Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900071 71 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PORTARIA Nº 5.681, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no uso de suas atribuições delegadas, resolve tornar público o resultado o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Visitante Edital PV PPGF-HCTE 2023, realizado em conformidade com o disposto no Edital nº 519, DE 02 DE MAIO DE 2023. Candidatas: Helena Theodoro, Raquel Rodrigues Rocha e Karine Aragão dos Santos Freitas. Classificação final: 1ª colocada: Helena Theodoro (nota 100) 2ª colocada: Raquel Rodrigues Rocha (nota 80). Resultado final: a primeira colocada (Helena Theodoro) foi aprovada no Processo Seletivo. FERNANDO ANTONIO SOARES FRAGOZO Coordenador PORTARIA Nº 5.748, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 7714 de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 187 de 01 de outubro de 2021, resolve tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 01 (uma) vaga de Professor Substituto 20 horas do Departamento de Antropologia Cultural do IFCS/UFRJ - Setor/Área: Teoria Antropológica, Código de Opção de Vaga PSS-040, referente ao Edital UFRJ nº 489, de 24 de abril de 2023. A Comissão Julgadora aprovou por ordem de classificação os seguintes candidatos: 1º- Gabriel Holliver Souza Costa 2º - Natalia Morais Gaspar 3º - Telma de Sousa Bemerguy 4º - Barbara Gomes Pires FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA PORTARIA Nº 5.750, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 7714 de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 187 de 01 de outubro de 2021, resolve tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 01 (uma) vaga de Professor Substituto 20 horas do Departamento de Sociologia - Setor/Área: Teoria Sociológica, Código da Opção de Vaga PSS-042, referente ao Edital UFRJ nº 489, de 24 de abril de 2023. A Comissão Julgadora aprovou por ordem de classificação os seguintes candidatos: 1º - Liza Franco Busse Reis dos Santos 2º - Tiago Magaldi Granato Silva 3º - Tarik Dias Hamdan 4º - Natália Cindra Fonseca 5º - Victor Pimentel Ferreira 6º - Brena Costa de Almeida 7º - José Luiz de Oliveira Soares 8º - Natalia Leão Siqueira FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 710, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do Instituto Menino Miguel - IMM, conforme Resolução CONSU/UFRPE n° 267/2023, de 02/03/2023, e Despacho nº 31256/2023-DAP-PROGEPE, de 15/06/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.015061/2022-28): . INSTITUTO MENINO MIGUEL - IMM Resolução nº 267/2023 - CONSU . FG - 0 3 Diretoria do Instituto Menino Miguel - IMM . ---- Coordenadoria do Envelhecimento, Velhice e Idosos - CEVI.IMM . ---- Coordenadoria do Cuidado Humano - CCH.IMM . ---- Coordenadoria Escola de Conselhos de Pernambuco - CEcepe.IMM . ---- Coordenadoria da Família - CFAM.IMM . ---- Coordenadoria UFRPE Solidária - CS.IMM MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 638/DDP, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.040627/2019-74 e no item 13.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 12 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação, campo de conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, objeto do Edital n° 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 134, de 15/07/2019, e homologado pela Portaria n° 485/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, retificada pela Portaria nº 502/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021. CARLA CERDOTE DA SILVA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 657, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010 e Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; Considerando o que consta no Processo nº 23282.006815/2023-83, resolve: Art. 1º Extinguir o Observatório da Vida Estudantil (Observe/Unilab), vinculado à Coordenação de Políticas Estudantis (Coest/Propae), transpor a função gratificada FG-02 para a Criação do Núcleo de Avaliação e Acompanhamento da Permanência Estudantil (NAAPE). Art. 2º Criar o Núcleo de Avaliação e Acompanhamento da Permanência Estudantil (NAAPE), vinculado à Coordenação de Políticas Estudantis (Coest/Propae), com a função gratificada FG-02. Art. 3º Esta portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.112, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n°899 de 31/03/2021, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente, do Departamento de Nutrição, instituído pelo Edital PROGESP Nº 27/2022, de 08 de dezembro de 2022, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Nutrição e Saúde Coletiva Regime de trabalho: 40 horas - DE Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1º Lugar: Francine Silva dos Santos, Nota Final: 74,29 - Candidata PAPP 2º Lugar: Gabriella Carrilho Lins de Andrade, Nota Final: 87,27 3º Lugar: Camila Irigonhé Ramos, Nota Final: 84,57 4º Lugar: Caroline D'Azevedo Sica, Nota Final: 75,67 5º Lugar: Bruna Celestino Schneider, Nota Final: 72,28 6º Lugar: Sílvia Pauli, Nota Final: 66,70 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. JENIFER SAFFI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA PORTARIA Nº 957, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição Federal; e os termos do processo nº 23100.006731/2022-50; resolve: Prorrogar, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 200/2022 de 20/06/2022, publicado no DOU de 21/06/2022, referente ao Edital de Abertura nº 115/2022 de 19/04/2022, publicado no DOU de 20/04/2022, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. ROBERLAINE RIBEIRO JORGE Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 34, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar um plano de ação do governo federal para o combate ao racismo nas áreas de esporte e lazer. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 23, 28 e 29 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e no § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.795, de 13 de março de 2009, bem como as informações constantes dos autos do processo n.° 71000.018785/2023-10, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Esporte, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Assessoria de Participação Social e Diversidade, com as seguintes competências: I- propor ações, políticas e programas transversais de combate ao racismo e de promoção da inclusão da população negra nos esportes a serem executados pelos órgãos competentes da administração pública federal; II- propor estratégias de integração entre as políticas públicas de igualdade racial, esporte e promoção e acesso à justiça; e III - promover o diálogo intersetorial no âmbito governamental e com atores da sociedade civil voltado para a erradicação de práticas racistas e para promoção da igualdade racial no esporte brasileiro, em todos os níveis. Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais indicadas pelos seguintes órgãos: I - Ministério da Igualdade Racial; e II - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de quarenta e cinco dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar à Ministra de Estado do Esporte o relatório final com proposta de plano de ação que contemple as contribuições dos atores envolvidos. Parágrafo único: O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por uma única vez, em igual período, mediante apresentação de justificativa e autorização prévia da Ministra do Esporte. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ MOSERFechar