DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.184, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°
344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA /
10.267.695/0001-26
25351.456281/2012-11 / 1233884
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0364298235
--------------------------------------
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.729.047/0001-02
25351.739386/2019-11 / 1197951
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0375664238
--------------------------------------
VIMASI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 29.576.243/0001-
54
25351.007074/2023-12 / 1286359
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0375926232
--------------------------------------
DROGAVALE LTDA / 19.796.862/0001-09
25351.447910/2014-15 / 7252283
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO
PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B1 -
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS / C1 -
OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
/ C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES / D1 -
SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0607573236
--------------------------------------
BEM ESTAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 10.640.971/0001-50
25351.517421/2022-30 /
7010 - AE - ALTERAÇÃO - INSUMOS FARMACÊUTICOS - FRACIONADORA DO PRODUTO
SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 4362720227
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.077, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto
na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de alteração, na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS). de escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) SÓ PREENCHER SE O LABORATÓRIO
HABILITADO FOR DIFERENTE DA RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0440473/23-3
Kosmoscience Ciência e Tecnologia Cosmética,
Importação e Exportação Ltda.
05.944.444/0002-80
R. Sandoval Meirelles, 72 - Vila São Jorge. Campinas/SP
Descumprimento dos arts 1º, 2º e o Parágrafo Único do art 7º da RDC nº 390/2020
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.078, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto
na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve
Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da
ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0553077/23-6
Qualypan Consultoria e Serviços. 05.273.415/0001-52
277
Rua Barão de São Francisco, 373 sala 213 - Vila Isabel. Rio de Janeiro/RJ
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.170, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346 de 2002,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Certificação de Boas Práticas de
Armazenagem, em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA /CNPJ
ENDEREÇO / EXPEDIENTE
MULTILOG BRASIL S.A./ 60.526.977/0010-60
AV. TAMBORÉ, Nº 1476, TAMBORÉ, BARUERI, SP/0703666/21-3
ATIVIDADE: BOAS
PRÁTICAS DE
ARMAZENAGEM DE
MEDICAMENTOS E
INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento dos itens 5.2.2, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 7.1.1,
7.1.2, 7.1.3, 7.1.9 e item 8.1 c) do Anexo I - Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias
sob Vigilância Sanitária e descumprimento dos itens 4.3 (N), 4.6 (N) e 4.9.1 (N) do Anexo
II - Roteiro de Inspeção para Fins de Verificação das Boas Práticas de Atividade de
Armazenagem do Anexo III - Regulamento Técnico para as Boas Práticas de Armazenagem
da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 346/2002, conforme constatado em inspeção
sanitária e descrito no Relatório de Inspeção nº 10/2023-CRPAF-SP (SEI 2392685).
------------------------------
MULTILOG BRASIL S.A./ 60.526.977/0010-60
AV. TAMBORÉ, Nº 1476, TAMBORÉ, BARUERI, SP/0703182/21-3
ATIVIDADE: BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento dos itens 5.2.2, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 7.1.1,
7.1.2, 7.1.3, 7.1.9 e item 8.1 c) do Anexo I - Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias
sob Vigilância Sanitária e descumprimento dos itens 4.3 (N), 4.6 (N) e 4.9.1 (N) do Anexo
II - Roteiro de Inspeção para Fins de Verificação das Boas Práticas de Atividade de
Armazenagem do Anexo III - Regulamento Técnico para as Boas Práticas de Armazenagem
da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 346/2002, conforme constatado em inspeção
sanitária e descrito no Relatório de Inspeção nº 10/2023-CRPAF-SP (SEI 2392685).
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.171, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 160, IV, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, e no art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 346, de 16 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta resolução, a
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
em portos, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Empresa:
Empresa Brasileira
de Armazéns
Gerais
e Entrepostos
Ltda. -
CNPJ:
54.048.228/0001-80
Endereço: Avenida Alexandre Mackenzie, 137 - Bairro: Jaguaré
São Paulo/SP - CEP: 05.322-000
Expediente: 4942308/22-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.172, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 160, IV, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, e no art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 346, de 16 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta resolução, a
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para a Saúde em portos,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Empresa:
Empresa Brasileira
de Armazéns
Gerais
e Entrepostos
Ltda. -
CNPJ:
54.048.228/0001-80
Endereço: Avenida Alexandre Mackenzie, 137 - Bairro: Jaguaré
São Paulo/SP - CEP: 05.322-000
Expediente: 4941964/22-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.186, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345
de 2002, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresas
Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
PORTO LOPES SERVIÇOS E TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA/07.744.744/0001-60
25752.024421/2022-78
9083 - PAF - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) QUE PRESTA SERVIÇO
DE
SEGREGAÇÃO, COLETA,
ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO,
TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS
TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES,
AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS,
POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO/ 4820743/22-8
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