaboração de
Parecer." (NR)
"Art. 46. Esgotado o prazo de cobrança administrativa sem que tenha sido pago
o crédito tributário, a Superintendência de Fiscalização declarará o sujeito passivo como
devedor remisso, incluirá o nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e encaminhará o processo, e os respectivos
créditos, à Procuradoria-Geral Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 9.194, de 7 de
novembro de 2017 e seu regulamento, para fins de cobrança judicial e extrajudicial." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 5º, o parágrafo único do art. 6º,
os §§ 2º, 3º e 5º do art. 9º, os artigos 49-A, 52 a 58 e 60 a 67-A da Instrução Normativa
n.º 60, de 2007.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO
DE
PATRIMÔNIO
MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO
DO
INSTITUTO
DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe
foi conferida pela Portaria n.º 204, de 02/05/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ERIC LEMOS PEREIRA FAUSTINO
ANEXO I
01-Processo nº 01496.000593/2021-85
Projeto: Pesquisa Arqueológica no Farol do Mucuripe no âmbito do projeto de restauro
arquitetônico
Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra
Apoio Institucional: Instituto Tembetá Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do
Ceará
Área de Abrangência: Município de Fortaleza, estado do Ceará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Processo: 01425.000235/2020-25
Projeto: "A História Profunda dos Aterros do Pantanal - Arqueologia na Estação Ecológica
do Taiamã, alto rio Paraguai (MT)"
Arqueólogo Coordenador: Fernando Ozório de Almeida
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro
Área de Abrangência: Município de Cáceres, estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Januário de Napoli Geração de Energia Ltda
Empreendimento: PCH Paredinha
Processo n.º 01508.000159/2018-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência da
PCH Paredinha
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Jedson Francisco Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Turvo, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Gerdau Açominas S.A
Empreendimento: Complexo Minerário Miguel Burnier
Processo nº 01514.000595/2020-28
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico em Área do Empreendimento
Ampliação do Complexo Minerário Miguel Burnier
Arqueólogo Coordenador: Ângelo Pessoa Lima
Arqueólogo de Campo: Ângelo Pessoa Lima
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Área de Abrangência: Municípios de Ouro Preto e Congonhas, estado de Minas
Gerais
Prazo de Validade: 01 (um) mês
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sunco Energy Brasil Mauriti 1 Participações Societárias Ltda
Empreendimento: Usinas Fotovoltaicas Mauriti 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e subestações
associadas
Processo nº 01496.000510/2018-52
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico nas Usinas Fotovoltaicas
Mauriti 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e Subestações Associadas
Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de
Lima
Arqueóloga de Campo: Simone Corrêa Carvalho
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto
Tembetá
Área de Abrangência: Municípios de Milagres e Mauriti, estado do Ceará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Protenge Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Loteamento Empreendimento Sem Nome
Processo nº 01508.000350/2021-61
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Empreendimento Sem Nome
Arqueólogas Coordenadoras: Fabiana Chagas Moreira e Crisvanete de Castro Aquino
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Regional Vitta Londrina Desenvolvimento Imobiliário Ltda
Empreendimento: Condomínio Residencial Jardim Pavan 2
Processo nº 01508.000251/2023-41
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Condomínio
Residencial Jardim Pavan 2
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Szymanski & Favero Construções Ltda
Empreendimento: Condomínio Residencial Araucária 02
Processo nº 01450.005408/2022-56
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio
Residencial Araucária 02
Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Amanda Lopes da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Araucária, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Jardim 4 Estações Ibiúna SPE Ltda
Empreendimento: Jardim 4 Estações
Processo nº 01506.000472/2023-39
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do
empreendimento Jardim 4 Estações
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Diogo Quirino da Silva
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Ibiúna, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Osvanir Salvetti
Empreendimento: Loteamento Jardim Tropical
Processo nº 01508.000349/2023-06
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Jardim Tropical
Arqueólogas Coordenadoras: Fabiana Chagas Moreira e Crisvanete de Castro Aquino
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Ubiratã, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Saraguaia Saneamento Ambiental do Araguaia Ltda
Empreendimento: Aterro Sanitário Saraguaia
Processo nº 01450.003509/2022-92
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Aterro Sanitário Saraguaia
Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Suzana Schisuco Hirooka
Apoio Institucional: Museu de História Natural de Mato Grosso Casa Dom Aquino -
Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss)
Área de Abrangência: Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 03 (três) meses

                            

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