DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013, e Portaria Interministerial
MDIC/MCTIC nº 40, 3 de agosto de 2018;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.121, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 565, de 28 de julho de 2021, que
modifica a composição do Comitê de Governança
Digital do Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, e tendo em vista o
disposto no art. 2º do Decreto nº 10.322, de 28 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XI - instituir subcomitês, comissões e grupos de trabalhos para subsidiar o
exercício de suas competências; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º O Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação será
composto por membros natos, com direito, a voto e membros convidados, sem direito a
voto.
§ 1º São considerados membros natos o Data Protection Officer - DPO
nomeado, responsável pelo tratamento de dados pessoais no Ministério da Educação e os
membros titulares:
I - Da Secretaria-Executiva, responsável pela sua presidência;
II - Da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão;
III - Da Secretaria de Educação Básica;
IV - Da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
V - Da Secretaria de Educação Superior;
VI - Da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VII - Da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
VIII - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º São considerados convidados, os membros titulares:
I - Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
II - Da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
III - Da Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - Da Consultoria Jurídica; e
V - Da Chefia de Gabinete do Ministro /da Ministra.
§ 3º A participação no Comitê de Governança Digital do MEC será considerada
prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 4º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros natos e convidados
serão representados por seus respectivos substitutos formais." (NR)
"Art. 4º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de unidades
internas não listadas no § 2º do art. 3º desta Portaria, bem como de outros órgãos,
entidades públicas ou privadas, para participarem das reuniões, também sem direito a
voto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 145, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 47/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23123.002933/2021-83, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE POLIENSINO - FP (cód. e-MEC nº
21977), mantida pelo Centro Universitário Poliensino Ltda. - ME (cód. 16755), inscrita no
CNPJ sob o nº 26.134.455/0001-93, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do
Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Ficam desativados os cursos de Administração (cód. e-MEC nº
1370267); Superior Tecnológico em Agronegócio (cód. e-MEC nº 1370271); Superior
Tecnológico Gestão Pública (cód. e-MEC nº 1371325); Licenciatura em Pedagogia (cód. e-
MEC nº 1370265) e Superior Tecnológico Segurança Pública (cód. e-MEC nº 1370276).
Art. 3º Fica impedida a mantenedora Centro Universitário Poliensino Ltda. -
ME (cód. e-MEC 16755), registrada sob o CNPJ nº 26.134.455/0001-93, pelo prazo de 2
(dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os
processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74
do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de
registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos
termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o
RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes
declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2021, indicando se houve entrega
de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, 
preservando 
as 
atividades 
da 
secretaria 
acadêmica 
da 
IES, 
ora
descredenciada, até que seja atendida a
totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do
inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que
ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues
aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena
de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e
penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela
guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes
comprovadamente regulares
e dos
cursos
ofertados pela
Faculdade
Poliensino, nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais
cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do
art. 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23123.002933/2021-83.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.131/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a homologação da atualização da
estrutura organizacional da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de
Rondônia (IFRO).
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado
no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais
e regimentais estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista a
necessidade de reorganização da estrutura organizacional e consequente alteração no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional das unidades
abaixo relacionadas, conforme segue:
. Unidade
Setor - Estrutura Organizacional
Quantidade
Código/Função
. Reitoria
Assessoria Especial (ASSESP-REIT)
2
CD-4
. Reitoria
Diretoria de Pesquisa e Inovação (DPI-REIT)
1
CD-3
. Reitoria
Diretoria de Programas e Projetos de Extensão
(DPPEX-REIT)
1
CD-3
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 53, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal
de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências,
resolve:
Art. 1º Homologar os concursos públicos para provimento de cargo
efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital
nº 95/2022-PROGEPE, de 15/12/2022, DOU de 16/12/2022, retificado pelos
Editais nº 05/2023, 17/2023, 22/2023, 29/2023, 33/2023, e divulgar a relação
de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado:
A - CAMPUS JUIZ DE FORA
1 - FACULDADE DE MEDICINA
1.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
1.1.1 - Concurso 06 -
Processo nº 23071.935997/2022-04 (02
vagas)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
.
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
1.1.2 - Concurso 07 - Processo nº 23071.935996/2022-51 (01 vaga)
Classe A, Professor Assistente A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
.
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
1.2 - DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA
1.2.1 - Concurso 10 - Processo nº 23071.935961/2022-12 (01 vaga)
Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1 - Regime de Trabalho: 20 horas semanais.
.
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
B - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - ICV
1.1 - DEPARTAMENTO DE MEDICINA
1.1.1 - Concurso 21 - Processo nº 23071.932251/2022-31 (01 vaga)
Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1 - Regime de Trabalho: 20 horas semanais.
.
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES

                            

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