DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 189, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de
março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001173/2021-12, resolve:
Art. 1º - Aprovar a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento e Implantação de Métodos
de Avaliação de Medidores de Vazão de Gás", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº
01, página nº 17.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 08 (oito) meses, a contar de 01 de junho de 2023, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Jullyana da Silva Henrique
DCT-6B 100%
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 234, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de cota de bolsa de Iniciação Científica do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de
março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 442, de 2 de dezembro de 2008, bem como na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas
gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003264/2023-
54, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 1 (uma) cota de bolsa de Iniciação Científica a ser implementada para aluno(a) de curso de Nível Superior, conforme descrito no quadro
abaixo, aprovada pelo Conselho Acadêmico do Inmetro.
.
ALUNO INDICADO
NÍVEL DE BOLSA (100%)
VALOR DA BOLSA (R$)
SERVIDOR RESPONSÁVEL
P R OJ E T O
. Clara 
Helena
Barbosa
Soares
DC T-9A
700,00
Charles Bezerra do Prado
Desenvolvimento de uma ferramenta de análise de dados em Python aplicada à
Metrologia
Art. 2º - A bolsa terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 235, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade
Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da 
Metrologia, 
Qualidade 
e
Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002403/2023-22,
resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Supervisão
Metrológica de Bombas Medidoras de Combustível usando Telemetria Veicular e
Blockchains", da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (Dmtic), vinculada
à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), em consonância com
os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no
DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01
de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o
limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Carlos Augusto Ruviaro de Oliveira
DCT-7A 100%
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 242, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispões
sobre 
a
renovação
de 
bolsas
na
modalidade Encomenda do Programa Nacional de
Apoio 
ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia,
Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Pronametro),
e considerando o que
consta no processo
SEI nº
0052600.000038/2022-31, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento do Termo de Referência "Aprimoramento da capacidade
de gestão de projetos no INMETRO", em consonância com os critérios descritos na
Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021,
seção nº 01, página nº 17 .
Art. 2º A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02 de maio
de 2023, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto
em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Marcelo Hinago
DCT-3A 100%
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004911/2023-45,
resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de
estratégias para articulação, captação e ampliação do relacionamento do INMETRO para
com as demais instituições governamentais, ampliar a compreensão da sociedade em
relação a Instituição e ampliar e aprimorar as ações que visam facilitar o acesso ao
comércio exterior", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº
244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº
17.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Junho
de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de
24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Adriano Mendonça Ponte
DCT-3C 100%
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade
de implantação da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra - Estrutura em Ciência e
Tecnologia;
Considerando que a Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, estabelece que as Unidades
de Auditoria Interna Governamental devem ter estatuto formal que defina o propósito, a
autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna, aprovado pelo Dirigente
Máximo do órgão;
Considerando a Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020, que aprova
os requisitos mínimos a serem observados nos Estatutos das Unidades de Auditoria
Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal;
Considerando que a Auditoria Interna do Inmetro atua como Unidade de
Auditoria Interna Governamental, estando, portanto, sujeita às determinações da CGU;
e
Considerando a necessidade de ajustar e complementar o Estatuto da Auditoria
Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, aprovado
pela Portaria Inmetro nº 43, de 21 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Parágrafo Único - A íntegra do Estatuto da Auditoria Interna do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro está disponível no sítio do
Inmetro 
na 
Internet 
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-
informacao/auditorias/relatorio-e-infografico-de-avaliacao-2017-2018-2019-2020-2021-
2022-e-2023.
Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 43, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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