Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900070 70 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013, e Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 40, 3 de agosto de 2018; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.121, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria nº 565, de 28 de julho de 2021, que modifica a composição do Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.322, de 28 de abril de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................................... ................................................................................................................................. XI - instituir subcomitês, comissões e grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 3º O Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação será composto por membros natos, com direito, a voto e membros convidados, sem direito a voto. § 1º São considerados membros natos o Data Protection Officer - DPO nomeado, responsável pelo tratamento de dados pessoais no Ministério da Educação e os membros titulares: I - Da Secretaria-Executiva, responsável pela sua presidência; II - Da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; III - Da Secretaria de Educação Básica; IV - Da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; V - Da Secretaria de Educação Superior; VI - Da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; VII - Da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e VIII - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. § 2º São considerados convidados, os membros titulares: I - Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; II - Da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; III - Da Assessoria Especial de Controle Interno; IV - Da Consultoria Jurídica; e V - Da Chefia de Gabinete do Ministro /da Ministra. § 3º A participação no Comitê de Governança Digital do MEC será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. § 4º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros natos e convidados serão representados por seus respectivos substitutos formais." (NR) "Art. 4º..................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 4º O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de unidades internas não listadas no § 2º do art. 3º desta Portaria, bem como de outros órgãos, entidades públicas ou privadas, para participarem das reuniões, também sem direito a voto." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 145, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 47/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23123.002933/2021-83, resolve: Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE POLIENSINO - FP (cód. e-MEC nº 21977), mantida pelo Centro Universitário Poliensino Ltda. - ME (cód. 16755), inscrita no CNPJ sob o nº 26.134.455/0001-93, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Ficam desativados os cursos de Administração (cód. e-MEC nº 1370267); Superior Tecnológico em Agronegócio (cód. e-MEC nº 1370271); Superior Tecnológico Gestão Pública (cód. e-MEC nº 1371325); Licenciatura em Pedagogia (cód. e- MEC nº 1370265) e Superior Tecnológico Segurança Pública (cód. e-MEC nº 1370276). Art. 3º Fica impedida a mantenedora Centro Universitário Poliensino Ltda. - ME (cód. e-MEC 16755), registrada sob o CNPJ nº 26.134.455/0001-93, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2021, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES, ora descredenciada, até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Poliensino, nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017; II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23123.002933/2021-83. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 1.131/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a homologação da atualização da estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista a necessidade de reorganização da estrutura organizacional e consequente alteração no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional das unidades abaixo relacionadas, conforme segue: . Unidade Setor - Estrutura Organizacional Quantidade Código/Função . Reitoria Assessoria Especial (ASSESP-REIT) 2 CD-4 . Reitoria Diretoria de Pesquisa e Inovação (DPI-REIT) 1 CD-3 . Reitoria Diretoria de Programas e Projetos de Extensão (DPPEX-REIT) 1 CD-3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 53, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências, resolve: Art. 1º Homologar os concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital nº 95/2022-PROGEPE, de 15/12/2022, DOU de 16/12/2022, retificado pelos Editais nº 05/2023, 17/2023, 22/2023, 29/2023, 33/2023, e divulgar a relação de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado: A - CAMPUS JUIZ DE FORA 1 - FACULDADE DE MEDICINA 1.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 1.1.1 - Concurso 06 - Processo nº 23071.935997/2022-04 (02 vagas) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais. . NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO 1.1.2 - Concurso 07 - Processo nº 23071.935996/2022-51 (01 vaga) Classe A, Professor Assistente A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais. . NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO 1.2 - DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA 1.2.1 - Concurso 10 - Processo nº 23071.935961/2022-12 (01 vaga) Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1 - Regime de Trabalho: 20 horas semanais. . NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO B - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - ICV 1.1 - DEPARTAMENTO DE MEDICINA 1.1.1 - Concurso 21 - Processo nº 23071.932251/2022-31 (01 vaga) Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1 - Regime de Trabalho: 20 horas semanais. . NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERESFechar