Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900067 67 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 189, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001173/2021-12, resolve: Art. 1º - Aprovar a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento e Implantação de Métodos de Avaliação de Medidores de Vazão de Gás", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 08 (oito) meses, a contar de 01 de junho de 2023, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Jullyana da Silva Henrique DCT-6B 100% Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 234, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de cota de bolsa de Iniciação Científica do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 442, de 2 de dezembro de 2008, bem como na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003264/2023- 54, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 1 (uma) cota de bolsa de Iniciação Científica a ser implementada para aluno(a) de curso de Nível Superior, conforme descrito no quadro abaixo, aprovada pelo Conselho Acadêmico do Inmetro. . ALUNO INDICADO NÍVEL DE BOLSA (100%) VALOR DA BOLSA (R$) SERVIDOR RESPONSÁVEL P R OJ E T O . Clara Helena Barbosa Soares DC T-9A 700,00 Charles Bezerra do Prado Desenvolvimento de uma ferramenta de análise de dados em Python aplicada à Metrologia Art. 2º - A bolsa terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 235, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002403/2023-22, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Supervisão Metrológica de Bombas Medidoras de Combustível usando Telemetria Veicular e Blockchains", da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (Dmtic), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Carlos Augusto Ruviaro de Oliveira DCT-7A 100% Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 242, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispões sobre a renovação de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000038/2022-31, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento do Termo de Referência "Aprimoramento da capacidade de gestão de projetos no INMETRO", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17 . Art. 2º A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02 de maio de 2023, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Marcelo Hinago DCT-3A 100% Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004911/2023-45, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de estratégias para articulação, captação e ampliação do relacionamento do INMETRO para com as demais instituições governamentais, ampliar a compreensão da sociedade em relação a Instituição e ampliar e aprimorar as ações que visam facilitar o acesso ao comércio exterior", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Adriano Mendonça Ponte DCT-3C 100% Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra - Estrutura em Ciência e Tecnologia; Considerando que a Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, estabelece que as Unidades de Auditoria Interna Governamental devem ter estatuto formal que defina o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna, aprovado pelo Dirigente Máximo do órgão; Considerando a Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020, que aprova os requisitos mínimos a serem observados nos Estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal; Considerando que a Auditoria Interna do Inmetro atua como Unidade de Auditoria Interna Governamental, estando, portanto, sujeita às determinações da CGU; e Considerando a necessidade de ajustar e complementar o Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, aprovado pela Portaria Inmetro nº 43, de 21 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão do Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Parágrafo Único - A íntegra do Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro está disponível no sítio do Inmetro na Internet https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a- informacao/auditorias/relatorio-e-infografico-de-avaliacao-2017-2018-2019-2020-2021- 2022-e-2023. Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 43, de 21 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar